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Modelo de Procuração de Plenos Poderes Word

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Modelo de procuração para pessoa física com plenos poderes de administração de bens. Word editável, baixe agora! Líder desde 2008 – Petições Online®.       

Trecho da petição:

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MINUTA DE PROCURAÇÃO PÚBLICA DE PLENO PODERES

 

SAIBAM quantos esta procuração pública de plenos poderes virem que, aos 15 dias do mês de novembro de 2025, na cidade de Curitiba (PR), República Federativa do Brasil, no 1º Tabelionato de Notas, perante mim, escrevente autorizado, compareceram, de comum acordo:

OUTORGANTE: FULANO DE TAL, brasileiro, casado, empresário, portador da cédula de identidade RG nº 00.111.222-3 – SSP/PR, inscrito no CPF/MF sob nº 000.111.222-33, residente e domiciliado na Rua Alfa, nº 1000, Curitiba/PR, CEP 80.000-000.

OUTORGADO: BELTRANA DAS QUANTAS, brasileira, solteira, advogada, portadora da cédula de identidade RG nº 44.555.666-7 – SSP/PR, inscrita no CPF/MF sob nº 111.222.333-44, residente e domiciliada na Avenida Beta, nº 2000, Curitiba/PR, CEP 80.111-111.

Reconheço a identidade e capacidade civil das partes, do que dou fé.

Pelo Outorgante foi requerido que se lavrasse esta procuração pública de plenos poderes, com prazo determinado de 05 (cinco) anos, iniciando-se em 01/12/2025 e extinguindo-se em 30/11/2030, outorgando ao Outorgado os mais amplos, gerais e ilimitados poderes para:

1.     Administrar integralmente todos os bens móveis, imóveis, direitos e obrigações do Outorgante, incluindo receber rendas, dar quitação, cobrar dívidas e pagar despesas;

2.     Comprar, vender, permutar, doar, hipotecar, caucionar, arrendar ou alugar quaisquer bens imóveis ou móveis, com ou sem reserva de usufruto;

3.     Prestar aval, fiança, caução real ou fidejussória em favor de terceiros, até o limite de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais);

4.     Emitir, endossar, avalizar, descontar, resgatar ou negociar títulos de crédito, duplicatas, notas promissórias, cheques e contratos mercantis;

5.     Representar o Outorgante perante instituições financeiras, abrir, movimentar e encerrar contas correntes, poupança, aplicações financeiras, inclusive com poderes para:

o    Assinar cheques até R$ 500.000,00 por operação;

o    Emitir TED, DOC, PIX ilimitados;

o    Contratar empréstimos, financiamentos, leasing;

o    Solicitar cartões de crédito/débito, talonários e senhas (vedada alteração de senhas já existentes);

o    Acessar sigilo bancário e extratos confidenciais;

6.     Representar perante a Receita Federal, INSS, Caixa Econômica Federal, Detran, Juntas Comerciais, Cartórios de Protesto, Registro de Imóveis, Tabelionatos e Registros Civis, com acesso a dados sigilosos;

7.     Receber citações, intimações, notificações judiciais ou extrajudiciais, inclusive em processos trabalhistas, cíveis, fiscais e criminais;

8.     Constituir advogados com poderes da cláusula ad judicia et extra, inclusive para confessar, transigir, desistir, reconhecer procedência, requerer falência, gratuidade de justiça, até o limite de honorários de R$ 300.000,00 por causa;

9.     Participar de assembleias de condomínios, sociedades, cooperativas, com direito a voto, veto e eleição de cargos;

10. Contratar e dispensar empregados, assinar CTPS, acordos coletivos, rescisões com quitação plena;

11. Contratar e receber seguros de vida, patrimonial, responsabilidade civil, saúde e previdência privada;

12. Representar perante Correios, receber AR, sedex, encomendas com valor declarado, malotes e telegramas;

13. Praticar todos os atos necessários ao fiel cumprimento deste mandato, sem possibilidade de substabelecimento total ou parcial, salvo com expressa autorização por escrito do Outorgante.

CLÁUSULA ESPECIAL DE REVOGAÇÃO: Esta procuração somente poderá ser revogada por instrumento público, com comunicação imediata ao Outorgado e aos terceiros de boa-fé.

E assim, por estarem de pleno acordo, dou fé de tudo quanto aqui se contém. Feita a leitura, as partes aceitam, outorgam e assinam, com duas testemunhas instrumentárias:


OUTORGANTE: _____________________________

FULANO DE TAL

OUTORGADO: _____________________________

BELTRANA DAS QUANTAS

 

TESTEMUNHAS:


Nome: CICRANA DE TAL – CPF: 222.333.444-55 2.

_____________________________

Nome: DELTANO XISTA – CPF: 333.444.555-66

ESCREVENTE AUTORIZADO (Carimbo e assinatura)

 

Como fazer uma procuração de plenos poderes?

