Modelo de Contrato de Prestação de Serviço Cuidador de Idoso
Características deste modelo de petição
Área do Direito: Cível
Número de páginas: 10
Autor da petição: Alberto Bezerra
Modelo de contrato de prestação de serviços de acompanhamento em lar de idoso, Word editável, baixe agora! Líder desde 2008 – Por Alberto Bezerra, Petições Online®

O que é contrato de prestação de serviços de cuidador de idosos?
O contrato de prestação de serviços de cuidador de idosos é o instrumento jurídico que formaliza a relação entre o contratante (geralmente o idoso, seu familiar ou representante legal) e o cuidador, que se compromete a zelar pela saúde, segurança e bem-estar da pessoa idosa. Esse contrato define direitos, deveres, horários, remuneração e responsabilidades, assegurando que a prestação dos cuidados ocorra com dignidade e segurança, conforme as normas do Código Civil e do Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003).
O cuidador não é profissional de enfermagem, mas exerce uma função essencial de assistência física e emocional, acompanhando o idoso em atividades diárias, medicação supervisionada, alimentação, higiene e locomoção.
♦ Principais cláusulas do contrato de cuidador de idosos:
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Objeto do contrato → descrição dos serviços: acompanhamento diário, higiene pessoal, administração de medicamentos prescritos, alimentação e lazer;
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Carga horária e local de trabalho → especifica se o trabalho é diurno, noturno, em regime de plantão ou residência;
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Remuneração e forma de pagamento → valor mensal, quinzenal ou por hora, com eventuais acréscimos por plantões ou feriados;
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Responsabilidades do cuidador → observar horários de medicação, zelar pela integridade física e psicológica do idoso, manter sigilo e respeito;
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Obrigações do contratante → garantir condições adequadas de trabalho, alimentação e repouso, além de fornecer informações médicas relevantes;
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Rescisão contratual → define hipóteses de término, aviso prévio e eventuais penalidades;
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Sigilo e ética profissional → proíbe a divulgação de informações pessoais ou médicas do idoso;
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Cláusula de substituição → permite substituição temporária do cuidador em caso de doença ou necessidade justificada.
♦ Diferença entre cuidador autônomo e empregado:
| Critério | Cuidador Autônomo | Cuidador Empregado |
|---|---|---|
| Vínculo trabalhista | Não há vínculo de emprego | Há vínculo sob a CLT |
| Subordinação | Atua de forma independente | Subordinado ao contratante |
| Remuneração | Por hora, diária ou contrato temporário | Salário mensal fixo |
| Formalização | Contrato civil de prestação de serviços | Registro em carteira |
| Exemplo de uso | Plantões eventuais, substituições | Cuidado diário e contínuo |
♦ Exemplo prático:
Uma família contrata uma cuidadora para acompanhar sua mãe idosa, de segunda a sexta, das 8h às 18h. O contrato prevê salário mensal, atividades de higiene, alimentação e medicação, com obrigação de confidencialidade e respeito ao Estatuto do Idoso.
✔ Em resumo:
O contrato de prestação de serviços de cuidador de idosos garante segurança jurídica, transparência e proteção mútua entre as partes, regulando direitos e deveres com base na confiança, boa-fé e no respeito à pessoa idosa.
Como fazer um contrato para cuidador de idoso?
Para fazer um contrato de cuidador de idoso, é essencial redigir um documento claro, detalhado e formal, que defina as obrigações de ambas as partes, garantindo segurança jurídica tanto para o contratante (família ou representante do idoso) quanto para o cuidador. O contrato deve conter informações completas, cláusulas específicas e assinatura das partes, podendo ser firmado de forma autônoma (sem vínculo empregatício) ou sob regime da CLT, dependendo da natureza da prestação.
♦ Passo a passo para elaborar o contrato:
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Identificação das partes
→ Indique nome, CPF, RG e endereço do contratante (ou responsável legal do idoso) e do cuidador.
