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Modelo Notificação Extrajudicial Atraso Entrega Obra Grátis

Modelo de notificação extrajudicial pedindo pagamento aluguel por atraso na entrega da obra (danos materiais). Word editável, baixe agora! Líder desde 2008 – Por Alberto Bezerra, Petições Online®. 

Trecho da petição:

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Este modelo é entregue em Word totalmente editável

 

O que é notificação extrajudicial por atraso na entrega da obra?

A notificação extrajudicial por atraso na entrega da obra é um instrumento formal utilizado pelo consumidor ou adquirente de imóvel para comunicar oficialmente à construtora ou incorporadora o descumprimento do prazo contratual. Seu objetivo é registrar a reclamação, exigir providências e resguardar o direito de buscar medidas judiciais caso o problema não seja solucionado.

♦ Funções principais da notificação:
Dar ciência formal ao fornecedor sobre o atraso na entrega;
Constituir prova documental em eventual processo judicial;
Fixar prazo para que a empresa entregue o imóvel ou apresente solução adequada;
Interromper a inércia, deixando claro que o consumidor não aceita a prorrogação abusiva do prazo;
• Servir como pressuposto para futura ação judicial, como rescisão contratual, restituição de valores pagos ou indenização por danos.

♦ Exemplo prático: o comprador de um apartamento com prazo de entrega em 30 meses envia notificação extrajudicial à construtora quando o prazo é descumprido, exigindo a entrega imediata, aplicação de multa contratual ou abatimento proporcional no preço.

Em resumo, a notificação extrajudicial por atraso na entrega da obra é a primeira medida formal e preventiva para proteger o consumidor e reforçar seus direitos antes de ingressar em juízo. 

 

O que fazer quando a construtora não cumpre o prazo de entrega da obra?

Quando a construtora não cumpre o prazo de entrega da obra, o consumidor está protegido pelo Código de Defesa do Consumidor, já que se trata de relação de consumo. O atraso caracteriza inadimplemento contratual, o que permite ao comprador exigir medidas para reparar os prejuízos sofridos.

♦ Medidas cabíveis pelo consumidor:
Notificar extrajudicialmente a construtora, exigindo a entrega imediata da obra ou o cumprimento da multa prevista em contrato;
Pedir rescisão contratual, com a restituição integral dos valores pagos, devidamente corrigidos;
Solicitar indenização por danos materiais e morais, caso o atraso cause prejuízos adicionais (ex.: pagamento de aluguel, frustração do planejamento familiar);
Exigir multa por descumprimento contratual, quando houver previsão expressa no contrato;
• Acionar o Procon ou ajuizar ação judicial para assegurar seus direitos.

♦ Exemplo prático: comprador de um apartamento com entrega prevista para dezembro, mas que não recebe as chaves até junho do ano seguinte, pode requerer judicialmente a devolução dos valores pagos, além de indenização pelos aluguéis que teve de pagar durante o período de atraso. 

Em resumo, diante do atraso da construtora, o consumidor pode exigir a entrega, rescindir o contrato ou pleitear indenização, escolhendo a solução que melhor atenda ao seu interesse.

 

O que fazer quando a obra está atrasada?

Quando a obra está atrasada, o consumidor pode se valer de mecanismos legais para proteger seus direitos, já que o descumprimento do prazo configura inadimplemento contratual. O Código de Defesa do Consumidor assegura ao comprador meios de exigir a entrega ou ser ressarcido.

♦ Medidas recomendadas:
Notificação extrajudicial → formalizar o atraso e exigir a entrega em prazo imediato ou a aplicação de multa contratual;
Exigir indenização por danos materiais, como reembolso de aluguel ou despesas extras geradas pela demora;
Pedir rescisão contratual com devolução integral dos valores pagos, caso não queira mais prosseguir com o negócio;
Pleitear indenização por danos morais, se o atraso comprometer projetos pessoais (ex.: casamento, mudança, moradia da família);
Acionar o Procon ou ingressar com ação judicial, quando não houver solução amigável.

