ato jurídico
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Ato jurídico é um acontecimento humano que produz efeitos jurídicos, ou seja, gera consequências no âmbito do Direito. Ele pode ser classificado em lícito ou ilícito, dependendo de sua conformidade com o ordenamento jurídico.
- Ato Jurídico Lícito:
- Conforma-se ao Direito.
- Gera efeitos jurídicos normalmente desejados pelo agente.
- Subdivide-se em:
- Ato Jurídico em Sentido Estrito: Comportamentos humanos voluntários e conscientes, cujos efeitos são predeterminados pela lei (ex.: reconhecimento de filho, confissão, mudança de domicílio).
- Negócio Jurídico: Declarações de vontade que permitem ao agente estipular os efeitos jurídicos desejados (ex.: contratos, testamentos).
- Ato-Fato Jurídico: Atos humanos que produzem efeitos jurídicos independentemente da intenção do agente (ex.: ocupação de um bem).
- Ato Jurídico Ilícito:
- Contraria o Direito.
- Gera efeitos jurídicos não desejados pelo agente, como a obrigação de reparar danos (ex.: atropelamento causado por imprudência).
- Voluntariedade: O ato deve ser praticado de forma consciente e intencional.
- Conformidade ou Desconformidade com o Direito: Define se o ato é lícito ou ilícito.
- Efeitos Jurídicos: Consequências previstas pela lei ou pelo ordenamento jurídico.
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