O que acontece se o executado não pagar em 15 dias?

Quando o executado não realiza o pagamento no prazo de 15 dias, previsto no artigo 523 do CPC, o processo entra na fase de execução forçada. Isso significa que o credor poderá requerer a penhora de bens e a avaliação do patrimônio do devedor para garantir o pagamento da dívida. Além disso, incidem automaticamente multa de 10% e honorários advocatícios de 10% sobre o valor total da condenação.

Esse acréscimo não depende de decisão judicial: basta o decurso do prazo sem pagamento voluntário para que as penalidades passem a integrar o débito, aumentando o valor devido.


♦ Principais consequências do não pagamento no prazo

  1. Acréscimo imediato ao valor da dívida:
    → Multa de 10% sobre o valor total da condenação;
    → Honorários advocatícios fixados também em 10%;
    → Atualização monetária e juros legais até o efetivo pagamento.

  2. Abertura da fase executiva forçada:
    → O credor pode requerer a penhora de bens, como imóveis, veículos, contas bancárias ou salários (observadas as hipóteses de impenhorabilidade);
    → Após a penhora, o juiz determinará a avaliação do bem e, posteriormente, poderá autorizar a hasta pública (leilão) para satisfazer o crédito.

  3. Possibilidade de impugnação:
    → O devedor, uma vez penhorado, terá 15 dias para apresentar impugnação ao cumprimento de sentença, contestando pontos como excesso de execução, inexigibilidade ou erro de cálculo.


♦ Exemplo prático

Suponha que o executado tenha sido condenado a pagar R$ 50.000,00 e não o faça dentro dos 15 dias após ser intimado. O valor será automaticamente acrescido de:
R$ 5.000,00 (multa de 10%) + R$ 5.000,00 (honorários de 10%), totalizando R$ 60.000,00;
→ Além disso, o credor poderá solicitar ao juízo a penhora de contas bancárias via sistema SISBAJUD, ou de outros bens, até atingir o valor atualizado da dívida.


♦ Finalidade prática dessa penalidade

A sanção prevista no artigo 523 tem um caráter coercitivo e educativo, incentivando o pagamento voluntário e evitando a morosidade da execução. Ao impor encargos automáticos ao devedor que permanece inerte, o CPC garante celeridade processual e efetividade da sentença, tornando desvantajosa qualquer tentativa de protelar o cumprimento da obrigação.


 

Em resumo: se o executado não pagar a dívida em 15 dias, o valor da condenação aumenta em 20% (multa + honorários) e o credor poderá requerer a penhora dos bens para forçar o pagamento.