Modelo Recibo Para Serviços Avulsos De Faxina Para Empresas

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Trecho da petição

Modelo de recibo de pagamento de prestação de serviço avulso de faxina a empresas.

RECIBO DE PAGAMENTO DE SERVIÇOS AVULSOS DE FAXINA PARA EMPRESA

 

 

 

Nº do Recibo: 2025/FAX/EMP/001

Local e Data: São Paulo/SP, 29 de outubro de 2025

Horário: 14:30 (horário de Brasília)

 

 

 

DAS PARTES

PRESTADOR DE SERVIÇOS AUTÔNOMO:

Ana Maria Oliveira

CPF: 987.654.321-00

RG: 98.765.432-1

Endereço: Rua das Flores, nº 3333, Bairro Harmonia, São Paulo/SP

Contato: (11) 98765-4321 | ana.oliveira@email.com

 

TOMADOR DE SERVIÇOS (EMPRESA):

Empresa Delta Ltda.

CNPJ: 22.111.000/0001-44

Inscrição Estadual: 123.456.789-00

Endereço: Av. dos Sonhos, nº 2222, Bairro Progresso, São Paulo/SP

Representante Legal: Mariana Costa Silva

CPF: 890.123.456-77

Contato: (11) 91234-5678 | mariana@delta.com.br

 

DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS

O PRESTADOR DE SERVIÇOS AUTÔNOMO declara ter prestado à EMPRESA TOMADORA os seguintes serviços avulsos de faxina:

- Limpeza geral do escritório (recepção, salas de reunião, copa, banheiros e áreas comuns)

- Varrição, lavagem de pisos, remoção de poeira de móveis e limpeza de vidros internos

- Descarte adequado de resíduos e organização básica

Período de Execução: 29 de outubro de 2025, das 8h às 16h

Local de Prestação: Av. dos Sonhos, nº 2222, Bairro Progresso, São Paulo/SP

Serviço avulso (1 dia), sem frequência semanal – não configura vínculo empregatício (LC nº 150/2015)

 

VALOR E FORMA DE PAGAMENTO

Valor Total dos Serviços: R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais)

Forma de Pagamento: Transferência bancária (PIX)

Condições de Pagamento: Parcela única, paga em 29/10/2025 ao final dos serviços

 

Dados Bancários do Prestador:

Banco: Banco Fictício S/A | Agência: 1234 | Conta Corrente: 56789-0

Chave PIX: CPF 987.654.321-00

Quitação: O PRESTADOR declara que o pagamento foi recebido integralmente.

 

IMPOSTOS E ENCARGOS

O PRESTADOR, como trabalhador autônomo (MEI optante pelo Simples Nacional), declara ser responsável pelo recolhimento de todos os tributos (ISS, INSS, IR) incidentes sobre o valor recebido, isentando a EMPRESA TOMADORA de qualquer retenção ou responsabilidade (art. 442-B, CLT).

A EMPRESA TOMADORA não realizou retenções, conforme permitido para serviços avulsos sem habitualidade.

 

DECLARAÇÕES

Do PRESTADOR:

- Os serviços foram prestados com qualidade, higiene e eficiência.

- Não há pendências ou reclamações.

- Compromete-se ao sigilo de informações corporativas observadas (LGPD).

 

Da EMPRESA TOMADORA:

- Recebeu os serviços com satisfação.

- Aprova integralmente a execução.

- Não possui reclamações.

- Autoriza uso de dados apenas para este recibo (art. 7º, V, LGPD).

 

DISPOSIÇÕES GERAIS

Este recibo é emitido conforme o Código Civil (art. 319), LC nº 150/2015 e legislação tributária.

Não há vínculo empregatício (art. 442-B, CLT).

Foro: Comarca de São Paulo/SP.

 

Por estarem de acordo, as partes assinam em duas vias.

 

São Paulo, 29 de outubro de 2025

 

________________________________________

Ana Maria Oliveira (Prestadora)               

CPF: 987.654.321-00                           

 

________________________________________      

Mariana Costa Silva (Representante Legal)

CPF: 890.123.456-77                                      

Pela Empresa Delta Ltda.                                      

CNPJ: 22.111.000/0001-44

 

 

TESTEMUNHAS:

1. Rafael Duarte           CPF: 789.012.345-77

2. Clara Mendes            CPF: 890.123.456-88

 

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ANEXOS:

[ ] Anexo I – Descrição Detalhada dos Serviços

[ ] Anexo II – Comprovante de Transferência (PIX)

 

Quem assina o recibo de pagamento?

O recibo de pagamento deve ser assinado por quem recebe o valor, ou seja, pelo credor da obrigação ou por quem tenha autorização legal ou contratual para representá-lo. A assinatura é o elemento que confirma a manifestação de vontade do credor e torna o recibo válido como prova de quitação, demonstrando que o pagamento foi realizado e aceito.

Segundo a doutrina civilista, o recibo é um ato declaratório, pois reconhece que a obrigação foi cumprida, extinguindo o vínculo obrigacional entre as partes, conforme dispõe o art. 320 do Código Civil:

“O pagamento feito extingue a obrigação, quando realizado por quem de direito e ao credor ou a quem legitimamente o represente.”

Sem a assinatura do credor, o documento não produz efeito jurídico pleno, pois falta o elemento essencial que comprova a aceitação do pagamento.


♦ Quem pode assinar o recibo:

  1. O próprio credor → quando é pessoa física, assina o documento de próprio punho, reconhecendo que recebeu o valor devido;

  2. Representante legal do credor → em caso de pessoa jurídica, a assinatura deve ser feita por sócio, administrador ou mandatário autorizado;

  3. Procurador ou mandatário → quando há procuração específica conferindo poderes para receber e dar quitação;

  4. Herdeiro ou sucessor → se o credor faleceu, quem comprovar legitimidade sucessória poderá receber e assinar o recibo.


♦ Requisitos complementares da assinatura:

  • A assinatura deve ser legível e acompanhada de nome completo e documento de identificação (CPF ou RG);

  • Se o recibo for emitido por empresa, é recomendável incluir carimbo com CNPJ e cargo de quem assina;

  • Em documentos eletrônicos, admite-se a assinatura digital com certificação válida;

  • Quando o valor é entregue a representante, é prudente anexar cópia da procuração ou autorização escrita.


♦ Exemplo prático:

Uma locadora de imóveis recebe o aluguel mensal e emite um recibo no nome do inquilino. O documento é assinado pela administradora autorizada no contrato, que representa a locadora. Essa assinatura torna o recibo válido e comprova a quitação do débito.


 

Em resumo: o recibo de pagamento é assinado pelo credor ou seu representante autorizado, e essa assinatura é o ato que confirma a quitação da obrigação. Sem ela, o recibo perde valor probatório e não comprova o pagamento de forma válida.

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Características deste modelo de petição
Autor da petição: Alberto Bezerra
Código da Petição: petition-2855
Número de páginas: 2
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