Consumidor Novo CPC

Petição Inicial Danos Morais Consumidor Novo CPC

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Modelo de petição inicial de ação de reparação de danos morais. Consumidor. Juizado Especial Cível. Novo Código de processo civil

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIEITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CIDADE (PP) – LJE, art. 4º, inc. 

 

 

 

                                               MARIA DE TAL, solteira, comerciária, residente na Rua Delta, nº. 000 – apto. 333, em Cidade (PP), inscrita no CPF(MF) sob o nº. 222.555.777-99, com endereço eletrônico ficto@ficticio.com.br, ora intermediado por seu patrono ao final firmado – instrumento de procuração acostado –, esse com endereço eletrônico e profissional inserto na referida procuração, o qual, em obediência à diretriz fixada no art. 77, inc. V c/c art. 287, caput, um e outro do CPC, indica-o para as intimações que se fizerem necessárias, vem, com o devido respeito à presença de Vossa Excelência, apoiada no art. 186 do Código Civil Brasileiro; art. 51 do Código de Defesa do Consumidor, ajuizar a presente

 

AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS,

 

contra FABRICA DE ALIMENTOS DELTA S/A, instituição financeira de direito privado, estabelecida na Av. dos Aviões, nº. 000, em Cidade (PP), inscrita no CNPJ(MF) sob o nº. 55.333.222/0001-44, endereço eletrônico desconhecido, em razão das justificativas de ordem fática e de direito, abaixo delineadas.  

 

( 1 ) – EXPOSIÇÃO FÁTICA

 

                                               A Promovente adquiriu, em 00/11/2222, no supermercado Comida Ltda, pelo valor de R$ 00,00 (.x.x.x), um pacote do biscoito bombom. (doc. 01) Esse, como cediço, é fabricado pela demanda.

                                               Esse produto foi consumido no período de 00/11 a 22/11. No último dia, já ao final do consumo do produto, percebeu, na parte inferior do pacote, fragmentos de coloração escura, compatíveis com partes de inseto.

                                               Viu-se, em seguida, tratar-se de asas de barata. Isso foi documentado por meio de fotos. (docs. 02/07)

                                               Demais disso, dois dias após o consumo do último biscoito, a Autora passou a sentir efeitos colaterais, de ordem estomacal e intestinal. Chegou, até mesmo, a ser internada no Hospital Geral Tantas. (doc. 08) Em verdade, estava com infecção intestinal severa. (doc. 09)

                                                Assim, inescusável o dever da Ré indenizar a Autora, mormente diante das sequelas emocionais, e de saúde, que a ingestão do produto lhes trouxe.

 

(2) – DO DIREITO 

                                              

                                      Nesse aspecto, rege o Código de Defesa do Consumidor, ad litteram:

 

Art. 12 - O fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador respondem, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos.

 

Art. 18. Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com a indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas.

 

                                      O inconteste, por isso, que, ao por em circulação produto que provoca danos à saúde do consumidor, deve ser responsabilizado civilmente.

                                      Não devemos descurar o que, reiteradamente, revela-nos a jurisprudência, verbis:

 

APELAÇÃO. REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS. RELAÇÃO DE CONSUMO. AQUISIÇÃO DE PRODUTO ALIMENTÍCIO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. INSETO NO PÃO.

De acordo com o art. 12, caput, do Código de Defesa do Consumidor o fabricante, o produtor, o construtor e o importador respondem, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos. Ademais, o art. 13 do mesmo Diploma prescreve que o comerciante será igualmente responsável, o que demonstra que não haveria responsabilidade exclusiva;. Indenização pelos danos morais sofridos em quantia equivalente a R$ 10.000,00 (dez mil reais), suficiente para reparar os danos causados e impingir ao fornecedor o dever de aprimorar a prestação de seus serviços. RECURSO PROVIDO. (TJSP; APL 1007586-65.2014.8.26.0007; Ac. 11113292; São Paulo; Trigésima Sétima Câmara Extraordinária de Direito Privado; Relª Desª Maria Lúcia Pizzotti; Julg. 23/01/2018; DJESP 01/03/2018; Pág. 2898)

 

APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. INGESTÃO DE PRODUTO ALIMENTÍCIO IMPRÓPRIO PARA O CONSUMO. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM COMPENSATÓRIO. VALOR MANTIDO.