A procuração de plenos poderes é o instrumento pelo qual o outorgante concede ao procurador amplos poderes para agir em seu nome em qualquer situação jurídica ou administrativa. Trata-se de uma modalidade de mandato geral, na qual o mandatário recebe autorização para praticar todos os atos da vida civil, exceto aqueles que exigem poderes expressos (como vender, doar ou hipotecar bens, que precisam ser especificados).

Na doutrina civilista, essa procuração representa uma autorização ampla de representação, sendo usada em situações de confiança absoluta entre as partes, pois o procurador poderá realizar diversos atos em nome do mandante, dentro dos limites da lei e da boa-fé.

O art. 653 do Código Civil estabelece a base legal do instituto:

“Opera-se o mandato quando alguém recebe de outrem poderes para, em seu nome, praticar atos ou administrar interesses. A procuração é o instrumento do mandato.”

E o art. 661, §1º, do mesmo Código dispõe:

“O mandato em termos gerais só confere poderes de administração.”

Assim, para que seja realmente uma procuração de plenos poderes, o documento deve especificar que o procurador poderá administrar, representar, firmar contratos, receber valores e praticar quaisquer atos da vida civil, ressalvando que certos atos (como alienar ou gravar bens) exigem cláusulas expressas.


♦ Passos para fazer uma procuração de plenos poderes:

  1. Identificação das partes:
    Inclua nome completo, nacionalidade, estado civil, profissão, CPF, RG e endereço do outorgante (quem concede os poderes) e do outorgado (quem os recebe).

  2. Descrição dos poderes concedidos:
    Declare que está concedendo amplos, gerais e ilimitados poderes para representar o outorgante em todos os atos da vida civil, podendo:

    • Representar perante repartições públicas e privadas;

    • Assinar contratos e requerimentos;

    • Receber e dar quitação;

    • Movimentar contas bancárias;

    • Representar em audiências, cartórios, órgãos previdenciários e fazendários;

    • Praticar todo e qualquer ato de administração.

  3. Limitações legais:
    A lei exige poderes específicos para certos atos — como vender, doar, hipotecar ou renunciar direitos —, que devem ser descritos expressamente se forem desejados.

  4. Data e local da outorga:
    Devem constar no documento para validar o mandato.

  5. Assinatura do outorgante:
    A assinatura deve ser feita de próprio punho e, preferencialmente, com reconhecimento de firma em cartório.

  6. Forma do instrumento:

    • Pode ser pública (lavrada em cartório, com fé pública);

    • Ou particular, assinada pelo outorgante e, se possível, por testemunhas.


 

♦ Observações importantes:

  • Apesar do termo “plenos poderes”, a procuração não permite alienar bens ou renunciar direitos, salvo se houver cláusula expressa autorizando esses atos;

  • Em situações que envolvam negócios patrimoniais relevantes, é preferível a procuração pública, por oferecer maior segurança jurídica;

  • A procuração pode ser revogada a qualquer tempo, salvo se contiver cláusula de irrevogabilidade e for feita em causa própria.


 ✔ Em resumo: a procuração de plenos poderes é o documento que concede ao procurador amplos poderes de representação, permitindo-lhe agir em nome do outorgante em praticamente todos os atos civis e administrativos. Deve ser redigida com clareza, conter identificação completa das partes e, idealmente, ter firma reconhecida para garantir sua validade.

  

Como funciona a procuração de plenos poderes? 

A procuração de plenos poderes funciona como um mandato amplo, pelo qual o outorgante autoriza o procurador a agir em seu nome em quase todos os atos da vida civil — administrar bens, assinar contratos, representar perante órgãos públicos e privados, movimentar contas, receber valores e praticar atos necessários à gestão de interesses. 

Segundo a doutrina civilista, trata-se de um mandato geral de administração, previsto no art. 661, §1º, do Código Civil, que estabelece: 

“O mandato em termos gerais só confere poderes de administração.” 

Ou seja, mesmo chamada de “plenos poderes”, essa procuração não abrange automaticamente atos de disposição de bens (como vender, doar, hipotecar ou renunciar direitos), que exigem cláusulas expressas. A expressão “plenos poderes” indica uma autorização ampla, mas não ilimitada, sempre dentro dos limites legais e do que foi expressamente outorgado. 


 

♦ Como ela opera na prática: 

  1. Representação ampla: o procurador passa a ter legitimidade para representar o outorgante em órgãos públicos, bancos, repartições, cartórios e empresas privadas;

  2. Administração de bens e interesses: pode gerir contas, assinar documentos, contratos e requerimentos;

  3. Delegação de poderes: o procurador poderá substabelecer poderes a terceiros, se o documento autorizar expressamente;

  4. Validade jurídica: a procuração pode ser particular ou pública (lavrada em cartório), conforme o tipo de ato a ser praticado;

  5. Revogação: o outorgante pode revogar a qualquer tempo, desde que comunique ao procurador e às instituições onde ela é usada;

  6. Prazo de vigência: pode ter prazo determinado ou indeterminado, dependendo da vontade do outorgante. 


 

♦ Situações em que é mais utilizada: 

  • Representação de pessoas que residem no exterior ou estão impossibilitadas de comparecer pessoalmente;

  • Administração de bens e negócios familiares;

  • Representação empresarial ou societária;

  • Atos bancários e administrativos em nome do outorgante;

  • Cuidar de questões burocráticas, tributárias e judiciais. 


