O que juntar nos embargos à execução?

Nos embargos à execução, o executado (devedor) deve instruir a petição com todos os documentos e provas que sustentem as teses defensivas, pois é nessa via que se demonstra inexigibilidade, excesso, nulidades, pagamento e demais causas impeditivas, modificativas ou extintivas da obrigação.

 

O que anexar aos embargos à execução

 

Modelo de embargos à execução →

 

Como os embargos seguem o procedimento comum de forma subsidiária e reúnem toda a matéria de defesa própria do conhecimento, é essencial que venham completos e bem organizados.


♦ Fundamento legal

Art. 318, parágrafo único, CPC: o procedimento comum aplica-se subsidiariamente aos demais procedimentos especiais e ao processo de execução.

Art. 917, CPC: nos embargos à execução, o executado poderá alegar:
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VI – qualquer matéria que seria lícito deduzir no processo de conhecimento.

→ Em síntese: por força do art. 318 (subsidiariedade) e do art. 917 (amplitude das matérias), o embargante deve juntar desde logo os documentos que provem suas alegações.


♦ O que juntar

  1. Habilitação e peças básicas
    ● Procuração/mandato;
    ● Documentos de representação (p. ex., contrato social).

  2. Elementos do título e da execução
    ● Cópia do título executivo (contrato, cheque, nota etc.), quando necessário para demonstrar vícios;
    ● Principais peças da execução (inicial, planilha do credor, decisões/atos constritivos) úteis à tese.

  3. Provas de pagamento/quitação ou extinção
    ● Recibos, extratos, Pix, comprovantes de quitação, acordos, comunicações que evidenciem pagamento total/parcial, novação, transação ou compensação.

  4. Planilhas e memória de cálculo (excesso de execução)
    ● Planilha detalhada com critérios, índices e datas, demonstrando o valor que o devedor entende devido (quando alegar excesso ou erro de atualização).

  5. Provas de vícios nos atos executivos
    ● Mandados/certidões de penhora, avaliação e atos correlatos que indiquem impenhorabilidade, excesso, erro de avaliação ou nulidade.

  6. Contratos, aditivos e documentos financeiros
    ● Instrumentos contratuais e aditivos;
    ● Extratos, notas, relatórios contábeis que sustentem abusividades ou divergências de cálculo.

  7. Outras provas pertinentes
    ● E-mails, notificações, laudos, fotos, gravações, declarações, documentos de terceiros — qualquer meio idôneo para corroborar as teses do art. 917.


♦ Organização sugerida da inicial de embargos (foco em provas)

  1. Síntese da execução e do título → contextualize o que está sendo cobrado.

  2. Teses do art. 917 invocadas → destaque cada fundamento (I a VI) em subtópicos.

  3. Documentos por tese → ao final de cada subtópico, liste os anexos que comprovam aquele ponto.

  4. Quadro-resumo de cálculos → se alegar excesso, traga memória de cálculo em anexo e um quadro comparativo no corpo da peça.

  5. Pedidos → rejeição da cobrança/ajuste do valor; reconhecimento de nulidades; demais providências.


♦ Exemplo de vinculação “tese ↔ documento”

  • Excesso de execução (art. 917, III) → Anexos: Planilha do devedor (Anexo 1), extratos (Anexo 2), contrato e aditivos (Anexo 3).

  • Penhora incorreta (art. 917, II) → Anexos: Mandado de penhora (Anexo 4), certidão de impenhorabilidade/comprovação de bem de família (Anexo 5).

  • Inexigibilidade (art. 917, I) → Anexos: Comprovantes de quitação (Anexo 6), acordo/termo de novação (Anexo 7).


♦ Dica prática de instrução

  • Numere e identifique cada documento no índice dos anexos;

  • Relacione cada anexo ao respectivo tópico jurídico do art. 917;

  • Destaque (marcações) nos documentos os trechos essenciais;

  • Apresente desde logo tudo o que estiver disponível — por aplicarem-se as regras do procedimento comum (art. 318, par. único c/c art. 917, inc. VI), a completude inicial eleva as chances de êxito.


♦ Em resumo 

Para embargar com segurança, junte tudo que prove as teses do art. 917 (título/vícios, pagamentos, cálculos, nulidades e provas dos atos executivos), lembrando que o procedimento comum aplica-se subsidiariamente (art. 318, parágrafo único).

Embargos bem instruídos aumentam a possibilidade de redução, correção ou extinção da execução.