Modelo de Quesitos Insalubridade Mecânico Agentes Químicos e Físicos

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Trecho da petição

Modelo de quesitos à perícia trabalhita por insalubridade de agentes químicos à mecânico. Baixe Grátis! Por Alberto Bezerra, Petições Online®

 

 

Autor Petições Online® - Quesitos Insalubridade Mecânico

 

PERTUNTAS FREQUENTES SOBRE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE PARA MECÂNICOS

 

Quando o mecânico tem direito à insalubridade? 

O mecânico tem direito ao adicional de insalubridade quando exerce suas atividades com exposição habitual a agentes químicos, como graxas, óleos minerais, solventes, combustíveis e metais pesados, ou ainda quando está sujeito a ruído acima dos limites legais. A insalubridade pode ser caracterizada em grau médio ou máximo, conforme a natureza da exposição e o resultado da perícia técnica, especialmente se os EPIs fornecidos não forem suficientes para neutralizar os riscos.

 

O mecânico tem direito a insalubridade de 20%? 

O mecânico pode ter direito ao adicional de insalubridade de 20%, correspondente ao grau médio, quando fica exposto de forma habitual a agentes químicos como graxa, óleo mineral, solventes e combustíveis. Essa exposição é reconhecida na NR-15, especialmente quando os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) fornecidos não eliminam completamente o risco. O percentual depende da constatação por laudo pericial, que avaliará o ambiente de trabalho e as condições da atividade exercida.

 

Mecânicos têm direito a periculosidade? 

Os mecânicos só têm direito ao adicional de periculosidade quando ficam expostos, de forma habitual e permanente, a inflamáveis em condições de risco acentuado, como ocorre em atividades com armazenamento, abastecimento ou manuseio direto de combustíveis. Caso a exposição seja eventual ou sem risco real de explosão ou incêndio, não há caracterização da periculosidade. A verificação depende de laudo técnico, com base na NR-16, que trata das atividades e operações perigosas.

 

Quem mexe com graxa tem direito à insalubridade? 

O trabalhador que manuseia graxa e óleos minerais tem direito ao adicional de insalubridade, geralmente em grau médio (20%), conforme previsto na NR-15, Anexo 13. Essa substância contém agentes químicos nocivos à saúde, podendo causar dermatites, intoxicações cutâneas e respiratórias quando o contato é habitual, direto e não neutralizado por EPIs eficazes. O reconhecimento do direito depende de laudo pericial que comprove a exposição contínua ao agente insalubre.

 

Por que a graxa é insalubre? 

A graxa é considerada insalubre porque contém óleos minerais e derivados de petróleo, substâncias químicas que podem causar danos à pele, ao sistema respiratório e ao organismo do trabalhador quando há exposição habitual e sem proteção eficaz. O contato direto e frequente com graxas pode provocar dermatites, intoxicações e reações alérgicas, sendo por isso classificado como agente insalubre de grau médio, conforme a NR-15, Anexo 13, especialmente se os EPIs não forem suficientes para eliminar o risco.

 

Qual NR fala sobre graxa? 

A NR-15, em seu Anexo 13, trata da insalubridade relacionada ao contato com graxa e óleos minerais. Ela reconhece como insalubre, em grau médio, as atividades que envolvem exposição habitual e direta a produtos derivados de petróleo, como graxas lubrificantes, quando não neutralizados por Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) eficazes. A caracterização exige avaliação técnica por perícia, que verificará o risco à saúde do trabalhador.

 

O laudo de insalubridade é obrigatório? 

laudo de insalubridade é obrigatório para a caracterização e concessão do adicional de insalubridade. Conforme previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e nas normas regulamentadoras, especialmente a NR-15, é imprescindível a comprovação técnica por meio de perícia realizada por profissional habilitado, que avalie o ambiente de trabalho, os agentes nocivos presentes e a eficácia dos EPIs utilizados. Sem o laudo, não há base legal para o reconhecimento do direito ao adicional.

 

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA 00ª VARA DO TRABALHO DA CIDADE (PP)

 

 

 

PROPÓSITO DESTE ARRAZOADO

(a) (a) Quesitos para perícia por exposição a agentes químicos e físicos

 

 

 

Reclamação Trabalhista – Adicional de Insalubridade

Processo nº. 09876543-21.2025.8.26.03000

Reclamante: Pedro de Tal

Reclamada: Auto Mecânica Delta Ltda

 

                                      Intermediado por seu mandatário ao final firmado, comparece, com o devido respeito à presença de Vossa Excelência, Pedro de Tal, já qualificado na petição inicial da presente reclamação trabalhista, para, com fundamento no art. 465, § 1º, do Código de Processo Civil, aplicado supletivamente ao processo do trabalho (art. 769 da CLT), dentro do prazo legal, apresentar seus

QUESITOS À PERÍCIA TÉCNICA DE INSALUBRIDADE

 

em atendimento ao despacho que determinou a realização de perícia técnica para apuração da insalubridade decorrente da exposição a agentes químicos (ex.: óleos, graxas, solventes) e físicos (ex.: ruído) na atividade de mecânico, com o objetivo de verificar o enquadramento na Norma Regulamentadora nº 15 (NR-15), Anexos 1 e 13, e a responsabilidade da Reclamada, nos termos do art. 189 da CLT.

