Qual é a resposta aos embargos à execução?
A resposta aos embargos à execução é a impugnação apresentada pelo exequente (credor), com o objetivo de rebater as alegações do executado (devedor).

Modelo de embargos à execução →
Ela é a defesa do credor dentro da fase dos embargos, prevista no artigo 920, inc. I, do Código de Processo Civil (CPC), e serve para demonstrar a regularidade da execução, a validade do título e a correção do valor cobrado.
Em outras palavras, trata-se da contestação dos embargos, onde o exequente responde ponto a ponto à defesa do devedor, buscando a rejeição dos embargos e o prosseguimento da execução.
♦ Fundamento legal
Art. 920 inc I do CPC:
“Inc I - o exequente será ouvido no prazo de 15 (quinze) dias”
Assim, após o executado protocolar seus embargos, o juiz intima o credor para que apresente sua resposta (impugnação) dentro do prazo de 15 dias úteis, contados da intimação.
♦ Finalidade da resposta aos embargos à execução
O principal objetivo da impugnação é enfraquecer ou afastar os argumentos de defesa do devedor, demonstrando que a execução:
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Baseia-se em título válido, líquido e exigível (art. 783, CPC);
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Está corretamente instruída e atualizada;
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Não apresenta excesso de execução;
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Cumpre todos os requisitos formais e legais;
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Deve prosseguir até a satisfação integral do crédito.
♦ Conteúdo essencial da impugnação aos embargos
A resposta deve abordar, de forma organizada, cada alegação apresentada pelo devedor:
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Preliminares processuais:
→ Contestação de nulidades, incompetência ou irregularidades apontadas pelo executado. -
Mérito dos embargos:
→ Defesa da validade do título executivo (contrato, cheque, sentença, etc.);
→ Comprovação da inexistência de pagamento, prescrição ou compensação;
→ Rebate dos cálculos apresentados pelo executado, com planilha atualizada;
→ Sustentação de que não há excesso de execução nem cobrança indevida. -
Provas:
→ Juntar documentos, contratos, extratos bancários, laudos contábeis e demais elementos que reforcem a legitimidade da cobrança. -
Pedidos finais:
→ Requerer a improcedência dos embargos;
→ Determinar o prosseguimento da execução;
→ Condenar o embargante (devedor) ao pagamento de custas e honorários (art. 85, §1º, CPC).
♦ Procedimento após a resposta
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Intimação do exequente: o juiz abre prazo de 15 dias úteis para impugnar (art. 920, inc I, CPC);
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Manifestação do devedor: o juiz pode abrir prazo adicional se houver novas provas;
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Provas: se houver divergência sobre cálculos, o juiz pode determinar perícia contábil (art. 357 CPC);
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Sentença: o magistrado julga os embargos, podendo:
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Rejeitá-los (execução prossegue);
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Acolhê-los parcialmente (reduz o valor executado);
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Acolhê-los integralmente (extingue a execução).
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♦ Prazo e forma de contagem
O prazo para o credor apresentar a resposta é de 15 dias úteis, contados da intimação (e não da juntada dos embargos).
Aplica-se o art. 219 do CPC, ou seja, contam-se apenas dias úteis, excluindo-se o dia do começo e incluindo-se o do vencimento.
♦ Exemplo prático
O executado apresenta embargos à execução alegando excesso de R$ 40.000,00 e juros indevidos.
O juiz intima o credor para responder em 15 dias úteis.
Na impugnação, o credor:
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Juntou o contrato original e planilha de atualização com base nas cláusulas contratuais;
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Demonstrou que o juros e encargos estão conforme o pactuado;
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Pediu a rejeição dos embargos e o prosseguimento da execução sobre o valor integral.
Após a análise das provas, o juiz julga improcedentes os embargos, autorizando a continuidade da execução.
♦ Quadro resumo da resposta aos embargos
| Etapa | Parte responsável | Prazo | Base legal | Finalidade |
|---|---|---|---|---|
| Embargos à execução | Executado (devedor) | 15 dias úteis | Art. 915, CPC | Defesa contra a execução |
| Resposta aos embargos (impugnação) | Exequente (credor) | 15 dias úteis | Art. 920, CPC | Rebatimento das alegações e defesa da execução |
| Produção de provas | Ambas as partes | A critério do juiz | Art. 357, CPC | Esclarecimento de fatos ou cálculos |
| Julgamento final | Juiz da execução | — | Art. 924, CPC | Rejeição ou acolhimento dos embargos |
♦ Em resumo
A resposta aos embargos à execução é chamada de impugnação e:
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Deve ser apresentada pelo exequente (credor);
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Tem prazo de 15 dias úteis (art. 920, inc. I, CPC);
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Serve para rebater as alegações do executado;
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Busca a manutenção da execução e a condenação do devedor em custas e honorários;
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Pode incluir documentos, planilhas e provas contábeis para reforçar a validade do título.
Em síntese: é a contestação dos embargos, garantindo o contraditório e a continuidade da execução.
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