Embargos de Declaração - Omissão - Purgação da Mora PN617
Características deste modelo de petição
Área do Direito: Bancária
Tipo de Petição: Embargos De Declaração CPC [Modelos]
Número de páginas: 21
Autor da petição: Alberto Bezerra
Ano da jurisprudência: 2016
Trata-se de Embargos de Declaração (CPC/2015, art. 489, § 1º, inc. IV e V c/c 1.022, inc. II e parágrafo único, inc. II), por omissão, em face de decisão interlocutória que negara pedido de purgação da mora, todavia vazia de fundamentação.
O embargante fizera pedido de purgação da mora. O mesmo, na ocasião, fizera longos comentários acerca da propriedade do referido pleito. Todavia, ainda assim, esse fora negado.
O pedido em liça fora rechaçado, porém, sem a devida e necessária motivação, pois assim decidiu-se: “Purgação da mora deve contemplar a integralidade da dívida pendente, incluídas as parcelas vincendas. Inteligência do artigo 3º, § 4º do Decreto-Lei nº 911/69, na redação dada pela Lei nº 10.931 de 2004. Entendimento consolidado pelo STJ no julgamento do Recurso Especial nº 1.418.593-MS, representativo da controvérsia.”
Todavia, o embargante fizera aludido pedido com distintos elementos suficientes para concluir-se da permissão da mora em relação apenas às parcelas vencidas. Além disso, fizera outros comentários, devidamente fundamentos, com respeito ao valor exigido para fins de purgação da mora.
Diante disso, ou seja, face ao pleito de efeito modificativo ao julgado, mostrou-se necessário, em homenagem ao princípio do contraditório, que a instituição financeira embargada fosse instada a manifestar-se sobre o recurso. (CPC/2015, art. 1.023, § 2º)
Posto isso, pleiteou-se o recebimento e procedência do recurso Embargos de Declaração, o qual tinha por finalidade aclarar a decisão guerreada, suprindo os vícios apontados. Com isso, evitava-se sua nulidade por negativa de vigência aos arts. 489, inc. III c/c art. 1.022, inc. II do Código de Processo Civil de 2015.
Foram inseridas notas de jurisprudência de 2016.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESCONSTITUIÇÃO DA PENHORA DE IMÓVEL. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. VERIFICAÇÃO. NULIDADE. Por afrontar o disposto no artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal, assim como ao artigo 165 do Código de Processo Civil, é nula a decisão prolatada desprovida de fundamentação. (TJMG; AI 1.0384.09.078367-9/001; Rel. Des. Luiz Artur Hilário; Julg. 15/12/2015; DJEMG 05/02/2016)
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