O que juntar nos embargos à execução?
Nos embargos à execução, o executado (devedor) deve instruir a petição com todos os documentos e provas que sustentem as teses defensivas, pois é nessa via que se demonstra inexigibilidade, excesso, nulidades, pagamento e demais causas impeditivas, modificativas ou extintivas da obrigação.

Modelo de embargos à execução →
Como os embargos seguem o procedimento comum de forma subsidiária e reúnem toda a matéria de defesa própria do conhecimento, é essencial que venham completos e bem organizados.
♦ Fundamento legal
Art. 318, parágrafo único, CPC: o procedimento comum aplica-se subsidiariamente aos demais procedimentos especiais e ao processo de execução.
Art. 917, CPC: nos embargos à execução, o executado poderá alegar:
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VI – qualquer matéria que seria lícito deduzir no processo de conhecimento.
→ Em síntese: por força do art. 318 (subsidiariedade) e do art. 917 (amplitude das matérias), o embargante deve juntar desde logo os documentos que provem suas alegações.
♦ O que juntar
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Habilitação e peças básicas
● Procuração/mandato;
● Documentos de representação (p. ex., contrato social). -
Elementos do título e da execução
● Cópia do título executivo (contrato, cheque, nota etc.), quando necessário para demonstrar vícios;
● Principais peças da execução (inicial, planilha do credor, decisões/atos constritivos) úteis à tese. -
Provas de pagamento/quitação ou extinção
● Recibos, extratos, Pix, comprovantes de quitação, acordos, comunicações que evidenciem pagamento total/parcial, novação, transação ou compensação. -
Planilhas e memória de cálculo (excesso de execução)
● Planilha detalhada com critérios, índices e datas, demonstrando o valor que o devedor entende devido (quando alegar excesso ou erro de atualização). -
Provas de vícios nos atos executivos
● Mandados/certidões de penhora, avaliação e atos correlatos que indiquem impenhorabilidade, excesso, erro de avaliação ou nulidade. -
Contratos, aditivos e documentos financeiros
● Instrumentos contratuais e aditivos;
● Extratos, notas, relatórios contábeis que sustentem abusividades ou divergências de cálculo. -
Outras provas pertinentes
● E-mails, notificações, laudos, fotos, gravações, declarações, documentos de terceiros — qualquer meio idôneo para corroborar as teses do art. 917.
♦ Organização sugerida da inicial de embargos (foco em provas)
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Síntese da execução e do título → contextualize o que está sendo cobrado.
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Teses do art. 917 invocadas → destaque cada fundamento (I a VI) em subtópicos.
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Documentos por tese → ao final de cada subtópico, liste os anexos que comprovam aquele ponto.
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Quadro-resumo de cálculos → se alegar excesso, traga memória de cálculo em anexo e um quadro comparativo no corpo da peça.
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Pedidos → rejeição da cobrança/ajuste do valor; reconhecimento de nulidades; demais providências.
♦ Exemplo de vinculação “tese ↔ documento”
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Excesso de execução (art. 917, III) → Anexos: Planilha do devedor (Anexo 1), extratos (Anexo 2), contrato e aditivos (Anexo 3).
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Penhora incorreta (art. 917, II) → Anexos: Mandado de penhora (Anexo 4), certidão de impenhorabilidade/comprovação de bem de família (Anexo 5).
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Inexigibilidade (art. 917, I) → Anexos: Comprovantes de quitação (Anexo 6), acordo/termo de novação (Anexo 7).
♦ Dica prática de instrução
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Numere e identifique cada documento no índice dos anexos;
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Relacione cada anexo ao respectivo tópico jurídico do art. 917;
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Destaque (marcações) nos documentos os trechos essenciais;
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Apresente desde logo tudo o que estiver disponível — por aplicarem-se as regras do procedimento comum (art. 318, par. único c/c art. 917, inc. VI), a completude inicial eleva as chances de êxito.
♦ Em resumo
Para embargar com segurança, junte tudo que prove as teses do art. 917 (título/vícios, pagamentos, cálculos, nulidades e provas dos atos executivos), lembrando que o procedimento comum aplica-se subsidiariamente (art. 318, parágrafo único).
Embargos bem instruídos aumentam a possibilidade de redução, correção ou extinção da execução.
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