♦ Exemplo prático: um consumidor que compra apartamento na planta com prazo de entrega em 30 meses e, passado esse prazo, não recebe o imóvel, pode optar por rescindir o contrato, exigir devolução de valores e pedir indenização pelos aluguéis que teve de pagar enquanto aguardava. 

Em resumo, quando a obra está atrasada, o consumidor não precisa esperar indefinidamente: pode exigir a entrega, rescindir o contrato ou buscar indenização, conforme o que lhe for mais vantajoso.

 

Como posso processar a construtora por atraso na entrega da obra?

Para processar a construtora por atraso na entrega da obra, o consumidor deve reunir provas do contrato firmado e do descumprimento do prazo. O atraso caracteriza inadimplemento contratual e permite buscar judicialmente indenização e outras reparações.

♦ Passos recomendados:
Reunir documentos → contrato de compra e venda, comprovantes de pagamento, propagandas que mencionem o prazo e eventual notificação extrajudicial enviada à construtora;
Registrar a reclamação em órgãos de defesa do consumidor (Procon), como etapa preliminar;
Notificar extrajudicialmente a construtora, exigindo entrega imediata, multa contratual ou rescisão;
Ingressar com ação judicial, pleiteando:
→ Entrega do imóvel no prazo fixado pelo juiz;
→ Indenização por danos materiais (aluguéis, despesas extras);
→ Indenização por danos morais, se houver frustração significativa ou abalo à dignidade;
→ Multa contratual, quando prevista.

♦ Exemplo prático: um comprador que esperava receber o apartamento em dezembro, mas não recebeu até junho, pode ajuizar ação pedindo a rescisão do contrato, restituição dos valores pagos e indenização pelos aluguéis pagos no período de atraso. 

Em resumo, processar a construtora exige provas do contrato e do prejuízo sofrido, sendo possível pedir desde a entrega imediata até a devolução de valores e indenizações.

 

É possível processar a construtora por atraso na entrega do imóvel?

Sim. O comprador pode processar a construtora por atraso na entrega do imóvel, pois esse descumprimento contratual viola o Código de Defesa do Consumidor e gera direito à reparação. O consumidor não é obrigado a aceitar prorrogações abusivas de prazo, mesmo quando há cláusula contratual prevendo tolerância.

♦ O que pode ser pedido na ação:
Cumprimento forçado da entrega do imóvel;
Rescisão contratual, com devolução integral dos valores pagos, corrigidos;
Indenização por danos materiais, como reembolso de aluguéis ou despesas extras suportadas durante o atraso;
Indenização por danos morais, se o atraso causar frustração significativa (ex.: casamento ou mudança prejudicados);
Aplicação de multa contratual, quando prevista no contrato.

♦ Exemplo prático: um comprador que adquiriu apartamento com prazo de entrega em 36 meses e, passados 48 meses, ainda não recebeu as chaves, pode entrar com ação pedindo a rescisão e a devolução de todo o valor pago, além de indenização pelos aluguéis pagos no período. 

Em resumo, é plenamente possível processar a construtora pelo atraso, exigindo judicialmente a entrega do imóvel, a rescisão do contrato ou indenizações, a depender do interesse do consumidor.

 

Como pedir indenização por atraso de entrega?

O pedido de indenização por atraso de entrega pode ser feito de forma extrajudicial (notificação formal à empresa) ou judicial, quando não houver acordo amigável. O atraso caracteriza descumprimento contratual e dá ao consumidor o direito de ser ressarcido pelos prejuízos.