Exemplo: “De um lado, o Sr. João da Silva, residente em…, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro, a Sra. Maria de Souza, portadora do CPF…, doravante denominada CUIDADORA.” -
Objeto do contrato
→ Descreva de forma detalhada os serviços que o cuidador prestará:
● assistência à higiene, alimentação e medicação do idoso;
● acompanhamento em consultas médicas;
● auxílio na locomoção e atividades diárias;
● monitoramento do bem-estar físico e emocional. -
Jornada de trabalho e local da prestação
→ Defina se será em regime residencial, plantão, meio período ou integral, informando dias e horários.
Exemplo: “A cuidadora prestará serviços de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h, na residência do idoso situada em…” -
Remuneração e forma de pagamento
→ Informe o valor acordado, a periodicidade do pagamento (mensal, quinzenal, semanal ou diária) e o modo de pagamento (depósito, transferência, etc.).
● Pode-se incluir reajustes anuais e acréscimos por feriados ou horas extras. -
Deveres do cuidador
→ Especifique obrigações como:
● cumprir horários e rotinas médicas;
● manter sigilo sobre informações do idoso;
● agir com respeito, zelo e paciência;
● comunicar qualquer alteração na saúde ou comportamento do assistido. -
Deveres do contratante
→ Fornecer condições adequadas de trabalho, alimentação (se aplicável) e materiais necessários ao serviço;
→ efetuar os pagamentos pontualmente;
→ respeitar o período de descanso do cuidador. -
Prazo e rescisão
→ Determine se o contrato é por prazo determinado ou indeterminado, e o aviso prévio exigido em caso de encerramento.
Exemplo: “Qualquer das partes poderá rescindir este contrato mediante aviso prévio de 15 dias.” -
Cláusulas adicionais (opcionais):
● Confidencialidade e ética profissional;
● Substituição temporária (em caso de doença ou ausência);
● Responsabilidade civil (caso o cuidador cause dano por dolo ou culpa grave);
● Foro de eleição para solução de eventuais litígios. -
Assinaturas e testemunhas
→ Finalize com assinaturas do contratante e do cuidador, e duas testemunhas, para garantir validade jurídica (art. 595 do Código Civil).
♦ Modelo resumido de cláusulas essenciais:
✔ Em resumo:
Um contrato de cuidador de idoso deve conter identificação completa das partes, descrição dos serviços, horários, valor, direitos e deveres, além de cláusulas de sigilo, ética e rescisão. Sua formalização evita conflitos, protege o idoso e dá segurança jurídica ao cuidador.
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CUIDADOR DE IDOSO
DAS PARTES CONTRATANTES
1.1. CONTRATANTE: Mariana Costa Silva, brasileira, solteira, autônoma, inscrita no CPF sob o nº 890.123.456-77, residente e domiciliada na Rua das Violetas, nº 404, Bairro Vila Nova, São Paulo/SP, CEP: 50.123-456, doravante denominada CONTRATANTE;
1.2. CONTRATADO: José Carlos Ribeiro, brasileiro, casado, cuidador de idosos, inscrito no CPF sob o nº 901.234.567-88, registrado como Microempreendedor Individual (MEI) sob o CNPJ nº 34.567.890/0001-11, residente e domiciliado na Avenida dos Cravos, nº 505, Bairro Jardim das Flores, São Paulo/SP, CEP: 51.234-567, doravante denominado CONTRATADO;
1.3. As partes acima identificadas celebram o presente Contrato de Prestação de Serviços de Cuidador de Idoso, regido pelo Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406/2002), pela Lei Complementar nº 150/2015, pela Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018) e pelas cláusulas abaixo descritas.
DO OBJETO DO CONTRATO
2.1. O presente contrato tem como objeto a prestação, pelo CONTRATADO, de serviços de cuidador de idoso em regime de plantão, exclusivamente às quartas e sextas-feiras, na residência da CONTRATANTE, localizada na Rua das Violetas, nº 404, Bairro Vila Nova, São Paulo/SP, abrangendo:
a) Acompanhamento do idoso em atividades diárias, como higiene pessoal, alimentação e mobilidade;
b) Administração de medicamentos conforme prescrição médica;
c) Anotações em prontuário sobre o estado de saúde e atividades do idoso;
d) Comunicação com a CONTRATANTE sobre eventuais alterações no estado do idoso, conforme detalhado no Anexo I, que integra este contrato.
