O que acontece se o executado não pagar em 15 dias?
Quando o executado não realiza o pagamento no prazo de 15 dias, previsto no artigo 523 do CPC, o processo entra na fase de execução forçada. Isso significa que o credor poderá requerer a penhora de bens e a avaliação do patrimônio do devedor para garantir o pagamento da dívida. Além disso, incidem automaticamente multa de 10% e honorários advocatícios de 10% sobre o valor total da condenação.
Esse acréscimo não depende de decisão judicial: basta o decurso do prazo sem pagamento voluntário para que as penalidades passem a integrar o débito, aumentando o valor devido.
♦ Principais consequências do não pagamento no prazo
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Acréscimo imediato ao valor da dívida:
→ Multa de 10% sobre o valor total da condenação;
→ Honorários advocatícios fixados também em 10%;
→ Atualização monetária e juros legais até o efetivo pagamento. -
Abertura da fase executiva forçada:
→ O credor pode requerer a penhora de bens, como imóveis, veículos, contas bancárias ou salários (observadas as hipóteses de impenhorabilidade);
→ Após a penhora, o juiz determinará a avaliação do bem e, posteriormente, poderá autorizar a hasta pública (leilão) para satisfazer o crédito. -
Possibilidade de impugnação:
→ O devedor, uma vez penhorado, terá 15 dias para apresentar impugnação ao cumprimento de sentença, contestando pontos como excesso de execução, inexigibilidade ou erro de cálculo.
♦ Exemplo prático
Suponha que o executado tenha sido condenado a pagar R$ 50.000,00 e não o faça dentro dos 15 dias após ser intimado. O valor será automaticamente acrescido de:
→ R$ 5.000,00 (multa de 10%) + R$ 5.000,00 (honorários de 10%), totalizando R$ 60.000,00;
→ Além disso, o credor poderá solicitar ao juízo a penhora de contas bancárias via sistema SISBAJUD, ou de outros bens, até atingir o valor atualizado da dívida.
♦ Finalidade prática dessa penalidade
A sanção prevista no artigo 523 tem um caráter coercitivo e educativo, incentivando o pagamento voluntário e evitando a morosidade da execução. Ao impor encargos automáticos ao devedor que permanece inerte, o CPC garante celeridade processual e efetividade da sentença, tornando desvantajosa qualquer tentativa de protelar o cumprimento da obrigação.
Em resumo: se o executado não pagar a dívida em 15 dias, o valor da condenação aumenta em 20% (multa + honorários) e o credor poderá requerer a penhora dos bens para forçar o pagamento.
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