♦ Passos para pedir indenização:
Reunir provas → contrato, notas fiscais, comprovantes de pagamento, anúncios com prazo de entrega, registros de comunicação com a empresa;
Enviar notificação extrajudicial à empresa, exigindo solução imediata, ressarcimento ou compensação;
Reclamar ao Procon ou registrar no consumidor.gov.br, buscando mediação administrativa;
Ingressar com ação judicial, pleiteando:
Danos materiais (ex.: aluguel de outro bem, despesas extras, perdas financeiras);
Danos morais, quando o atraso causar frustração significativa, ansiedade ou constrangimento;
Multa contratual, se prevista no instrumento assinado.

♦ Exemplo prático: consumidor que compra eletrodoméstico com prazo de entrega de 10 dias, mas só recebe após 2 meses, pode ingressar em juízo pedindo indenização pelo descumprimento e restituição de gastos extras feitos nesse período. 

Em resumo, para pedir indenização por atraso de entrega, o consumidor deve documentar o descumprimento, notificar o fornecedor e, se necessário, acionar o Judiciário para garantir reparação.

 

O que fazer se a obra atrasar?

Quando a obra atrasa, o consumidor tem proteção legal garantida pelo Código de Defesa do Consumidor, pois se trata de descumprimento contratual. A construtora ou incorporadora pode ser responsabilizada, e o comprador não é obrigado a aceitar prorrogações abusivas do prazo.

♦ Medidas recomendadas:
Notificação extrajudicial → comunicar formalmente a construtora sobre o atraso, exigindo solução;
Exigir multa contratual → quando houver previsão expressa no contrato;
Cobrar indenização por danos materiais → como reembolso de aluguel ou outras despesas extras;
Pedir rescisão contratual → com devolução integral dos valores pagos, corrigidos monetariamente;
Reclamar junto ao Procon ou ingressar com ação judicial caso não haja acordo;
Indenização por danos morais → cabível quando o atraso gera frustração relevante, como adiamento de casamento ou impossibilidade de mudança planejada.

♦ Exemplo prático: um comprador que espera receber seu apartamento em 36 meses e enfrenta atraso de mais de 12 meses pode rescindir o contrato, exigir devolução dos valores pagos e pedir indenização pelos aluguéis que precisou custear nesse período. 

Em resumo, se a obra atrasar, o consumidor pode exigir a entrega, pedir multa, rescindir o contrato ou buscar indenizações, escolhendo a medida mais vantajosa para reparar seus prejuízos.

 

O que diz o artigo 35 do Código de Defesa do Consumidor?

O artigo 35 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) trata das consequências quando o fornecedor não cumpre a oferta, apresentação ou publicidade feita ao consumidor. Nesses casos, o consumidor não fica desprotegido: ele pode escolher a solução que considerar mais vantajosa.

♦ O consumidor pode exigir:
O cumprimento forçado da oferta, obrigando o fornecedor a entregar exatamente o que foi prometido;
Aceitar outro produto ou serviço equivalente, se for de seu interesse;
Rescindir o contrato, com direito à restituição da quantia paga, devidamente atualizada, além de indenização por perdas e danos, quando cabível.

♦ Exemplo prático: se uma loja anuncia um celular por determinado preço e depois se recusa a vendê-lo nessas condições, o consumidor pode exigir a venda pelo preço ofertado, aceitar outro aparelho semelhante ou pedir a devolução do valor pago. 

Em resumo, o art. 35 do CDC garante que a oferta vincula o fornecedor, assegurando ao consumidor meios de proteger seus direitos em caso de descumprimento.

 

O que diz o artigo 49 da Defesa do Consumidor?

O artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) garante ao consumidor o chamado direito de arrependimento, aplicável a compras feitas fora do estabelecimento comercial, como por telefone, internet, catálogo ou domicílio.

♦ Regras do artigo 49 do CDC:
• O consumidor pode desistir da compra no prazo de 7 dias a contar da assinatura do contrato ou do recebimento do produto/serviço;
• O prazo é chamado de prazo de reflexão, justamente para proteger o consumidor de decisões apressadas em contratações à distância;
• Se o consumidor exercer esse direito, tem direito à devolução integral dos valores pagos, inclusive frete, sem qualquer custo adicional;
• O fornecedor deve providenciar a restituição imediata, em até 30 dias, sob pena de responder judicialmente.

