Jurisprudência Sobre Garagem de Condomínio
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APELAÇÃO CÍVEL. ÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E ESTÉTICOS E COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA ANTECIPATÓRIA. QUEDA DE PORTÃO DA GARAGEM DE CONDOMÍNIO.
Sentença de improcedência. Recurso da autora. Aventado cerceamento de defesa ante o julgamento antecipado da lide e não oportunização de provas. Insubsistência. Dilação probatória desnecessária ao deslinde do feito. Acervo probatório suficiente à formação do convencimento do magistrado. Inteligência do artigo 371, do código de processo civil. Cerceamento de defesa afastado. Mérito. Pleito objetivando o reconhecimento da responsabilidade do condomínio pela queda do portão e dos consequentes danos materiais e morais sofridos. Insubsistência. Vídeo anexado aos autos que demonstra a dinâmica do ocorrido e comprova a tentativa inadequada da parte autora de realizar a abertura manual do portão. Requerente que, além de não destravar o mecanismo de trava eletrônica do portão, empregou o uso de força, puxando-o contra si. Situação que contribuiu para o descarrilamento do portão e consequente queda. Imprudência da requerente configurada. Responsabilidade civil do condomínio não verificada. Sentença de improcedência mantida. Recurso conhecido e desprovido. (TJSC; APL 5003388-81.2020.8.24.0064; Terceira Câmara de Direito Civil; Relª Desª Denise Volpato; Julg. 22/04/2025)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. DEMARCAÇÃO DE VAGAS DE GARAGEM. DECURSO DE MAIS DE VINTE ANOS ENTRE A AQUISIÇÃO DA UNIDADE AUTÔNOMA E O AJUIZAMENTO DA AÇÃO. PRESCRIÇÃO DECENAL.
1. O prazo prescricional aplicável às ações em que se pretende a demarcação de vagas de garagem de condomínio edilício é de dez anos, nos termos do art. 205 do CC. 2. No caso em que a parte autora pleiteia a demarcação das vagas de garagem vinte e dois anos após a aquisição de sua unidade autônoma, verifica-se a ocorrência da prescrição decenal. (TJMG; APCV 5021439-04.2022.8.13.0024; Nona Câmara Cível; Rel. Des. Leonardo de Faria Beraldo; Julg. 11/03/2025; DJEMG 25/03/2025)
RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E LUCROS CESSANTES. SINISTRO EM GARAGEM DE CONDOMÍNIO.
Veículo danificado por ausência de tampa de ralo. Sentença de parcial procedência. Revelia da ré. Presunção relativa de veracidade dos fatos alegados pelo autor. Prova suficiente dos danos materiais emergentes. Inexistência de comprovação dos lucros cessantes. Ausência de documentação a comprovar a renda do autor e o período em que o carro ficara no conserto. Reforma parcial da sentença para afastar a condenação por lucros cessantes. RECURSO INOMINADO PARCIALMENTE PROVIDO. (JECSP; RecInom 1030034-64.2024.8.26.0562; Santos; Sexta Turma Recursal Cível; Relª Juíza Marcia Rezende Barbosa de Oliveira; Julg. 18/03/2025)
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. FURTO DE VEÍCULO EM GARAGEM DE CONDOMÍNIO. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO NA CONVENÇÃO CONDOMINIAL. AUSÊNCIA DE CULPA OU CONTRIBUIÇÃO DECISIVA DO CONDOMÍNIO. INEXISTÊNCIA DE COBERTURA SECURITÁRIA. RECURSO DESPROVIDO.
I. Caso em exame apelação interposta contra sentença que julgou improcedentes os pedidos formulados na ação de indenização por danos materiais e morais proposta pelo autor em face do condomínio residencial, em razão do furto de sua motocicleta na garagem do edifício. O autor sustentou falha na segurança do condomínio e pleiteou o ressarcimento de seu prejuízo. A lide secundária, envolvendo a seguradora denunciada, foi julgada prejudicada. II. Questão em discussão há três questões em discussão: (I) definir se o condomínio pode ser responsabilizado pelo furto da motocicleta ocorrido na garagem do edifício; (II) estabelecer se houve falha na prestação dos serviços de segurança por parte do condomínio que justifique o dever de indenizar; e (III) verificar se a seguradora denunciada possui obrigação de cobertura do sinistro. III. Razões de decidira responsabilidade do condomínio por furtos em suas dependências somente se configura quando houver previsão expressa na convenção condominial ou demonstração de culpa ou negligência de seus prepostos na ocorrência do ilícito. A convenção do condomínio não contém disposição prevendo ser responsável pela guarda de veículos estacionados na garagem, inexistindo contrato de depósito ou dever de vigilância que justifique a obrigação de indenizar. O apelante não produziu prova suficiente para demonstrar que o furto decorreu de falha na segurança do condomínio ou de conduta omissiva de seus empregados. A seguradora não pode ser responsabilizada pelo sinistro, pois a apólice contratada pelo condomínio exclui expressamente a cobertura para danos a veículos de moradores ocorridos na garagem. lV. Dispositivo e tese recurso desprovido. Tese de julgamento: o condomínio somente pode ser responsabilizado por furtos em suas dependências quando houver previsão expressa na convenção condominial ou quando ficar demonstrada culpa de seus prepostos na ocorrência do evento danoso. A inexistência de cláusula na convenção atribuindo ao condomínio a obrigação de zelar pelos veículos estacionados em sua garagem afasta o dever de indenizar em caso de furto. A seguradora não responde pelo sinistro quando a apólice contratada prevê expressamente a exclusão de cobertura para o dano ocorrido. Dispositivos relevantes citados: CC/2002, arts. 186 e 927; CPC/2015, art. 100. Jurisprudência relevante citada: STJ, AGRG no aresp 9.107/MG, Rel. Min. Luis felipe salomão, quarta turma, dje 24/08/2011; STJ, AGRG no AG 1102361/RJ, Rel. Min. Raul Araújo, quarta turma, dje 28/06/2010; TJMG, apelação cível 1.0000.24.491915-5/001, Rel. Des. Eveline Felix, 18ª Câmara Cível, j. 10/12/2024; TJMG, apelação cível 1.0000.24.182571-0/001, Rel. Des. Marco Aurélio ferenzini, 14ª Câmara Cível, j. 09/05/2024. (TJMG; APCV 5030207-22.2022.8.13.0701; Décima Quinta Câmara Cível; Relª Desª Ivone Campos Guilarducci Cerqueira; Julg. 28/02/2025; DJEMG 07/03/2025)
APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO ADESIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL.
