Modelo de Quesitos Adicional de Insalubridade Pet Shop
Modelo de quesitos à perícia por adicional de insalubridade de agentes biológicos em Pet Shop. Baixe Grátis! Por Alberto Bezerra, Petições Online®
- Sumário da petição
- QUESITOS À PERÍCIA TÉCNICA DE INSALUBRIDADE
- 1 – INDICAÇÃO DO ASSISTENTE TÉCNICO
- 2 – QUESITOS À PERÍCIA
- 2.1. Quanto à Caracterização da Insalubridade
- 2.2. Quanto à Exposição a Agentes Biológicos
- 2.3. Quanto às Medidas de Proteção
- 2.4. Quanto às Condições de Trabalho
- 2.5. Quanto à Documentação e Normas
- 2.6. Quanto à Metodologia da Perícia
- 2.7. Quanto à Conclusão Pericial
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA 00ª VARA DO TRABALHO DA CIDADE (PP)
PROPÓSITO DESTE ARRAZOADO
(a) Quesitos para perícia em ação trabalhista por exposição a agentes biológicos
Reclamação Trabalhista – Adicional de Insalubridade
Processo nº. 09876543-21.2025.8.26.03000
Reclamante: Pedro de Tal
Reclamada: Pet Shop Delta Ltda
Intermediado por seu mandatário ao final firmado, comparece, com o devido respeito à presença de Vossa Excelência, Pedro de Tal, já qualificado na petição inicial da presente reclamação trabalhista, para, com fundamento no art. 465, § 1º, do Código de Processo Civil, aplicado supletivamente ao processo do trabalho (art. 769 da CLT), dentro do prazo legal, apresentar seus
QUESITOS À PERÍCIA TÉCNICA DE INSALUBRIDADE
em atendimento ao despacho que determinou a realização de perícia técnica para apuração da insalubridade decorrente da exposição a agentes biológicos na atividade de trabalhador de pet shop, com o objetivo de verificar o enquadramento na Norma Regulamentadora nº 15 (NR-15), Anexo 14, e a responsabilidade da Reclamada, nos termos do art. 189 da CLT.
1 – INDICAÇÃO DO ASSISTENTE TÉCNICO
Cumpre-nos, inicialmente, indicar o assistente técnico:
Dra. Sofia da Silva, engenheira de segurança do trabalho, solteira, com endereço profissional sito na Avenida das Palmeiras, nº. 789, São Fictício/SP, com endereço eletrônico [email protected], telefone (11) 7777-6666, inscrita no CPF(MF) sob o nº 444.555.666-77 e no CREA/SP sob o nº 1SP123456.
2 – QUESITOS À PERÍCIA
Considerando os pontos controvertidos fixados na decisão judicial, a Reclamante, buscando comprovar a insalubridade por exposição a agentes biológicos na atividade de trabalhador de pet shop, formula os seguintes quesitos à perícia, com o objetivo de esclarecer a caracterização da insalubridade, a exposição a riscos e as medidas de proteção adotadas.
2.1. Quanto à Caracterização da Insalubridade
2.1.1. As atividades de trabalhador de pet shop realizadas pela Reclamante (ex.: banho, tosa, limpeza de gaiolas, recolhimento de fezes e urina) enquadram-se no Anexo 14 da NR-15, que prevê insalubridade por exposição a agentes biológicos? Justificar com base na legislação e na descrição das tarefas.
2.1.2. O contato com fezes, urina, secreções ou pelos de animais no pet shop equipara-se à higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação, justificando insalubridade em grau máximo? Detalhar.
2.1.3. A exposição a agentes biológicos no pet shop é habitual e permanente, mesmo em sistema de rodízio de tarefas, conforme Anexo 14 da NR-15? Especificar com base na rotina descrita.
2.1.4. Há distinção entre o contato com animais saudáveis e potencialmente portadores de doenças infectocontagiosas (ex.: zoonoses) quanto ao risco biológico? Isso afeta o enquadramento na NR-15?
2.1.5. As tarefas descritas pela Reclamante (ex.: limpeza de resíduos animais, manipulação de lixo, higienização do ambiente) são compatíveis com o conceito de “contato permanente” com agentes biológicos, conforme Anexo 14 da NR-15?
2.2. Quanto à Exposição a Agentes Biológicos
2.2.1. Quais agentes biológicos (ex.: Salmonella, Leptospira, fungos, parasitas) a Reclamante estava potencialmente exposta durante o trabalho no pet shop? Detalhar os riscos à saúde (ex.: zoonoses, infecções cutâneas).
2.2.2. A exposição aos agentes biológicos ocorria por contato direto (ex.: manipulação de fezes, urina), inalação (ex.: aerossóis, pelos) ou contato indireto (ex.: superfícies contaminadas)? Qual o impacto na avaliação de insalubridade?
2.2.3. A Reclamante utilizava produtos desinfetantes ou equipamentos (ex.: aspiradores, luvas) que reduziam a exposição a agentes biológicos? Esses recursos eliminavam o risco? Especificar.
2.2.4. A frequência e o tempo de exposição aos agentes biológicos (ex.: número de animais atendidos por dia, tempo dedicado à limpeza) influenciam a caracterização da insalubridade? Detalhar com base na rotina.
2.2.5. A perícia realizou análises ambientais (ex.: swab de superfícies, análise microbiológica de gaiolas ou banheiros) para confirmar a presença de agentes biológicos no pet shop? Descrever os resultados.
