Ação Cautelar – Site de relacionamento – Imagem/honra BC172

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Características deste modelo de petição

Área do Direito: Cível

Tipo de Petição: Petições iniciais reais

Número de páginas: 29

Última atualização: 28/06/2013

Autor da petição: Alberto Bezerra

Histórico de atualizações

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Sinopse

MODELO DE AÇÃO CAUTELAR onde Evidencia-se que com freqüência há violação do direito de imagem de pessoas, com a sua exposição indevida, gerando agressões de toda sorte, tais como injúria, difamação e calúnia, com reflexos no âmbito do direito civil e criminal.

Isso é muito utilizado na modalidade de perfis falsos na mídia( fakes ), geralmente originário de desafetos e/ou concorrentes no meio empresarial, comumente acompanhadas de mensagens fictícias e ofensivas.

É o que se denomina de furto de identidade digital.

Em regra estes ilícitos são perpetrados em sites de relacionamentos.

Na hipótese ora tratada, a autora da ação notificou formalmente a proprietária do site de relacionamento, objetivando a exclusão imediata de determinada comunidade ( nomenclatura utilizada pela titular do site ), visto que ostentava imagem não autorizada da promovente da ação, além de possuir inserções de palavras ofensivas à honra da mesma, nomeadamente contrariando normas contidas na Constituição Federal e Código Civil.

Na ação, nas considerações fáticas, foram destacados os acontecimentos que justificavam o ingresso da ação, inclusive com juntada de ata notarial dando ênfase e tornando os fatos incontroversos( CPC, art. 364 c/c Lei n 8.935/94 ).

Debateu-se, mais, da possibilidade da Ré(titular do site) figurar no pólo passivo, visto que, apesar ter recebido notificação premonitória pedindo a exclusão da comunidade, ficou, mesmo assim, inerte( CPC, art. 3º ).

Procurou-se, mais, através de tópico próprio, também justificar a legitimidade passiva da promovida, quando a mesma é notoriamente do mesmo grupo econômico( CPC art 12 inc VIII ), não havendo motivos para tentar direcionar a ação à empresa sediada no Exterior.

Ventilou-se, mais, que a ação deveria também ser acobertada pelo CDC, visto que de forma indireta o referido site aufere lucros, sendo visto, pois, como fornecedor de serviços.( CDC art. 3º caput ).

Em linhas de debate da lide e seu fundamento(CPC, art. 801, inc. III), foram feitas colocações de violação da honra e da imagem da Autora, que justificam o ajuizamento da ação principal no trintídio legal(CPC, art. 806).

Como providências cautelares, pediu-se a exclusão imediata da comunidade e, mais, a obtenção de dados cadastrais do usuário e “dono” da comunidade, assim como o nº do IP de conexão e hora e data(s) precisa(s) do(s) acesso(s) na sua criação.

Tais informações servirão como norteadores para identificação da pessoa que responderá civil e criminalmente pelas ofensas perpetradas por meio do site de relacionamento.

A ação foi ajuizada de forma preparatória, reclamando, assim, uma ação principal, também disponível em nosso site (CPC, arts. 796 c/c 806).

Nesta petição foram incluída a doutrina dos seguintes autores: Sílvio de Salvo Venosa, Cláudia Lima Marques, Rizzatto Nunes, Yussef Said Cahali, Fábio Henrique Podestá, Antônio Cláudio da Costa Machado, Nélson Nery Júnior, Alexandre Freitas Câmara e Daniel Amorim Assumpção Neves.

Inseridas notas de jurisprudência dos anos de 2012 e 2013.

Jurisprudência Atualizada
Jurisprudência Atualizada desta Petição:

ESPECIAL. DANO MORAL. DEMORA DA AGRAVANTE EM EXCLUIR PERFIL FALSO DO ORKUT EM QUE PUBLICADO MATERIAL OFENSIVO A RESPEITO DA AGRAVADA. CONCLUSÃO DO COLEGIADO ESTADUAL FIRMADA COM BASE NA ANÁLISE DOS ELEMENTOS FÁTICO-PROBATÓRIO CONSTANTE NOS AUTOS. QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO COM RAZOABILIDADE.

1.- No caso concreto, a revisão do Acórdão recorrido, que concluiu pela culpa da Agravante para o dano moral suportado pela Parte agravada, demandaria o reexame do conjunto fático-probatório delineado nos autos, providência inviável em âmbito de Recurso Especial, incidindo o óbice da Súmula nº 7 deste Tribunal.

2.- A intervenção do STJ, Corte de Caráter nacional, destinada a firmar interpretação geral do Direito Federal para todo o País e não para a revisão de questões de interesse individual, no caso de questionamento do valor fixado para o dano moral, somente é admissível quando o valor fixado pelo Tribunal de origem, cumprindo o duplo grau de jurisdição, se mostre teratológico, por irrisório ou abusivo.

3.- Inocorrência de teratologia no caso concreto, em que, para a demora na retirada de publicação de material ofensivo em perfil falso no Orkut foi fixado, em 23.11.2011, o valor da indenização em R$ 15.000,00 (quinze mil reais) a título de dano moral, consideradas as forças econômicas da autora da lesão. 4.- Agravo Regimental improvido. (STJ - AgRg-AREsp 243.716; Proc. 2012/0218192-8; RS; Terceira Turma; Rel. Min. Sidnei Beneti; Julg. 27/11/2012; DJE 18/12/2012)

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