
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA CIDADE.
(novo CPC, art. 781, inc. I)
O Exequente, albergado no art. 798, inc. II, “c” c/c 829, § 2º, ambos do CPC, pede:
( i ) que penhora incida sobre o imóvel de logo indicado nesta peça proemial, cuja matrícula ora é anexada.
pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ(MF) sob o nº 11.222.333/0001-44, com sua sede em Curitiba(PR), na Av. Xista, nº. 0000 – CEP nº. 55.666-77, com endereço eletrônico ficto@ficticio.com.br, ora intermediado por seu mandatário ao final firmado – instrumento procuratório acostado –, esse com endereço eletrônico e profissional inserto na referida procuração, o qual, em obediência à diretriz fixada no art. 77, inc. V c/c art. 287, ambos do CPC, indica-o para as intimações que se fizerem necessárias, vem, com o devido respeito à presença de Vossa Excelência, com suporte no art. 786 e segs. do CPC, ajuizar a presente
AÇÃO DE EXECUÇÃO
contra de devedor solvente
contra (novo CPC, art. 779, inc. IV)
FICTÍCIA MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA,
pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ(MF) nº. 00.333.222/0001-44, estabelecida na Rua Y, nº. 000 – Centro – Curitiba (PR), endereço eletrônico material@material.com.br, em razão das justificativas de ordem fática e de direito abaixo delineadas.
I - QUADRO FÁTICO
A Exequente celebrou em 22/11/3333 contrato escrito de locação residencial com Francisco das Quantas, tendo como objeto o imóvel sito na Rua dos Quadros, nº. 0000, nesta Capital (doc. 01). Do pacto, ainda em vigor, resulta inadimplência de aluguéis e encargos contratuais, razão da presente ação de execução (CPC, art. 784, inc. VIII).
Figura como fiador do referido acerto contratual a Executada, a qual, segundo cláusula 17ª, apresenta-se como principal pagadora do débito locatício. A mesma, segundo a previsão contratual ora aludida, renunciou expressamente ao benefício de ordem, obrigando-se solidariamente com o pagamento das obrigações locatícias. (CC, art. 265, 827 e 828)
Em face disso, a Exequente é credora da Executada da importância líquida, certa e exigível (CPC, art. 783) de R$ 00.000,00 ( .x.x.x ), segundo o memorial de débito anexo (CPC, art. 798, inc. I, “b”), o qual contém a relação dos encargos previstos no art. 798, parágrafo único, do CPC, cujo resumo abaixo demonstra-se:
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