O que diz o artigo 914 do CPC?
O artigo 914 do Código de Processo Civil (CPC) trata da forma de defesa do executado (devedor) em um processo de execução.
Ele estabelece que o devedor pode opor-se à execução por meio de embargos à execução, fixando as regras gerais dessa modalidade de defesa — inclusive o prazo, a dispensa de garantia do juízo e o foro competente para sua apresentação.
Modelo de embargos à execução →
♦ Texto do artigo 914 do CPC
Art. 914. O executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá se opor à execução por meio de embargos.
§ 1º Os embargos à execução serão distribuídos por dependência, autuados em apartado e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, que poderão ser declaradas autênticas pelo próprio advogado, sob sua responsabilidade pessoal.
§ 2º Na execução por carta, os embargos serão oferecidos no juízo deprecante ou no juízo deprecado, mas a competência para julgá-los é do juízo deprecante, salvo se versarem unicamente sobre vícios ou defeitos da penhora, da avaliação ou da alienação dos bens efetuadas no juízo deprecado.
♦ Explicação do artigo 914 do CPC
O artigo 914 apresenta quatro pontos fundamentais sobre os embargos à execução:
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Prazo de 15 dias úteis:
→ O executado tem 15 dias úteis para apresentar embargos, contados da juntada do mandado de citação (conforme o art. 915). -
Dispensa da garantia do juízo:
→ Diferentemente do CPC anterior (1973), não é mais necessário garantir a execução — por penhora, depósito ou caução — para apresentar os embargos.
→ Contudo, se o executado quiser efeito suspensivo, deverá garantir o juízo (art. 919, §1º, CPC). -
Autuação em apartado, mas vinculada ao processo principal:
→ Os embargos são autuados separadamente, mas ficam anexados à execução, sendo processados de forma dependente.
→ Isso evita que se confunda a defesa com o procedimento executivo em si. -
Aplicação subsidiária do procedimento comum:
→ O julgamento dos embargos segue o procedimento comum, com direito a contestação (impugnação), produção de provas e sentença, respeitando o contraditório e a ampla defesa.
♦ Exemplo prático
Um banco ajuíza execução de R$ 100.000,00 contra um devedor com base em contrato de confissão de dívida.
O executado, ao ser citado, apresenta embargos à execução no prazo de 15 dias úteis, alegando excesso de cobrança e juros abusivos, sem realizar depósito ou penhora.
→ O juiz recebe os embargos (art. 914, §1º), pois a garantia do juízo não é obrigatória, e determina a intimação do banco para impugnar os embargos (art. 920 inc I).
♦ Importância prática do artigo 914
O art. 914 do CPC modernizou o sistema de defesa do executado, eliminando a antiga exigência de penhora prévia e tornando o processo mais acessível e justo.
Ele garante ao devedor a possibilidade de discutir o débito executado sem precisar imobilizar seus bens, desde que o faça dentro do prazo legal e com argumentos plausíveis.
♦ Em resumo
O artigo 914 do CPC determina que:
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O executado pode apresentar embargos à execução no prazo de 15 dias úteis;
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Não precisa garantir o juízo para que os embargos sejam admitidos;
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Os embargos serão autuados em apartado, mas apensados à execução;
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Seguem o procedimento comum, garantindo o contraditório e a ampla defesa.
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