Qual é a resposta aos embargos à execução?

 

A resposta aos embargos à execução é a impugnação apresentada pelo exequente (credor), com o objetivo de rebater as alegações do executado (devedor).

 

Qual a resposta aos embargos à execução ?

 

Modelo de embargos à execução →

 

Ela é a defesa do credor dentro da fase dos embargos, prevista no artigo 920, inc. I, do Código de Processo Civil (CPC), e serve para demonstrar a regularidade da execução, a validade do título e a correção do valor cobrado.

Em outras palavras, trata-se da contestação dos embargos, onde o exequente responde ponto a ponto à defesa do devedor, buscando a rejeição dos embargos e o prosseguimento da execução.


♦ Fundamento legal

Art. 920 inc I do CPC:
“Inc I - o exequente será ouvido no prazo de 15 (quinze) dias

Assim, após o executado protocolar seus embargos, o juiz intima o credor para que apresente sua resposta (impugnação) dentro do prazo de 15 dias úteis, contados da intimação.


♦ Finalidade da resposta aos embargos à execução

O principal objetivo da impugnação é enfraquecer ou afastar os argumentos de defesa do devedor, demonstrando que a execução:

  1. Baseia-se em título válido, líquido e exigível (art. 783, CPC);

  2. Está corretamente instruída e atualizada;

  3. Não apresenta excesso de execução;

  4. Cumpre todos os requisitos formais e legais;

  5. Deve prosseguir até a satisfação integral do crédito.


♦ Conteúdo essencial da impugnação aos embargos

A resposta deve abordar, de forma organizada, cada alegação apresentada pelo devedor:

  1. Preliminares processuais:
    → Contestação de nulidades, incompetência ou irregularidades apontadas pelo executado.

  2. Mérito dos embargos:
    → Defesa da validade do título executivo (contrato, cheque, sentença, etc.);
    → Comprovação da inexistência de pagamento, prescrição ou compensação;
    Rebate dos cálculos apresentados pelo executado, com planilha atualizada;
    → Sustentação de que não há excesso de execução nem cobrança indevida.

  3. Provas:
    → Juntar documentos, contratos, extratos bancários, laudos contábeis e demais elementos que reforcem a legitimidade da cobrança.

  4. Pedidos finais:
    → Requerer a improcedência dos embargos;
    → Determinar o prosseguimento da execução;
    → Condenar o embargante (devedor) ao pagamento de custas e honorários (art. 85, §1º, CPC).


♦ Procedimento após a resposta

  1. Intimação do exequente: o juiz abre prazo de 15 dias úteis para impugnar (art. 920, inc I, CPC);

  2. Manifestação do devedor: o juiz pode abrir prazo adicional se houver novas provas;

  3. Provas: se houver divergência sobre cálculos, o juiz pode determinar perícia contábil (art. 357 CPC);

  4. Sentença: o magistrado julga os embargos, podendo:

    • Rejeitá-los (execução prossegue);

    • Acolhê-los parcialmente (reduz o valor executado);

    • Acolhê-los integralmente (extingue a execução).


♦ Prazo e forma de contagem

O prazo para o credor apresentar a resposta é de 15 dias úteis, contados da intimação (e não da juntada dos embargos).

Aplica-se o art. 219 do CPC, ou seja, contam-se apenas dias úteis, excluindo-se o dia do começo e incluindo-se o do vencimento.


♦ Exemplo prático

O executado apresenta embargos à execução alegando excesso de R$ 40.000,00 e juros indevidos.

O juiz intima o credor para responder em 15 dias úteis.

Na impugnação, o credor:

  • Juntou o contrato original e planilha de atualização com base nas cláusulas contratuais;

  • Demonstrou que o juros e encargos estão conforme o pactuado;

  • Pediu a rejeição dos embargos e o prosseguimento da execução sobre o valor integral.

Após a análise das provas, o juiz julga improcedentes os embargos, autorizando a continuidade da execução.


♦ Quadro resumo da resposta aos embargos

 

EtapaParte responsávelPrazoBase legalFinalidade
Embargos à execução Executado (devedor) 15 dias úteis Art. 915, CPC Defesa contra a execução
Resposta aos embargos (impugnação) Exequente (credor) 15 dias úteis Art. 920, CPC Rebatimento das alegações e defesa da execução
Produção de provas Ambas as partes A critério do juiz Art. 357, CPC Esclarecimento de fatos ou cálculos
Julgamento final Juiz da execução Art. 924, CPC Rejeição ou acolhimento dos embargos

♦ Em resumo

A resposta aos embargos à execução é chamada de impugnação e:

  1. Deve ser apresentada pelo exequente (credor);

  2. Tem prazo de 15 dias úteis (art. 920, inc. I, CPC);

  3. Serve para rebater as alegações do executado;

  4. Busca a manutenção da execução e a condenação do devedor em custas e honorários;

  5. Pode incluir documentos, planilhas e provas contábeis para reforçar a validade do título.

 

Em síntese: é a contestação dos embargos, garantindo o contraditório e a continuidade da execução.