 

1 – INDICAÇÃO DO ASSISTENTE TÉCNICO

 

                                      Cumpre-nos, inicialmente, indicar o assistente técnico:

 

Dra. Sofia da Silva, engenheira de segurança do trabalho, solteira, com endereço profissional sito na Avenida das Palmeiras, nº. 789, São Fictício/SP, com endereço eletrônico [email protected], telefone (11) 7777-6666, inscrita no CPF(MF) sob o nº 444.555.666-77 e no CREA/SP sob o nº 1SP123456.

 

2 – QUESITOS À PERÍCIA                         

                                     

                                      Considerando os pontos controvertidos fixados na decisão judicial e a jurisprudência do TST, a Reclamante, buscando comprovar a insalubridade por exposição a agentes químicos e físicos na atividade de mecânico, formula os seguintes quesitos à perícia, com o objetivo de esclarecer a caracterização da insalubridade, a exposição a riscos e as medidas de proteção adotadas.

 

2.1. Quanto à Caracterização da Insalubridade

2.1.1. A atividade de mecânico realizada pela Reclamante, envolvendo a manipulação de óleos, graxas e solventes, enquadra-se no Anexo 13 da NR-15, que prevê insalubridade por exposição a agentes químicos? Justificar com base na legislação e na descrição das tarefas.

2.1.2. A exposição a ruído no ambiente de trabalho da Reclamante excede os limites de tolerância do Anexo 1 da NR-15, caracterizando insalubridade? Detalhar com base nas medições realizadas.

2.1.3. A manipulação de substâncias como óleos minerais, alcatrão ou solventes caracteriza insalubridade em grau máximo, conforme Anexo 13 da NR-15? Especificar os agentes químicos identificados.

2.1.4. A frequência e a habitualidade do contato com agentes químicos e ruído (ex.: manutenção de máquinas, uso de ferramentas ruidosas) configuram exposição permanente, nos termos da NR-15? Detalhar.

2.1.5. As tarefas descritas pela Reclamante (ex.: reparos mecânicos, limpeza de peças com solventes, operação de equipamentos) são compatíveis com as condições insalubres previstas nos Anexos 1 e 13 da NR-15?

 

2.2. Quanto à Exposição a Agentes Químicos e Físicos

2.2.1. Quais agentes químicos (ex.: óleos minerais, graxas, solventes, hidrocarbonetos) a Reclamante estava potencialmente exposta durante a atividade de mecânico? Detalhar os riscos à saúde (ex.: dermatite, intoxicação, carcinogenicidade).

2.2.2. A exposição a agentes químicos ocorria por contato cutâneo, inalação (ex.: vapores, aerossóis) ou ambas as vias? Qual o impacto na avaliação de insalubridade?

2.2.3. Quais os níveis de ruído (em decibéis, dB) no ambiente de trabalho, medidos com dosímetro ou medidor de pressão sonora? Esses valores excedem os limites de tolerância do Anexo 1 da NR-15?

2.2.4. A perícia realizou análises ambientais (ex.: amostragem de vapores químicos, medição de ruído) para confirmar a presença de agentes insalubres? Descrever os procedimentos e resultados.

2.2.5. A exposição a agentes químicos e ruído era agravada por fatores como falta de ventilação, uso prolongado de ferramentas ruidosas ou ausência de manutenção de máquinas? Esses fatores foram avaliados?

 

2.3. Quanto às Medidas de Proteção

2.3.1. A Reclamada forneceu Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) adequados (ex.: luvas resistentes a produtos químicos, máscaras com filtro, protetores auriculares) para mitigar a exposição a agentes químicos e ruído? Detalhar os EPIs fornecidos.

2.3.2. Os EPIs fornecidos possuem Certificado de Aprovação (CA) válido e são eficazes contra os agentes químicos e ruído identificados, conforme NR-6, item 6.6.1? Justificar com base na documentação apresentada.

2.3.3. A Reclamante recebeu treinamento para o uso correto dos EPIs e para a manipulação segura de substâncias químicas, conforme NR-9? A ausência de treinamento reforça a insalubridade?

2.3.4. A Reclamada implementou medidas de proteção coletiva (ex.: sistemas de exaustão, enclausuramento de máquinas ruidosas, ventilação adequada)? Essas medidas neutralizam a insalubridade, nos termos do art. 191 da CLT?

