O que diz o artigo 914 do CPC?

 

O artigo 914 do Código de Processo Civil (CPC) trata da forma de defesa do executado (devedor) em um processo de execução.

Ele estabelece que o devedor pode opor-se à execução por meio de embargos à execução, fixando as regras gerais dessa modalidade de defesa — inclusive o prazo, a dispensa de garantia do juízo e o foro competente para sua apresentação. 

Modelo de embargos à execução

 


♦ Texto do artigo 914 do CPC

Art. 914. O executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá se opor à execução por meio de embargos.

§ 1º Os embargos à execução serão distribuídos por dependência, autuados em apartado e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, que poderão ser declaradas autênticas pelo próprio advogado, sob sua responsabilidade pessoal.

§ 2º Na execução por carta, os embargos serão oferecidos no juízo deprecante ou no juízo deprecado, mas a competência para julgá-los é do juízo deprecante, salvo se versarem unicamente sobre vícios ou defeitos da penhora, da avaliação ou da alienação dos bens efetuadas no juízo deprecado. 


♦ Explicação do artigo 914 do CPC

O artigo 914 apresenta quatro pontos fundamentais sobre os embargos à execução:

  1. Prazo de 15 dias úteis:
    → O executado tem 15 dias úteis para apresentar embargos, contados da juntada do mandado de citação (conforme o art. 915).

  2. Dispensa da garantia do juízo:
    → Diferentemente do CPC anterior (1973), não é mais necessário garantir a execução — por penhora, depósito ou caução — para apresentar os embargos.
    → Contudo, se o executado quiser efeito suspensivo, deverá garantir o juízo (art. 919, §1º, CPC).

  3. Autuação em apartado, mas vinculada ao processo principal:
    → Os embargos são autuados separadamente, mas ficam anexados à execução, sendo processados de forma dependente.
    → Isso evita que se confunda a defesa com o procedimento executivo em si.

  4. Aplicação subsidiária do procedimento comum:
    → O julgamento dos embargos segue o procedimento comum, com direito a contestação (impugnação), produção de provas e sentença, respeitando o contraditório e a ampla defesa.


♦ Exemplo prático

Um banco ajuíza execução de R$ 100.000,00 contra um devedor com base em contrato de confissão de dívida.

O executado, ao ser citado, apresenta embargos à execução no prazo de 15 dias úteis, alegando excesso de cobrança e juros abusivos, sem realizar depósito ou penhora.

→ O juiz recebe os embargos (art. 914, §1º), pois a garantia do juízo não é obrigatória, e determina a intimação do banco para impugnar os embargos (art. 920 inc I).


♦ Importância prática do artigo 914

O art. 914 do CPC modernizou o sistema de defesa do executado, eliminando a antiga exigência de penhora prévia e tornando o processo mais acessível e justo.

Ele garante ao devedor a possibilidade de discutir o débito executado sem precisar imobilizar seus bens, desde que o faça dentro do prazo legal e com argumentos plausíveis.


♦ Em resumo

O artigo 914 do CPC determina que: 

  • O executado pode apresentar embargos à execução no prazo de 15 dias úteis;

  • Não precisa garantir o juízo para que os embargos sejam admitidos;

  • Os embargos serão autuados em apartado, mas apensados à execução;

  • Seguem o procedimento comum, garantindo o contraditório e a ampla defesa.