Modelo de Quesitos à Perícia Insalubridade em Marmoraria
Modelo de quesitos à perícia trabalhista por insalubridade de agentes químicos em marmoraria. Baixe Grátis! Por Alberto Bezerra, Petições Online®
- Sumário da petição
- QUESITOS À PERÍCIA TÉCNICA DE INSALUBRIDADE
- 2.1. Quanto à Caracterização da Insalubridade
- 2.2. Quanto à Exposição a Poeira e Ruído
- 2.3. Quanto às Medidas de Proteção
- 2.4. Quanto às Condições de Trabalho
- 2.5. Quanto à Documentação e Normas
- 2.6. Quanto à Metodologia da Perícia
- 2.7. Quanto à Conclusão Pericial
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA 00ª VARA DO TRABALHO DA CIDADE (PP)
PROPÓSITO DESTE ARRAZOADO
(a) Quesitos para perícia técnica em ação trabalhista por exposição a poeira e ruído
Reclamação Trabalhista – Adicional de Insalubridade
Processo nº. 09876543-21.2025.8.26.03000
Reclamante: Pedro de Tal
Reclamada: Marmoraria Delta Ltda
Intermediado por seu mandatário ao final firmado, comparece, com o devido respeito à presença de Vossa Excelência, Pedro de Tal, já qualificado na petição inicial desta reclamação trabalhista, para, com fundamento no art. 465, § 1º, do Código de Processo Civil, aplicado supletivamente ao processo do trabalho (art. 769 da CLT), dentro do prazo legal, apresentar seus
QUESITOS À PERÍCIA TÉCNICA DE INSALUBRIDADE
em atendimento ao despacho que determinou a realização de perícia técnica para apuração da insalubridade decorrente da exposição a poeira (ex.: sílica livre cristalina) e ruído na atividade em marmoraria, com o objetivo de verificar o enquadramento na Norma Regulamentadora nº 15 (NR-15), Anexos 1 e 12, e a responsabilidade da Reclamada, nos termos do art. 189 da CLT.
1 – INDICAÇÃO DO ASSISTENTE TÉCNICO
Cumpre-nos, inicialmente, indicar o assistente técnico:
Dra. Sofia da Silva, engenheira de segurança do trabalho, solteira, com endereço profissional sito na Avenida das Palmeiras, nº. 789, São Fictício/SP, com endereço eletrônico [email protected], telefone (11) 7777-6666, inscrita no CPF(MF) sob o nº 444.555.666-77 e no CREA/SP sob o nº 1SP123456.
2 – QUESITOS À PERÍCIA
Considerando os pontos controvertidos fixados na decisão judicial, o Reclamante, buscando comprovar a insalubridade por exposição a poeira e ruído na atividade em marmoraria, formula os seguintes quesitos à perícia, com o objetivo de esclarecer a caracterização da insalubridade, a exposição a riscos e as medidas de proteção adotadas.
2.1. Quanto à Caracterização da Insalubridade
2.1.1. A exposição a poeira mineral (ex.: sílica livre cristalina) e ruído na atividade em marmoraria realizada pela Reclamante enquadra-se nos Anexos 12 e 1 da NR-15, caracterizando insalubridade? Justificar com base na legislação e na descrição das tarefas.
2.1.2. A concentração de poeira respirável contendo sílica livre cristalina excede os limites de tolerância do Anexo 12 da NR-15, justificando insalubridade em grau máximo? Detalhar com base nas medições realizadas.
2.1.3. Os níveis de ruído no ambiente de trabalho ultrapassam os limites de tolerância do Anexo 1 da NR-15, configurando insalubridade em grau médio? Especificar os valores medidos.
2.1.4. A frequência e a habitualidade do contato com poeira e ruído (ex.: corte, polimento, lixamento de mármore) configuram exposição permanente, nos termos da NR-15? Detalhar com base na rotina descrita.
2.1.5. As tarefas desempenhadas pela Reclamante (ex.: manipulação de pedras, operação de máquinas de corte, limpeza de resíduos) são compatíveis com as condições insalubres descritas nos Anexos 1 e 12 da NR-15?
2.2. Quanto à Exposição a Poeira e Ruído
2.2.1. Qual a concentração de poeira respirável (em mg/m³) no ambiente da marmoraria, medida por métodos como amostragem gravimétrica? Esses valores excedem os limites de tolerância do Anexo 12 da NR-15 para sílica livre cristalina?
2.2.2. Quais os níveis de ruído (em decibéis, dB) no ambiente de trabalho, medidos com dosímetro ou medidor de pressão sonora? Esses valores excedem os limites de tolerância do Anexo 1 da NR-15?
2.2.3. A poeira presente continha sílica livre cristalina ou outros agentes nocivos? Foram realizadas análises qualitativas (ex.: difração de raios X) para identificar sua composição?
2.2.4. A perícia realizou medições ambientais (ex.: amostragem de poeira, dosimetria de ruído) em condições representativas das atividades da Reclamante (ex.: durante corte ou polimento)? Descrever os procedimentos e resultados.
2.2.5. A exposição à poeira e ruído era agravada por fatores como falta de ventilação, ausência de umidificação ou uso de máquinas sem manutenção? Esses fatores foram avaliados?
2.3. Quanto às Medidas de Proteção
2.3.1. A Reclamada forneceu Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) adequados (ex.: máscaras PFF2, protetores auriculares, óculos de proteção) para mitigar a exposição à poeira e ruído? Detalhar os EPIs fornecidos.
