Petição Requerendo Prosseguimento do Feito Processo Parado

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Trecho da petição

Modelo de petição requerendo o prosseguimento do feito parado, em obediência à celeridade e economia processual (Novo CPC, art. 4). Baixe Grátis! Por Alberto Bezerra, Petições Online®

 

 Autor Petições Online - Petição requerendo agilidade no processo

O que é o princípio da celeridade processual? 

O princípio da celeridade processual assegura que o processo seja conduzido de forma rápida e eficiente, sem dilações indevidas. Previsto na Constituição e no CPC, ele visa garantir uma justiça efetiva e tempestiva, protegendo o direito à razoável duração do processo.

 

O que é o princípio da duração razoável do processo? 

O princípio da duração razoável do processo garante que todo cidadão tenha o direito de ver seu processo julgado em tempo adequado, sem atrasos indevidos. Está previsto no artigo 5º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal e busca assegurar uma justiça célere e eficaz.

 

O que significa economia processual? 

Economia processual é o princípio que busca alcançar o máximo de resultado com o mínimo de atos e custos no processo. Ele orienta o juiz e as partes a evitarem desperdícios de tempo, recursos e esforços, promovendo uma justiça eficiente, célere e menos onerosa.

 

O que diz o artigo 4º do CPC? 

O artigo 4º do Código de Processo Civil estabelece que "as partes têm o direito de obter em prazo razoável a solução integral do mérito, incluída a atividade satisfativa", consagrando o princípio da duração razoável do processo.

 

O que significa impulso do processo? 

Impulso do processo é o movimento necessário para que o processo avance de uma fase à outra. No sistema do CPC, ele pode ser promovido pelas partes (impulso voluntário) ou pelo juiz e servidores (impulso oficial), sendo este último a regra no processo civil brasileiro.

 

 

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 00ª VARA CÍVEL DA CIDADE

 

 

 

 

 

                                  

 

Ação de Indenização por Danos Morais

Proc. nº.  123456-22.2018.8.44.0001

Autor: Beltrana de Tal

Réu: Fulano das Quantas

 

 

                                     

                              BELTRANA DE TAL, qualificado na exordial, vem, com o devido respeito a Vossa Excelência, por intermédio de seu patrono, para, na quinzena legal, com suporte no art. 4º do Código de Processo Civil, requerer

 

PROSSEGUIMENTO DO FEITO PARADO

 

motivo qual revela as considerações abaixo.

 

1. Duração razoável do processo e celeridade processual

                                      Na espécie constata-se que o processo se encontra parado desde o dia 00/11/2222, ato último do pedido de julgamento antecipado de mérito. (mov. 139)

                                      Não se descura que a atividade jurisdicional se encontra impactada com o número de demandas de trâmite. A outro giro, indisfarçável que à parte se depõe o princípio constitucional da duração razoável do processo (CF, art. 5º, LXXVIII), princípio esse absorvido pela Legislação Adjetiva Civil. (CPC, art. 4º)

                                      De mais a mais, justamente apoiado nessas disposições, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio do Provimento nº 156, de 04 de novembro de 2023, dispõe, ad litteram:

 

Art. 13 - Nas inspeções ordinárias, serão requisitados do tribunal inspecionado, com antecedência mínima de 10 (dez) dias da data provável de sua realização, dados relativos à situação das unidades de primeiro e segundo graus do tribunal.

§ 1º O relatório situacional das unidades de primeiro grau deverá indicar, entre outros dados solicitados pela Corregedoria Nacional de Justiça, o seguinte:

[ ... ]

VI – os processos sem movimentação há mais de 120 (cento e vinte) dias (excluídos os suspensos, sobrestados e arquivados provisoriamente); (redação dada pelo Provimento CN n. 193, de 15.5.2025)

 

                                      É o caso, Excelência. Sem dúvida o último ato processual supera, e muito, a quantidade de dias, mencionada no Provimento em espécie.

                                      De outro compasso, considere-se que a demanda não é complexa, sequer reclamando a produção de provas.

                                      Não por menos é o magistério de Daniel Amorim Assumpção Neves, o qual sobre o tema pontua, in verbis:

 

Deve ser lembrado que a celeridade nem sempre é possível, como também nem sempre é saudável para a qualidade da prestação jurisdicional. Não se deve confundir duração razoável do processo com celeridade do procedimento. O legislador não pode sacrificar direitos fundamentais das partes visando somente a obtenção de celeridade processual, sob pena de criar situações ilegais e extremamente injustas. É natural que a excessiva demora gere um sentimento de frustração de todos os que trabalham com o processo civil, fazendo com que o valor da celeridade tenha atualmente posição de destaque. Essa preocupação com a demora excessiva do processo é excelente, desde que se note que, a depender do caso concreto, a celeridade prejudicará direitos fundamentais das partes, bem como poderá sacrificar a qualidade do resultado da prestação jurisdicional. [ ... ]

 

2. Em arremate

                                      Do exposto, a Autora, alicerçado nos fundamentos antes descritos, requer que Vossa Excelência impulsione o feito, que se encontra parado desde o dia 00/11/2222, anunciando, inclusivamente, o julgamento antecipado de mérito.

                                     

Respeitosamente, pede deferimento

                                     

Cidade (PP) 00 de fevereiro de 0000. 

Sinopse

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Características deste modelo de petição
Autor da petição: Alberto Bezerra
Código da Petição: petition-2685
Número de páginas: 4
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