Modelo Recibo Para Serviços Avulsos De Faxina Para Empresas
Modelo de recibo de pagamento de prestação de serviço avulso de faxina a empresas.
RECIBO DE PAGAMENTO DE SERVIÇOS AVULSOS DE FAXINA PARA EMPRESA
Nº do Recibo: 2025/FAX/EMP/001
Local e Data: São Paulo/SP, 29 de outubro de 2025
Horário: 14:30 (horário de Brasília)
DAS PARTES
PRESTADOR DE SERVIÇOS AUTÔNOMO:
Ana Maria Oliveira
CPF: 987.654.321-00
RG: 98.765.432-1
Endereço: Rua das Flores, nº 3333, Bairro Harmonia, São Paulo/SP
Contato: (11) 98765-4321 | ana.oliveira@email.com
TOMADOR DE SERVIÇOS (EMPRESA):
Empresa Delta Ltda.
CNPJ: 22.111.000/0001-44
Inscrição Estadual: 123.456.789-00
Endereço: Av. dos Sonhos, nº 2222, Bairro Progresso, São Paulo/SP
Representante Legal: Mariana Costa Silva
CPF: 890.123.456-77
Contato: (11) 91234-5678 | mariana@delta.com.br
DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
O PRESTADOR DE SERVIÇOS AUTÔNOMO declara ter prestado à EMPRESA TOMADORA os seguintes serviços avulsos de faxina:
- Limpeza geral do escritório (recepção, salas de reunião, copa, banheiros e áreas comuns)
- Varrição, lavagem de pisos, remoção de poeira de móveis e limpeza de vidros internos
- Descarte adequado de resíduos e organização básica
Período de Execução: 29 de outubro de 2025, das 8h às 16h
Local de Prestação: Av. dos Sonhos, nº 2222, Bairro Progresso, São Paulo/SP
Serviço avulso (1 dia), sem frequência semanal – não configura vínculo empregatício (LC nº 150/2015)
VALOR E FORMA DE PAGAMENTO
Valor Total dos Serviços: R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais)
Forma de Pagamento: Transferência bancária (PIX)
Condições de Pagamento: Parcela única, paga em 29/10/2025 ao final dos serviços
Dados Bancários do Prestador:
Banco: Banco Fictício S/A | Agência: 1234 | Conta Corrente: 56789-0
Chave PIX: CPF 987.654.321-00
Quitação: O PRESTADOR declara que o pagamento foi recebido integralmente.
IMPOSTOS E ENCARGOS
O PRESTADOR, como trabalhador autônomo (MEI optante pelo Simples Nacional), declara ser responsável pelo recolhimento de todos os tributos (ISS, INSS, IR) incidentes sobre o valor recebido, isentando a EMPRESA TOMADORA de qualquer retenção ou responsabilidade (art. 442-B, CLT).
A EMPRESA TOMADORA não realizou retenções, conforme permitido para serviços avulsos sem habitualidade.
DECLARAÇÕES
Do PRESTADOR:
- Os serviços foram prestados com qualidade, higiene e eficiência.
- Não há pendências ou reclamações.
- Compromete-se ao sigilo de informações corporativas observadas (LGPD).
Da EMPRESA TOMADORA:
- Recebeu os serviços com satisfação.
- Aprova integralmente a execução.
- Não possui reclamações.
- Autoriza uso de dados apenas para este recibo (art. 7º, V, LGPD).
DISPOSIÇÕES GERAIS
Este recibo é emitido conforme o Código Civil (art. 319), LC nº 150/2015 e legislação tributária.
Não há vínculo empregatício (art. 442-B, CLT).
Foro: Comarca de São Paulo/SP.
Por estarem de acordo, as partes assinam em duas vias.
São Paulo, 29 de outubro de 2025
________________________________________
Ana Maria Oliveira (Prestadora)
CPF: 987.654.321-00
________________________________________
Mariana Costa Silva (Representante Legal)
CPF: 890.123.456-77
Pela Empresa Delta Ltda.
CNPJ: 22.111.000/0001-44
TESTEMUNHAS:
1. Rafael Duarte CPF: 789.012.345-77
2. Clara Mendes CPF: 890.123.456-88
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ANEXOS:
[ ] Anexo I – Descrição Detalhada dos Serviços
[ ] Anexo II – Comprovante de Transferência (PIX)
Quem assina o recibo de pagamento?
O recibo de pagamento deve ser assinado por quem recebe o valor, ou seja, pelo credor da obrigação ou por quem tenha autorização legal ou contratual para representá-lo. A assinatura é o elemento que confirma a manifestação de vontade do credor e torna o recibo válido como prova de quitação, demonstrando que o pagamento foi realizado e aceito.
Segundo a doutrina civilista, o recibo é um ato declaratório, pois reconhece que a obrigação foi cumprida, extinguindo o vínculo obrigacional entre as partes, conforme dispõe o art. 320 do Código Civil:
“O pagamento feito extingue a obrigação, quando realizado por quem de direito e ao credor ou a quem legitimamente o represente.”
Sem a assinatura do credor, o documento não produz efeito jurídico pleno, pois falta o elemento essencial que comprova a aceitação do pagamento.
♦ Quem pode assinar o recibo:
-
O próprio credor → quando é pessoa física, assina o documento de próprio punho, reconhecendo que recebeu o valor devido;
-
Representante legal do credor → em caso de pessoa jurídica, a assinatura deve ser feita por sócio, administrador ou mandatário autorizado;
-
Procurador ou mandatário → quando há procuração específica conferindo poderes para receber e dar quitação;
-
Herdeiro ou sucessor → se o credor faleceu, quem comprovar legitimidade sucessória poderá receber e assinar o recibo.
♦ Requisitos complementares da assinatura:
-
A assinatura deve ser legível e acompanhada de nome completo e documento de identificação (CPF ou RG);
-
Se o recibo for emitido por empresa, é recomendável incluir carimbo com CNPJ e cargo de quem assina;
-
Em documentos eletrônicos, admite-se a assinatura digital com certificação válida;
-
Quando o valor é entregue a representante, é prudente anexar cópia da procuração ou autorização escrita.
♦ Exemplo prático:
Uma locadora de imóveis recebe o aluguel mensal e emite um recibo no nome do inquilino. O documento é assinado pela administradora autorizada no contrato, que representa a locadora. Essa assinatura torna o recibo válido e comprova a quitação do débito.
✔ Em resumo: o recibo de pagamento é assinado pelo credor ou seu representante autorizado, e essa assinatura é o ato que confirma a quitação da obrigação. Sem ela, o recibo perde valor probatório e não comprova o pagamento de forma válida.
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