2.3.5. A Reclamada elaborou Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) e Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), conforme NR-9 e NR-7, contemplando os riscos químicos e físicos na atividade de mecânico? Detalhar.

 

2.4. Quanto às Condições de Trabalho

2.4.1. O ambiente de trabalho apresentava condições inadequadas (ex.: ventilação insuficiente, acúmulo de resíduos químicos, máquinas ruidosas sem manutenção) que aumentavam os riscos químicos ou físicos? Descrever.

2.4.2. A Reclamada realizava o armazenamento correto de óleos, graxas e solventes (ex.: recipientes fechados, áreas ventiladas) para reduzir a exposição química? A ausência dessas medidas agravava a insalubridade?

2.4.3. A jornada de trabalho da Reclamante (ex.: 8 horas diárias, horas extras) e a ausência de pausas adequadas contribuíam para maior exposição aos agentes químicos e ruído? Justificar.

2.4.4. A Reclamante realizava outras atividades além das de mecânico (ex.: limpeza de oficina, tarefas administrativas)? Em caso afirmativo, qual o percentual do tempo dedicado às atividades insalubres e como isso afeta a insalubridade?

2.4.5. A Reclamada monitorava a saúde da Reclamante por meio de exames periódicos, conforme NR-7, para identificar possíveis efeitos da exposição a agentes químicos (ex.: dermatites, problemas respiratórios) ou ruído (ex.: perda auditiva)?

 

2.5. Quanto à Documentação e Normas

2.5.1. O PPRA e o PCMSO da Reclamada identificam os riscos químicos (ex.: óleos, graxas) e físicos (ex.: ruído) associados à atividade de mecânico? Há omissões que reforçam a insalubridade?

2.5.2. Os registros de entrega de EPIs confirmam que a Reclamante recebeu equipamentos adequados e em quantidade suficiente durante todo o contrato? Há lacunas nesses registros?

2.5.3. A ausência de Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) para problemas relacionados à exposição a agentes químicos ou ruído compromete a alegação de insalubridade? Justificar.

2.5.4. Os exames médicos ocupacionais (admissional, periódico, demissional), incluindo audiometrias, indicam alterações de saúde compatíveis com exposição a agentes químicos ou ruído? Detalhar.

2.5.5. A Reclamada cumpriu as exigências da NR-15 (Anexos 1 e 13), NR-6 e NR-9 aplicáveis ao controle de riscos químicos e físicos na atividade de mecânico? Especificar.

 

2.6. Quanto à Metodologia da Perícia

2.6.1. Quais métodos foram utilizados na perícia (ex.: inspeção do local, medições de ruído, análise de substâncias químicas, entrevistas com a Reclamante)? Detalhar a metodologia empregada.

2.6.2. A perícia realizou medições ambientais (ex.: dosimetria de ruído, amostragem de vapores químicos) em condições representativas para confirmar a presença de agentes insalubres? Descrever os procedimentos e resultados.

2.6.3. O perito considerou as condições de trabalho descritas pela Reclamante (ex.: tipo de máquinas, frequência de uso de óleos, ambiente da oficina)? Como influenciaram a análise?

2.6.4. Foram consultados outros empregados ou gestores para avaliar as condições de trabalho e as medidas de proteção adotadas? Detalhar.

2.6.5. A perícia baseou-se em normas técnicas (ex.: NR-15, Anexos 1 e 13, NHO da Fundacentro, limites da ACGIH) e literatura científica para avaliar a insalubridade? Citar referências.

 

2.7. Quanto à Conclusão Pericial

2.7.1. Com base na avaliação técnica, pode o perito afirmar que a atividade de mecânico caracteriza insalubridade em grau máximo por exposição a agentes químicos (ex.: óleos, graxas) e/ou em grau médio por ruído, nos termos da NR-15? Justificar.

2.7.2. A perícia permite concluir que a Reclamada descumpriu normas de segurança e saúde do trabalho, contribuindo para a exposição a agentes químicos e físicos? Detalhar.

2.7.3. As medidas de proteção adotadas pela Reclamada (ex.: EPIs, ventilação, manutenção de máquinas) são suficientes para descaracterizar a insalubridade, nos termos do art. 191 da CLT? Especificar.

2.7.4. Há recomendações específicas (ex.: melhorias na ventilação, fornecimento de EPIs mais eficazes, redução de ruído) para mitigar os riscos químicos e físicos identificados?

2.7.5. A análise corrobora que a Reclamante faz jus ao adicional de insalubridade, conforme art. 189 da CLT, pela exposição a agentes químicos e/ou ruído na atividade de mecânico?

 

Respeitosamente, pede deferimento.

 

Cidade (PP), 00 de junho de 0000.

 

Sinopse

Sinose acima

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Características deste modelo de petição
Autor da petição: Alberto Bezerra
Código da Petição: petition-2726
Número de páginas: 4
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