2.2. Os serviços serão prestados com base em orientações fornecidas pela CONTRATANTE e seguirão as boas práticas de cuidado de idosos.
2.3. A prestação de serviços é autônoma, sem subordinação ou vínculo empregatício.
DA QUALIFICAÇÃO DO IDOSO
3.1. O idoso a ser cuidado é o Sr. Antônio Costa Silva, brasileiro, viúvo, aposentado, inscrito no CPF sob o nº 234.567.890-12, residente na Rua das Violetas, nº 404, Bairro Vila Nova, São Paulo/SP, CEP: 50.123-456, com 78 anos de idade.
3.2. O idoso apresenta condições de saúde que incluem hipertensão arterial controlada, mobilidade reduzida (necessitando de apoio para locomoção) e dieta alimentar específica, conforme detalhado no Anexo I e orientações médicas fornecidas pela CONTRATANTE.
3.3. A CONTRATANTE fornecerá ao CONTRATADO todas as informações relevantes sobre o estado de saúde do idoso, incluindo prescrições médicas e restrições, antes do início dos serviços.
DA CIÊNCIA DE FILMAGENS
4.1. O CONTRATADO tem ciência e anui com a realização de filmagens na residência da CONTRATANTE, por meio de câmeras de segurança, destinadas exclusivamente a garantir a integridade e a segurança do idoso, Sr. Antônio Costa Silva.
4.2. As filmagens são privativas e não poderão ser usadas para qualquer finalidade, salvo para resguardar a saúde do idoso ou em litígios judiciais relacionados a este contrato, respeitando a proteção de dados prevista na Lei nº 13.709/2018 (LGPD).
4.3. O CONTRATADO concorda que as filmagens não ocasionarão danos à sua imagem, desde que utilizadas estritamente para os fins mencionados, sendo a CONTRATANTE responsável por adotar medidas de segurança para proteger as imagens contra acesso não autorizado.
4.4. O descumprimento desta cláusula pela CONTRATANTE, com uso indevido das filmagens, sujeitará a mesma a multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais), além de perdas e danos.
DO PRAZO
5.1. O contrato terá vigência de 6 (seis) meses, iniciando-se em 15 de outubro de 2025 e encerrando-se em 14 de abril de 2026.
5.2. O prazo poderá ser prorrogado por acordo escrito, com 15 (quinze) dias de antecedência do término, ajustando-se o cronograma e a remuneração, se necessário.
DO VALOR DO CONTRATO
6.1. As partes acordam que o CONTRATANTE pagará honorários nos seguintes termos:
a) Valor total fixo de R$ 9.600,00 (nove mil e seiscentos reais), pago em 6 (seis) parcelas mensais de R$ 1.600,00 (mil e seiscentos reais), vencendo nos dias 20/10/2025, 20/11/2025, 20/12/2025, 20/01/2026, 20/02/2026 e 20/03/2026, por depósito ou Pix na conta do CONTRATADO: Banco Fictício, Agência 6789, Conta Corrente 23456-7, em nome de José Carlos Ribeiro;
b) Atrasos no pagamento incorrerão em multa de 10% (dez por cento), juros de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária pelo IGP-M/FGV.
6.2. Pagamentos posteriores não quitam débitos anteriores, salvo menção expressa.
DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
7.1. O CONTRATANTE compromete-se a:
a) Fornecer informações sobre o estado de saúde do idoso, prescrições médicas e necessidades específicas;
b) Garantir acesso à residência conforme Cláusula Oitava;
c) Notificar o CONTRATADO sobre alterações nas condições do idoso em até 24 (vinte e quatro) horas.
DA PERMISSÃO DE ENTRADA E HORÁRIOS
8.1. O CONTRATANTE concede ao CONTRATADO permissão expressa para entrada nas áreas comuns do Condomínio Residencial Vila Nova, mediante apresentação de identificação oficial e credenciamento prévio junto à administração do condomínio.
== TRECHO PARCIAL DO CONTRATO ==
Características deste modelo de petição
Área do Direito: Cível
Número de páginas: 10
Autor da petição: Alberto Bezerra
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