2.3.2. Os EPIs fornecidos possuem Certificado de Aprovação (CA) válido e são eficazes contra poeira respirável (ex.: respiradores PFF2) e ruído, conforme NR-6 e Programa de Proteção Respiratória da Fundacentro? Justificar com base na documentação apresentada.
2.3.3. A Reclamante recebeu treinamento para o uso correto dos EPIs e para a prevenção de riscos relacionados à poeira e ruído, conforme NR-9? A ausência de treinamento reforça a insalubridade?
2.3.4. A Reclamada implementou medidas de proteção coletiva (ex.: sistemas de exaustão local, umidificação do ambiente, enclausuramento de máquinas ruidosas)? Essas medidas neutralizam a insalubridade, nos termos do art. 191 da CLT?
2.3.5. A Reclamada elaborou Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) e Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT), conforme NR-9 e NR-7, contemplando os riscos de poeira e ruído na marmoraria? Detalhar.
2.4. Quanto às Condições de Trabalho
2.4.1. O ambiente da marmoraria apresentava condições inadequadas (ex.: acúmulo de poeira, ventilação insuficiente, máquinas ruidosas sem manutenção) que aumentavam os riscos de exposição à poeira e ruído? Descrever.
2.4.2. A Reclamada realizava controles para reduzir a emissão de poeira (ex.: umidificação, aspiração, limpeza regular) e ruído (ex.: manutenção de máquinas, barreiras acústicas)? A ausência dessas medidas agravava a insalubridade?
2.4.3. A jornada de trabalho da Reclamante (ex.: 8 horas diárias, horas extras) e a ausência de pausas em áreas livres de poeira e ruído contribuíam para maior exposição? Justificar.
2.4.4. A Reclamante realizava outras atividades além daquelas com exposição à poeira e ruído (ex.: tarefas administrativas, atendimento ao cliente)? Em caso afirmativo, qual o percentual do tempo dedicado às atividades insalubres e como isso afeta a insalubridade?
2.4.5. A Reclamada monitorava a saúde da Reclamante por meio de exames periódicos, conforme NR-7, para identificar possíveis efeitos da exposição à poeira (ex.: silicose, problemas respiratórios) e ruído (ex.: perda auditiva)?
2.5. Quanto à Documentação e Normas
2.5.1. O PPRA, PCMSO e LTCAT da Reclamada identificam os riscos de exposição à poeira e ruído na marmoraria? Há omissões que reforçam a insalubridade?
2.5.2. Os registros de entrega de EPIs confirmam que a Reclamante recebeu máscaras PFF2, protetores auriculares e outros equipamentos adequados durante todo o contrato? Há lacunas ou inconsistências nesses registros?
2.5.3. A ausência de Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) para problemas relacionados à exposição à poeira ou ruído compromete a alegação de insalubridade? Justificar.
2.5.4. Os exames médicos ocupacionais (admissional, periódico, demissional), incluindo audiometrias e exames pulmonares, indicam alterações de saúde compatíveis com exposição à poeira ou ruído? Detalhar.
2.5.5. A Reclamada cumpriu as exigências da NR-15 (Anexos 1 e 12), NR-6, NR-9 e Instrução Normativa nº 1/1994 aplicáveis ao controle de riscos de poeira e ruído na marmoraria? Especificar.
2.6. Quanto à Metodologia da Perícia
2.6.1. Quais métodos foram utilizados na perícia (ex.: inspeção do local, amostragem de poeira, medição de ruído, entrevistas com a Reclamante)? Detalhar a metodologia empregada.
2.6.2. A perícia realizou medições quantitativas (ex.: gravimetria para poeira, dosimetria para ruído) em condições representativas das atividades da marmoraria? Descrever os procedimentos, equipamentos utilizados e resultados.
2.6.3. O perito considerou as condições de trabalho descritas pela Reclamante (ex.: tipo de máquinas, frequência de corte, ventilação)? Como influenciaram a análise?
2.6.4. Foram consultados outros empregados ou gestores para avaliar as condições de trabalho e as medidas de proteção adotadas? Detalhar.
2.6.5. A perícia baseou-se em normas técnicas (ex.: NR-15, Anexos 1 e 12, NHO 08 e 01 da Fundacentro, normas da ABNT) e literatura científica para avaliar a insalubridade? Citar referências.
2.7. Quanto à Conclusão Pericial
2.7.1. Com base na avaliação técnica, pode o perito afirmar que a exposição à poeira mineral (ex.: sílica) caracteriza insalubridade em grau máximo e/ou a exposição a ruído caracteriza insalubridade em grau médio, nos termos da NR-15? Justificar.
2.7.2. A perícia permite concluir que a Reclamada descumpriu normas de segurança e saúde do trabalho, contribuindo para a exposição à poeira e ruído excessivos? Detalhar.
2.7.3. As medidas de proteção adotadas pela Reclamada (ex.: EPIs, exaustão, manutenção) são suficientes para descaracterizar a insalubridade, nos termos do art. 191 da CLT ? Especificar.
2.7.4. Há recomendações específicas (ex.: instalação de exaustores, fornecimento de máscaras PFF2, redução de ruído) para mitigar os riscos de poeira e ruído identificados?
2.7.5. A análise corrobora que a Reclamante faz jus ao adicional de insalubridade, conforme art. 189 da CLT, pela exposição à poeira e/ou ruído na atividade em marmoraria?
Respeitosamente, pede deferimento.
Cidade (PP), 00 de junho de 0000.
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