1. O art. 18 do Código de Defesa do Consumidor dispõe que os fornecedores de produtos de consumo não duráveis respondem pelos vícios de qualidade que os tornem impróprios ao consumo a que se destinam. 2. A ingestão de alimento impróprio ao consumo, contendo larvas de inseto, provoca indubitável abalo psicológico decorrente da repugnância pelo ocorrido, da quebra de confiança no produto, do sentimento de vulnerabilidade, de impotência e desrespeito à sua condição de consumidor, ensejando a reparação por danos morais. 3. O reconhecimento do dever de compensar por danos morais decorre de violação de direitos da personalidade, caracterizada pela dor e sofrimento psíquico que atinjam a vítima, em especial, a sua dignidade. No entanto, cada situação deve ser analisada com acuidade, porquanto a demonstração da dor e do sofrimento suportados pela vítima situa-se dentro da esfera do subjetivismo, impondo-se a verificação detida em cada situação. 4. O quantum compensatório deve atender ao caráter compensatório, punitivo e pedagógico da condenação, evitando-se que se converta o sofrimento em instrumento de vantagem indevida pela parte, atendendo aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. 5. Recurso conhecido e parcialmente provido. (TJDF; APC 2016.09.1.011234-2; Ac. 105.0297; Sexta Turma Cível; Rel. Des. Carlos Rodrigues; Julg. 27/09/2017; DJDFTE 04/10/2017)

 

 

(2) – P E D I D O S  e   R E Q U E R I M E N T O S

 

 

POSTO ISSO,

como últimos requerimentos desta Ação Indenizatória, a Autora requer que Vossa Excelência se digne de tomar as seguintes providências: 

 

a) determinar a citação da Requerida, por carta, com AR,  instando-a, para, querendo, apresentar defesa, no prazo legal, sob pena de revelia e confissão;

 

b) pede-se, de outro lado, sejam julgados procedentes os pedidos, condenando-a a pagar indenização, à guisa de danos morais, da soma de R$ 0.000,00;

 

c) que a quantia condenatória seja corrigida monetariamente, conforme abaixo evidenciado:

 

Súmula 43 do STJ – Incide correção monetária sobre dívida por ato ilícito a partir da data do efetivo prejuízo.

 

Súmula 54 do STJ – Os juros moratórios fluem a partir do evento danoso, em caso de responsabilidade extracontratual.

 

 

                                               Com a inversão do ônus da prova técnica, protesta prova o alegado por todos os meios admissíveis em direito, assegurados pela Constituição Federal (art. 5º, inciso LV, da C.Fed.), notadamente pelos depoimentos da Ré, oitiva de testemunhas, a serem arroladas oportuno tempore, junta posterior de documentos como contraprova, tudo de logo requerido.

 

                                               Atribui-se à causa o valor almejado a título de reparação de danos R$ 00.000,00 ( .x.x.x.). (CPC, art. 292, inc. V)

 

 

                                               Respeitosamente, pede deferimento.

 

                                               Cidade, 00 de agosto de 0000.

 

Alberto Bezerra – Advogado OAB (PP) 12345

                                                            

( ... )
Especificações Técnicas
Atualizada
Feb/2025
Há 462 dias
Páginas
5
Completas
Formato
Word
Editável (.docx)
Área
Consumidor
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Jurisprudência
2018
Atualizada
Doutrina
Contém doutrina qualificada
Tipo: Petições iniciais reais

Sobre Este Modelo

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Elaborada por Alberto Bezerra

Advogado com mais de 35 anos de atuação

Alberto Beaerra Advogado

Autor de diversas obras jurídicas de prática forense

Alberto Bezerra é advogado e professor, com mais de 35 anos de atuação na advocacia. Pós-graduado em Direito Empresarial pela PUC/SP e ex-professor de Direito da Universidade Federal do Ceará (UFC/CE). Possui ampla experiência na prática forense, com forte atuação nas áreas cível, penal e bancária, e é autor de obras jurídicas voltadas à aplicação prática do Direito.

Pós-Graduado pela PUC/SP 35+ Anos de Experiência
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