Ação de indenização por danos morais. Acidente com portão de garagem. Lesão física. Culpa exclusiva do condomínio. Dano moral reconhecido. Quantum majorado. Acidente ocorrido por indevida instalação de portão da garagem de condomínio, o qual fazia movimento para fora, avançando na linha da construção do prédio e invadindo impropriamente o leito da calçada aos pedestres, vindo a atingir a autora. Ausência de contribuição da vítima à ocorrência do infortúnio. Inexistência de prova, ademais, de adequado funcionamento de sinais sonoros e visuais de atenção. Dano moral. Lesão à integridade física evidenciada. Dano extrapatrimonial reconhecido por presunção, in re ipsa. Ausente sistema de tarifamento, a fixação do montante indenizatório ao dano extrapatrimonial está adstrita ao prudente arbítrio do juiz. Valor fixado em sentença majorado para R$ 15.000,00 (quinze mil reais), observadas as particularidades do caso. Negaram provimento à apelação e deram provimento ao recurso adesivo. Unânime. (TJRS; AC 5033007-04.2022.8.21.0021; Décima Câmara Cível; Rel. Des. Jorge Alberto Schreiner Pestana; Julg. 25/02/2025; DJERS 28/02/2025)
APELAÇÃO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. COLISÃO DE VEÍCULOS.
Garagem de condomínio edilício. Sentença de procedência parcial. Inconformismo do autor e dos corréus. Indeferimento do benefício da justiça gratuita aos réus. Revogação do benefício concedido ao autor. Preparo não recolhido pelo requerente. Deserção. Recurso dos corréus. Culpa concorrente afastada. Colisão que ocorreu em razão da manobra realizada pelo condutor réu. Teoria da causalidade adequada. Sentença mantida. Recurso do autor não conhecido. Recurso dos corréus não provido. (TJSP; Apelação Cível 1004018-34.2022.8.26.0533; Relator (a): Ana Lucia Romanhole Martucci; Órgão Julgador: 33ª Câmara de Direito Privado; Foro de Santa Bárbara dOeste - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 11/02/2025; Data de Registro: 11/02/2025) (TJSP; AC 1004018-34.2022.8.26.0533; Santa Bárbara d`Oeste; Trigésima Terceira Câmara de Direito Privado; Relª Desª Ana Lucia Romanhole Martucci; Julg. 11/02/2025)
INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. COLISÃO DE VEÍCULO EM COMPORTA DE SEGURANÇA INSTALADA EM GARAGEM DE CONDOMÍNIO. AUSÊNCIA DE CONDUTA CULPOSA DO RÉU.
Portão principal aberto automaticamente sinalizando entrada liberada. Comporta de pequena altura posicionada após o portão principal, com difícil visualização no período noturno e sem sinalização adequada. Ausência de chuva torrencial que justificasse o acionamento do dispositivo. Falha no sistema reconhecida pelo condomínio que posteriormente alterou seu funcionamento. Honorários advocatícios devidos à seguradora denunciada com base no princípio da causalidade, independentemente do resultado da lide secundária. Recursos desprovidos. (TJSP; Apelação Cível 1033099-38.2022.8.26.0562; Relator (a): Pedro Baccarat; Órgão Julgador: 36ª Câmara de Direito Privado; Foro de Santos - 8ª Vara Cível; Data do Julgamento: 10/02/2025; Data de Registro: 10/02/2025) (TJSP; AC 1033099-38.2022.8.26.0562; Santos; Trigésima Sexta Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Pedro Baccarat; Julg. 10/02/2025)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA PMCMV. VAGA DE DEFICIENTE EM GARAGEM DE CONDOMÍNIO PRÓXIMA AO ACESSO DO EDIFÍCIO. DIREITO DE ACESSIBILIDADE.