2.3. Quanto às Medidas de Proteção
2.3.1. A Reclamada forneceu Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) adequados (ex.: luvas nitrílicas, máscaras PFF2, aventais impermeáveis, botas) para mitigar a exposição a agentes biológicos? Detalhar os EPIs fornecidos.
2.3.2. Os EPIs fornecidos possuem Certificado de Aprovação (CA) válido e são eficazes contra os agentes biológicos identificados, conforme NR-6? Justificar com base na documentação apresentada.
2.3.3. A Reclamante recebeu treinamento para o uso correto dos EPIs e para a manipulação segura de resíduos animais, conforme NR-9? A ausência de treinamento reforça a insalubridade?
2.3.4. A Reclamada implementou medidas de proteção coletiva (ex.: ventilação adequada, desinfecção regular, segregação de resíduos)? Essas medidas neutralizam a insalubridade, nos termos do art. 191 da CLT?
2.3.5. A Reclamada elaborou Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) e Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), conforme NR-9 e NR-7, contemplando os riscos biológicos no pet shop? Detalhar.
2.4. Quanto às Condições de Trabalho
2.4.1. O ambiente do pet shop apresentava condições inadequadas (ex.: ventilação insuficiente, acúmulo de resíduos, ausência de higienização regular) que aumentavam os riscos biológicos? Descrever.
2.4.2. A Reclamada realizava a limpeza e desinfecção periódica de gaiolas, banheiros e áreas de atendimento? A ausência dessas medidas agravava a exposição a agentes biológicos?
2.4.3. A jornada de trabalho da Reclamante (ex.: 8 horas diárias, horas extras) e a ausência de pausas adequadas contribuíam para maior exposição aos agentes biológicos? Justificar.
2.4.4. A Reclamante realizava outras atividades além daquelas com exposição a agentes biológicos (ex.: atendimento ao cliente, vendas)? Em caso afirmativo, qual o percentual do tempo dedicado às atividades insalubres e como isso afeta a insalubridade?
2.4.5. A Reclamada monitorava a saúde da Reclamante por meio de exames periódicos e vacinação (ex.: tétano, hepatite), conforme NR-7, para prevenir doenças relacionadas a agentes biológicos?
2.5. Quanto à Documentação e Normas
2.5.1. O PPRA e o PCMSO da Reclamada identificam os riscos biológicos associados ao trabalho em pet shop? Há omissões que reforçam a insalubridade?
2.5.2. Os registros de entrega de EPIs confirmam que a Reclamante recebeu equipamentos adequados e em quantidade suficiente durante todo o contrato? Há lacunas nesses registros?
2.5.3. A ausência de Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) para doenças relacionadas a agentes biológicos compromete a alegação de insalubridade? Justificar.
2.5.4. Os exames médicos ocupacionais (admissional, periódico, demissional) indicam alterações de saúde compatíveis com exposição a agentes biológicos (ex.: infecções, alergias)? Detalhar.
2.5.5. A Reclamada cumpriu as exigências da NR-15 (Anexo 14), NR-6 e NR-9 aplicáveis ao controle de riscos biológicos no trabalho em pet shop? Especificar.
2.6. Quanto à Metodologia da Perícia
2.6.1. Quais métodos foram utilizados na perícia (ex.: inspeção do pet shop, análise documental, entrevistas com a Reclamante)? Detalhar a metodologia empregada.
2.6.2. A perícia realizou análises ambientais (ex.: swab de gaiolas, análise microbiológica de superfícies) para confirmar a presença de agentes biológicos no ambiente de trabalho? Descrever os procedimentos e resultados.
2.6.3. O perito considerou as condições de trabalho descritas pela Reclamante (ex.: tipo de animais atendidos, frequência de limpeza, volume de resíduos)? Como influenciaram a análise?
2.6.4. Foram consultados outros empregados ou gestores para avaliar as condições de trabalho e as medidas de proteção adotadas? Detalhar.
2.6.5. A perícia baseou-se em normas técnicas (ex.: NR-15, Anexo 14, NHO da Fundacentro) e jurisprudência (ex.: TRT 4ª Região) para avaliar a insalubridade? Citar referências.
2.7. Quanto à Conclusão Pericial
2.7.1. Com base na avaliação técnica, pode o perito afirmar que a atividade em pet shop caracteriza insalubridade em grau máximo por exposição a agentes biológicos, nos termos do Anexo 14 da NR-15? Justificar.
2.7.2. A perícia permite concluir que a Reclamada descumpriu normas de segurança e saúde do trabalho, contribuindo para a exposição a agentes biológicos? Detalhar.
2.7.3. As medidas de proteção adotadas pela Reclamada (ex.: EPIs, desinfecção, ventilação) são suficientes para descaracterizar a insalubridade, nos termos do art. 191 da CLT? Especificar.
2.7.4. Há recomendações específicas (ex.: melhorias na higienização, fornecimento de EPIs mais eficazes, ventilação adequada) para mitigar os riscos biológicos identificados?
2.7.5. A análise corrobora que a Reclamante faz jus ao adicional de insalubridade, conforme art. 189 da CLT, pela exposição a agentes biológicos no trabalho em pet shop?
Respeitosamente, pede deferimento.
Cidade (PP), 00 de junho de 0000.
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