 

♦ Exemplo prático: 

Uma pessoa que precisa se ausentar do país pode outorgar procuração de plenos poderes a um familiar para administrar suas contas, receber aluguéis, pagar despesas e representar seus interesses perante repartições públicas. Essa procuração permitirá ao procurador agir em nome do mandante até que ela seja revogada ou expire o prazo determinado. 


 

♦ Observação importante: 

Embora amplamente utilizada, a procuração de plenos poderes não autoriza atos de disposição patrimonial (como vender um imóvel, fazer doações ou contrair empréstimos), salvo se esses poderes forem descritos de forma expressa e detalhada no instrumento.
Quando houver necessidade de praticar tais atos, recomenda-se lavrar procuração pública com cláusulas específicas, garantindo validade e segurança jurídica. 


 ✔ Em resumo: a procuração de plenos poderes funciona como um instrumento de representação ampla, que autoriza o procurador a praticar todos os atos de administração em nome do outorgante. Contudo, não confere poderes absolutos — apenas os que a lei permite sem cláusula expressa. É um instrumento de confiança e praticidade, amplamente usado para facilitar a gestão de interesses pessoais e patrimoniais.

 

Quantos anos vale uma procuração de plenos poderes?

A procuração de plenos poderes não possui um prazo fixo de validade determinado por lei. Sua duração depende do que for expressamente estabelecido no documento ou, na falta de prazo, vigora por tempo indeterminado, até que o outorgante a revogue, o procurador renuncie ou ocorra alguma causa legal de extinção do mandato.

De acordo com a doutrina civilista, a procuração é o instrumento do contrato de mandato, regido pelo art. 682 do Código Civil, que prevê várias hipóteses de extinção:

“Cessa o mandato: I – pela revogação ou pela renúncia; II – pela morte ou interdição de uma das partes; III – pelo término do prazo; IV – pela conclusão do negócio; V – pela mudança de estado que inabilite o mandante a conferir os poderes ou o mandatário para os exercer.”

Portanto, a validade temporal da procuração depende do conteúdo do instrumento e da continuidade da relação de confiança entre as partes.


♦ Regras sobre o prazo de validade:

  1. Com prazo determinado:

    • O outorgante pode fixar um período específico (por exemplo, 1, 3 ou 5 anos).

    • Após o vencimento, a procuração perde automaticamente sua eficácia, sem necessidade de revogação formal.

  2. Sem prazo determinado:

    • Quando o documento não define validade, ele continua válido até ser revogado ou até que ocorra alguma das causas do art. 682 do Código Civil;

    • Em regra, cartórios e órgãos públicos aceitam procurações com mais de 1 ano, desde que o mandante ainda esteja vivo e capaz.

  3. Procurações com cláusula de irrevogabilidade:

    • Mesmo que contenham prazo, podem permanecer eficazes até o cumprimento da finalidade para a qual foram outorgadas (por exemplo, venda de imóvel em causa própria).


♦ Exemplo prático:

Uma pessoa concede a um familiar procuração de plenos poderes por prazo indeterminado para administrar seus bens. Essa procuração continuará válida por tempo ilimitado, enquanto o outorgante não a revogar ou enquanto ambos permanecerem vivos e capazes.


♦ Observações importantes:

  • Embora a lei permita prazo indeterminado, muitos órgãos públicos e instituições financeiras exigem que a procuração tenha sido emitida há menos de 12 meses, por razões de segurança;

  • Quando se tratar de procuração pública (lavrada em cartório), ela só perde validade quando o mandante formaliza sua revogação também por instrumento público;

  • Se o outorgante falecer, a procuração cessa automaticamente, ainda que o prazo não tenha expirado.


 

Em resumo: a procuração de plenos poderes pode valer por prazo determinado ou indeterminado, conforme a vontade do outorgante. Se não houver prazo fixado, ela permanece válida até sua revogação, renúncia do procurador, falecimento ou incapacidade de qualquer das partes. 

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Especificações Técnicas
Atualizada
Nov/2025
Há 214 dias
Páginas
3
Completas
Formato
Word
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Área
Cível
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Jurisprudência
-
Atualizada
Doutrina
Contém doutrina qualificada
Tipo: -

Sobre Este Modelo

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Elaborada por Alberto Bezerra

Advogado com mais de 35 anos de atuação

Alberto Beaerra Advogado

Autor de diversas obras jurídicas de prática forense

Alberto Bezerra é advogado e professor, com mais de 35 anos de atuação na advocacia. Pós-graduado em Direito Empresarial pela PUC/SP e ex-professor de Direito da Universidade Federal do Ceará (UFC/CE). Possui ampla experiência na prática forense, com forte atuação nas áreas cível, penal e bancária, e é autor de obras jurídicas voltadas à aplicação prática do Direito.

Pós-Graduado pela PUC/SP 35+ Anos de Experiência
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