1. O Programa Minha Casa Minha Vida PMCMV foi instituído pelo Governo Federal por meio da Lei n. 11.977/2009, a fim de incentivar a construção e requalificação de imóveis urbanos, com a ampliação do mercado imobiliário e diminuição do déficit habitacional. 2. O art. 73, I e II, da Lei n. 11.977/2009; o art. 11, parágrafo único, I da Lei n. 10.098/2000; e o art. 47 da Lei n.13.146/2015 Estatuto da Pessoa com Deficiência demonstram a existência de um conjunto normativo que garante às pessoas com deficiência que tenham sua mobilidade comprometida, o direito a vaga especial de estacionamento próxima aos acessos de circulação de pedestres. 3. A espera pela conclusão da instrução processual significa a manutenção da situação de dificuldade por que passa a agravada, afetando diretamente sua dignidade, mostra-se acertada a decisão que deferiu a tutela de urgência antecipada e obrigou a parte ré a disponibilizar a vaga de estacionamento pretendida. 4. Agravo de instrumento desprovido. (TRF 1ª R.; AG 1041785-85.2022.4.01.0000; Décima Segunda Turma; Relª Desª Fed. Ana Carolina Alves Araujo Roman; Julg. 01/03/2024; DJe 01/03/2024)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DO PLEITO AUTORAL. DEMOLIÇÃO DE EDIFICAÇÃO CONSTRUÍDA EM VAGA DE GARAGEM DE CONDOMÍNIO.
Apelo do condômino. Pleito de concessão da gratuidade de justiça. Acolhido. Contexto fático que indica hipossuficiência financeira. Efeitos prospectivos. Precedente do STJ. Tese recursal de exclusividade no uso da vaga de garagem. Não acolhida. Competência atribuída à convenção condominial para estabelecimento das áreas de uso comum do condomínio. Precedente do STJ. Art. 9º, §3º, a, da Lei nº 4.591/64. Convenção do condomínio demandante que expressamente atribui caráter de uso comum às vagas de garagem. Previsão legal de prévia aprovação de dois terços dos votos dos condôminos para construção em áreas comuns de condomínio edilício. Art. 1.342 do CC. Parte recorrente que não se desincumbiu do ônus probatório que lhe cabia quanto à regularidade da construção. Art. 373, II, do CPC. Construção irregular. Tese recursal de construção de quartinho pelo proprietário anterior. Não acolhida. Natureza propter rem das obrigações do condômino em face do condomínio. Teses recursais de inércia do condomínio demandante por extenso lapso temporal e de aquisição do direito à manutenção da edificação. Não acolhidas. Instituto da supressio que não é aplicável ao caso, diante da ilegalidade da qual se reveste o ato praticado. Ausência de provas nos autos quanto ao momento de construção da edificação. Sentença mantida. Honorários majorados. Recurso conhecido e não provido. (TJAL; AC 0711977-45.2022.8.02.0001; Maceió; Quarta Câmara Cível; Rel. Des. Fabio Costa de Almeida Ferrario; DJAL 04/06/2024; Pág. 423)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS. CONSTRUÇÃO DE COBERTURA DE VAGA DE GARAGEM DE CONDOMÍNIO. SENTENÇA PARCIALMENTE PROCEDENTE. IRRESIGNAÇÃO DO RÉU. OBRIGATORIEDADE DE ASSEMBLEIA AFASTADA. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. INAPLICABILIDADE DOS HONORÁRIOS. NÃO RECONHECIDA. RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. O cerne das razões de apelação repousa sobre na obrigação ou não do condomínio de construir cobertura de garagem de condômino e sobre a inaplicabilidade dos honorários sucumbenciais em razão da procedência parcial da ação. 2. Verifica-se que o apelante/réu não obteve êxito em demonstrar que a falta de construção de uma das coberturas se deu por carência de dinheiro ou necessidade de aprovação da assembleia. 3. Assim, sob pena de se ferir o princípio da igualdade, um dos pilares do nosso estado democrático de direito, deve ser dado o mesmo tratamento ao condômino, que, inclusive estava adimplente com suas obrigações perante o condomínio, como àqueles que obtiveram a construção da cobertura, pois é vedada a estipulação de distinção, injustificada ou desproporcional. 4. Em relação ao pedido de inaplicabilidade dos honorários sucumbenciais, uma vez que a ação foi julgada parcialmente procedente, não há razão para o apelante recorrer em face da aplicação do princípio da causalidade, pois causou a instauração do processo, uma vez que adiou por um longo período e não construiu a cobertura da vaga garagem do autor/apelado. 5. Recurso de apelação conhecido e desprovido. Sentença mantida. (TJCE; AC 0141393-38.2018.8.06.0001; Fortaleza; Primeira Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Francisco Mauro Ferreira Liberato; DJCE 27/02/2024; Pág. 61)
Tópicos do Direito: direito de vizinhança obrigação de fazer
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