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Modelo de Contrato de Prestação de Serviço Cuidador de Idoso​

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Modelo de contrato de prestação de serviços de acompanhamento em lar de idoso, Word editável, baixe agora! Líder desde 2008 – Por Alberto Bezerra, Petições Online®

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Contrato Prestação Serviços Cuidador Idosos

 

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CUIDADOR DE IDOSO

 

DAS PARTES CONTRATANTES

 

1.1. CONTRATANTE: Mariana Costa Silva, brasileira, solteira, autônoma, inscrita no CPF sob o nº 890.123.456-77, residente e domiciliada na Rua das Violetas, nº 404, Bairro Vila Nova, São Paulo/SP, CEP: 50.123-456, doravante denominada CONTRATANTE;

 

1.2. CONTRATADO: José Carlos Ribeiro, brasileiro, casado, cuidador de idosos, inscrito no CPF sob o nº 901.234.567-88, registrado como Microempreendedor Individual (MEI) sob o CNPJ nº 34.567.890/0001-11, residente e domiciliado na Avenida dos Cravos, nº 505, Bairro Jardim das Flores, São Paulo/SP, CEP: 51.234-567, doravante denominado CONTRATADO;

 

1.3. As partes acima identificadas celebram o presente Contrato de Prestação de Serviços de Cuidador de Idoso, regido pelo Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406/2002), pela Lei Complementar nº 150/2015, pela Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018) e pelas cláusulas abaixo descritas.

 

DO OBJETO DO CONTRATO

 

2.1. O presente contrato tem como objeto a prestação, pelo CONTRATADO, de serviços de cuidador de idoso em regime de plantão, exclusivamente às quartas e sextas-feiras, na residência da CONTRATANTE, localizada na Rua das Violetas, nº 404, Bairro Vila Nova, São Paulo/SP, abrangendo:

 

   a) Acompanhamento do idoso em atividades diárias, como higiene pessoal, alimentação e mobilidade;

 

   b) Administração de medicamentos conforme prescrição médica;

 

   c) Anotações em prontuário sobre o estado de saúde e atividades do idoso;

 

   d) Comunicação com a CONTRATANTE sobre eventuais alterações no estado do idoso, conforme detalhado no Anexo I, que integra este contrato.

 

2.2. Os serviços serão prestados com base em orientações fornecidas pela CONTRATANTE e seguirão as boas práticas de cuidado de idosos.

 

2.3. A prestação de serviços é autônoma, sem subordinação ou vínculo empregatício.

 

DA QUALIFICAÇÃO DO IDOSO

 

3.1. O idoso a ser cuidado é o Sr. Antônio Costa Silva, brasileiro, viúvo, aposentado, inscrito no CPF sob o nº 234.567.890-12, residente na Rua das Violetas, nº 404, Bairro Vila Nova, São Paulo/SP, CEP: 50.123-456, com 78 anos de idade.

 

3.2. O idoso apresenta condições de saúde que incluem hipertensão arterial controlada, mobilidade reduzida (necessitando de apoio para locomoção) e dieta alimentar específica, conforme detalhado no Anexo I e orientações médicas fornecidas pela CONTRATANTE.

 

3.3. A CONTRATANTE fornecerá ao CONTRATADO todas as informações relevantes sobre o estado de saúde do idoso, incluindo prescrições médicas e restrições, antes do início dos serviços.

 

DA CIÊNCIA DE FILMAGENS

 

4.1. O CONTRATADO tem ciência e anui com a realização de filmagens na residência da CONTRATANTE, por meio de câmeras de segurança, destinadas exclusivamente a garantir a integridade e a segurança do idoso, Sr. Antônio Costa Silva.

 

4.2. As filmagens são privativas e não poderão ser usadas para qualquer finalidade, salvo para resguardar a saúde do idoso ou em litígios judiciais relacionados a este contrato, respeitando a proteção de dados prevista na Lei nº 13.709/2018 (LGPD).

 

4.3. O CONTRATADO concorda que as filmagens não ocasionarão danos à sua imagem, desde que utilizadas estritamente para os fins mencionados, sendo a CONTRATANTE responsável por adotar medidas de segurança para proteger as imagens contra acesso não autorizado.

 

4.4. O descumprimento desta cláusula pela CONTRATANTE, com uso indevido das filmagens, sujeitará a mesma a multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais), além de perdas e danos.

 

DO PRAZO

 

5.1. O contrato terá vigência de 6 (seis) meses, iniciando-se em 15 de outubro de 2025 e encerrando-se em 14 de abril de 2026.

 

5.2. O prazo poderá ser prorrogado por acordo escrito, com 15 (quinze) dias de antecedência do término, ajustando-se o cronograma e a remuneração, se necessário.

 

DO VALOR DO CONTRATO

 

6.1. As partes acordam que o CONTRATANTE pagará honorários nos seguintes termos:

 

   a) Valor total fixo de R$ 9.600,00 (nove mil e seiscentos reais), pago em 6 (seis) parcelas mensais de R$ 1.600,00 (mil e seiscentos reais), vencendo nos dias 20/10/2025, 20/11/2025, 20/12/2025, 20/01/2026, 20/02/2026 e 20/03/2026, por depósito ou Pix na conta do CONTRATADO: Banco Fictício, Agência 6789, Conta Corrente 23456-7, em nome de José Carlos Ribeiro;

 

   b) Atrasos no pagamento incorrerão em multa de 10% (dez por cento), juros de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária pelo IGP-M/FGV.

 

6.2. Pagamentos posteriores não quitam débitos anteriores, salvo menção expressa.

 

DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

 

7.1. O CONTRATANTE compromete-se a:

 

   a) Fornecer informações sobre o estado de saúde do idoso, prescrições médicas e necessidades específicas;

 

   b) Garantir acesso à residência conforme Cláusula Oitava;

 

   c) Notificar o CONTRATADO sobre alterações nas condições do idoso em até 24 (vinte e quatro) horas.

 

DA PERMISSÃO DE ENTRADA E HORÁRIOS

 

8.1. O CONTRATANTE concede ao CONTRATADO permissão expressa para entrada nas áreas comuns do Condomínio Residencial Vila Nova, mediante apresentação de identificação oficial e credenciamento prévio junto à administração do condomínio.

 

== TRECHO PARCIAL DO CONTRATO ==

( ... )
Especificações Técnicas
Atualizada
Apr/2026
Há 83 dias
Páginas
10
Completas
Formato
Word
Editável (.docx)
Área
Cível
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Jurisprudência
-
Atualizada
Doutrina
Contém doutrina qualificada
Tipo: -

Sobre Este Modelo

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Elaborada por Alberto Bezerra

Advogado com mais de 35 anos de atuação

Alberto Beaerra Advogado

Autor de diversas obras jurídicas de prática forense

Alberto Bezerra é advogado e professor, com mais de 35 anos de atuação na advocacia. Pós-graduado em Direito Empresarial pela PUC/SP e ex-professor de Direito da Universidade Federal do Ceará (UFC/CE). Possui ampla experiência na prática forense, com forte atuação nas áreas cível, penal e bancária, e é autor de obras jurídicas voltadas à aplicação prática do Direito.

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