♦ Exemplo prático: se alguém compra um eletrodoméstico pela internet e, ao receber, percebe que não era o que esperava, pode desistir dentro do prazo de 7 dias e exigir a devolução total do valor pago, sem justificativa. 

Em resumo, o art. 49 do CDC protege o consumidor em compras feitas fora da loja física, assegurando o direito de arrependimento no prazo de 7 dias e a restituição dos valores.

 

NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL POR ATRASO NA ENTREGA DA OBRA

 

Cidade Imaginária, 02 de outubro de 2025
Horário: 14:28 (horário de Brasília)

 

À:
INCORPORADORA SOL NASCENTE LTDA
CNPJ: 666.777.888/0001-99
Sede: Rua das Construções, nº 111, Bairro Empresarial, Cidade Imaginária, Estado do Rio de Janeiro, CEP: 87.654-326
Representada por: SICRANO DE OLIVEIRA, Diretor Geral, CPF: 789.123.456-00

Enviado por:
NOTIFICANTE: FULANO DE TAL
CPF: 123.456.789-00
Residente e domiciliado na Rua das Flores, nº 3333, Bairro Harmonia, Cidade Imaginária, Estado do Rio de Janeiro, CEP: 87.654-321
Na qualidade de adquirente do imóvel do empreendimento "Residencial Sol Nascente"


 

Assunto: Notificação por atraso na entrega de imóvel e solicitação de ressarcimento

 

Prezado Sr. SICRANO DE OLIVEIRA,

 

Pela presente, eu, FULANO DE TAL, na qualidade de NOTIFICANTE e adquirente do imóvel do empreendimento "Residencial Sol Nascente", unidade 101, localizado na Rua das Estrelas, nº 777, Bairro Centro, Cidade Imaginária, Estado do Rio de Janeiro, notifica a INCORPORADORA SOL NASCENTE LTDA, na qualidade de NOTIFICADA, acerca do descumprimento do Contrato de Compra e Venda nº 2025/CV/003, firmado em 01 de janeiro de 2023, que previa a entrega do imóvel em 01 de janeiro de 2025. O atraso na entrega, que persiste até a presente data (02 de outubro de 2025), configura inadimplemento contratual, conforme constatado por meio da ausência de habite-se ou termo de entrega.

 

Diante da situação, notifica-se a INCORPORADORA SOL NASCENTE LTDA para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do recebimento desta notificação (até 23 de outubro de 2025), promova a entrega do imóvel ou, alternativamente, realize os seguintes pagamentos:

 

  • Reembolso de Aluguéis Pagos: Restituição dos valores já desembolsados a título de aluguel no montante de R$ 15.600,00 (quinze mil e seiscentos reais), correspondentes a 12 meses de locação a R$ 1.300,00 mensais, conforme recibos anexados (ANEXO I - RECIBOS DE PAGAMENTO).
  • Pagamento de Aluguéis Futuros: Compensação pelos aluguéis a serem pagos até a entrega efetiva do imóvel, calculados em R$ 1.300,00 mensais, a partir de 01 de outubro de 2025.
  • Indenização por Lucros Cessantes: Pagamento de indenização mensal no valor de R$ 1.300,00 (mil e trezentos reais), a título de lucros cessantes, pelo período de mora desde 01 de janeiro de 2025 até a posse efetiva, conforme entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema 996, que reconhece o atraso na entrega de imóvel como causa de lucros cessantes, devendo a incorporadora indenizar o adquirente com aluguel calculado com base no valor contratual ou de mercado local.

 

O valor de R$ 1.300,00 mensais é comprovado por contrato de locação e recibos de pagamento anexados (ANEXO II - CONTRATO DE LOCAÇÃO), sendo razoável e compatível com a média de mercado local para imóveis similares. A mora de 9 (nove) meses já acumula um débito indenizatório de R$ 11.700,00 (onze mil e setecentos reais), sujeito a atualização até a entrega, com incidência de correção monetária pelo índice IGP-M/FGV e juros de 1% ao mês, nos termos do Art. 389 do Código Civil (Lei nº 10.406/2002).

 

A persistência do inadimplemento poderá resultar nas seguintes consequências legais:

 

  • Ação de Obrigação de Fazer: Propositura de demanda judicial para compelir a entrega do imóvel, com aplicação de astreintes (multa diária) nos termos do Art. 537 do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015).
  • Ação de Ressarcimento e Indenização: Cobrança dos aluguéis pagos (R$ 15.600,00), aluguéis futuros e lucros cessantes (R$ 1.300,00 mensais), com custas e honorários advocatícios, conforme Arts. 402 e 944 do Código Civil.
  • Ação de Rescisão Contratual: Solicitação de rescisão do contrato com devolução integral dos valores pagos, nos termos do Art. 475 do Código Civil.

 

Ressaltamos que o notificante busca, inicialmente, uma solução amigável. Solicitamos, portanto, que a INCORPORADORA SOL NASCENTE LTDA, por meio de seu representante Sr. SICRANO DE OLIVEIRA, compareça ao endereço do notificante, na Rua das Flores, nº 3333, Bairro Harmonia, Cidade Imaginária, Estado do Rio de Janeiro, no prazo de 10 (dez) dias úteis a partir do recebimento desta notificação (até 17 de outubro de 2025), para negociar uma composição que viabilize a entrega do imóvel ou o pagamento das quantias devidas.

 

O silêncio ou a ausência de resposta no prazo estipulado será interpretado como recusa implícita à negociação amigável, autorizando o notificante a adotar as medidas judiciais mencionadas. Destacamos que a via judicial constitui a última alternativa, sendo imprescindível a presença do representante da notificada para evitar tal desdobramento.

 

Esta notificação é realizada por meio idôneo, com entrega registrada, e seu teor será preservado para todos os fins legais.

 

Atenciosamente,

 

FULANO DE TAL
Notificante
CPF: 123.456.789-00
Contato: (21) 98765-4321 | e-mail: fulano@email.com


 
ANEXOS

ANEXO I - RECIBOS DE PAGAMENTO
[Cópias dos recibos de pagamento de aluguéis no valor total de R$ 15.600,00, correspondentes a 12 meses a R$ 1.300,00 mensais.]

ANEXO II - CONTRATO DE LOCAÇÃO
[Cópia do contrato de locação que comprova o valor de R$ 1.300,00 mensais como referência de mercado.]

ANEXO III - CONTRATO DE COMPRA E VENDA
[Cópia do Contrato de Compra e Venda nº 2025/CV/003, destacando a data de entrega prometida.]


Aviso Legal: Este documento é destinado exclusivamente para uso pessoal e privado, sendo expressamente proibida sua divulgação ou publicação em ambientes da internet sem autorização prévia do autor. 

 

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Especificações Técnicas
Atualizada
Oct/2025
Há 244 dias
Páginas
5
Completas
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Área
Consumidor
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Jurisprudência
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Atualizada
Doutrina
Contém doutrina qualificada
Tipo: -

Sobre Este Modelo

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Elaborada por Alberto Bezerra

Advogado com mais de 35 anos de atuação

Alberto Beaerra Advogado

Autor de diversas obras jurídicas de prática forense

Alberto Bezerra é advogado e professor, com mais de 35 anos de atuação na advocacia. Pós-graduado em Direito Empresarial pela PUC/SP e ex-professor de Direito da Universidade Federal do Ceará (UFC/CE). Possui ampla experiência na prática forense, com forte atuação nas áreas cível, penal e bancária, e é autor de obras jurídicas voltadas à aplicação prática do Direito.

Pós-Graduado pela PUC/SP 35+ Anos de Experiência
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