Art 104 do CTB » Jurisprudência Atualizada «
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Art. 104. Os veículos em circulação terão suas condições de segurança, de controlede emissão de gases poluentes e de ruído avaliadas mediante inspeção, que seráobrigatória, na forma e periodicidade estabelecidas pelo CONTRAN para os itens desegurança e pelo CONAMA para emissão de gases poluentes e ruído.
§1º (VETADO)
§2º (VETADO)
§3º (VETADO)
§4º (VETADO)
§5º Será aplicada a medida administrativa de retenção aos veículos reprovados nainspeção de segurança e na de emissão de gases poluentes e ruído.
§ 6º Estarão isentos da inspeção de que trata o caput, durante 3 (três) anos a partir do primeiro licenciamento, os veículos novos classificados na categoria particular, com capacidade para até 7 (sete) passageiros, desde que mantenham suas características originais de fábrica e não se envolvam em acidente de trânsito com danos de média ou grande monta. (Incluído pela Lei nº 13.281, de 2016) (Vigência)
§ 7º Para os demais veículos novos, o período de que trata o § 6º será de 2 (dois) anos, desde que mantenham suas características originais de fábrica e não se envolvam em acidente de trânsito com danos de média ou grande monta. (Incluído pela Lei nº 13.281, de 2016) (Vigência)
JURISPRUDÊNCIA
TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. INMETRO. FISCALIZAÇÃO DE VEÍCULO EM TRÂNSITO. INCOMPETÊNCIA.
É competência do INMETRO a fiscalização de bens como, por exemplo, veículos e pneus a serem utilizados no transporte de cargo, exclusivamente no momento de sua fabricação, enquanto a circulação de veículos em condições que descumpram as normas técnicas é infração tipicamente de tráfego, uma vez que os vez que os arts 103 e 104 da Lei nº 9.503/1997(Código de Trânsito Brasileiro - CTB) estabelecem normas para verificação e adequação dos veículos. (TRF 4ª R.; AC 5033564-43.2018.4.04.7100; RS; Segunda Turma; Rel. Des. Fed. Alexandre Rossato de Silva Ávila; Julg. 17/05/2022; Publ. PJe 19/05/2022)
APELAÇÃO DA FESP.
Homologação da desistência. Recurso prejudicado. PRELIMINAR. Negativa da prestação jurisdicional. Inocorrência. Rejeição. AÇÃO ANULATÓRIA C.C. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. IPVA. Empresa locadora de veículos automotores. Domicílio fiscal para fins de recolhimento Do tributo. Pessoa Jurídica com diversos estabelecimentos em lugares diferentes. Conceito de domicílio. Local da circulação permanente do veículo, ou seja, onde os bens são disponibilizados para locação. Inteligência dos artigos 127, §1º do Código Tributário Nacional, alinhado aos artigos 104 e 120 do Código Brasileiro de Trânsito. Precedentes. Inconstitucionalidade da Lei nº 13.296/08 afastada pelo Órgão Especial desta Corte. Multa de mora. Razoabilidade da imposição, conforme parágrafo único do artigo 27 da Lei nº 13.296/2008, ressaltando-se o caráter pouco expressivo da multa que incide sobre o valor do bem. Possibilidade de incidir juros (taxa SELIC) sobre referida penalidade. Sentença mantida. Recurso não provido. (TJSP; APL 1001048-47.2014.8.26.0014; Ac. 10838725; São Paulo; Décima Primeira Câmara Extraordinária de Direito Público; Rel. Des. Leme de Campos; Julg. 25/09/2017; DJESP 05/10/2017; Pág. 2928)
AÇÃO ANULATÓRIA C.C. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. IPVA.
Empresa locadora de veículos automotores. Domicílio fiscal para fins de recolhimento Do tributo. Pessoa Jurídica com diversos estabelecimentos em lugares diferentes. Conceito de domicílio. Local da circulação permanente do veículo, ou seja, onde os bens são disponibilizados para locação. Inteligência dos artigos 127, §1º do Código Tributário Nacional, alinhado aos artigos 104 e 120 do Código Brasileiro de Trânsito. Precedentes. Inconstitucionalidade da Lei nº 13.296/08 afastada pelo Órgão Especial desta Corte. Sentença mantida. Recurso não provido. (TJSP; APL 0002659-66.2013.8.26.0053; Ac. 10017689; São Paulo; Sexta Câmara de Direito Público; Rel. Des. Leme de Campos; Julg. 28/11/2016; DJESP 05/12/2016)
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL.
Embargante que é empresa locadora de veículos automotores. Domicílio fiscal para fins de recolhimento de IPVA. Pessoa Jurídica com diversos estabelecimentos em lugares diferentes. Conceito de domicílio. Local da circulação permanente do veículo, ou seja, onde os bens são disponibilizados para locação. Inteligência dos artigos 127, §1º do Código Tributário Nacional, alinhado aos artigos 104 e 120 do Código Brasileiro de Trânsito. Precedentes. Arguição de inconstitucionalidade da Lei nº 13.296/08. Não ocorrência. Constitucionalidade assentada pelo Órgão Especial desta Corte. Sentença mantida. Recurso não provido. (TJSP; APL 8000251-83.2013.8.26.0014; Ac. 9849031; São Paulo; Sexta Câmara de Direito Público; Rel. Des. Leme de Campos; Julg. 26/09/2016; DJESP 05/10/2016)
INFRAÇÃO DE TRÂNSITO.
Direção de veículo não licenciado. Alegação de que o veículo já se encontrava licenciado, apenas não estando o impetrante na posse do documento na ocasião. Descabimento. Hipótese em que o comprovante de pagamento eletrônico é indício de que houve recolhimento da taxa de licenciamento anterior à autuação, mas não prova a quitação do IPVA e de eventuais multas pendentes, necessárias à efetivação do licenciamento. Arts. 131 e 104 do CTB. Sentença mantida. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSP; APL 1004864-71.2014.8.26.0132; Ac. 9160109; Catanduva; Décima Primeira Câmara de Direito Público; Rel. Des. Jarbas Gomes; Julg. 02/02/2016; DJESP 18/02/2016)
INFRAÇÃO DE TRÂNSITO.
Direção de veículo não licenciado. Alegação de que o veículo já se encontrava licenciado, apenas não estando o impetrante na posse do documento na ocasião. Descabimento. Hipótese em que o comprovante de pagamento eletrônico é indício de que houve recolhimento da taxa de licenciamento anterior à autuação, mas não prova a quitação do IPVA e de eventuais multas pendentes, necessárias à efetivação do licenciamento. Arts. 131 e 104 do CTB. Sentença mantida. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSP; APL 0007618-92.2012.8.26.0319; Ac. 8430019; Lençóis Paulista; Oitava Câmara de Direito Público; Rel. Des. Jarbas Gomes; Julg. 06/05/2015; DJESP 15/05/2015)
CERCEAMENTO DE DEFESA.
Não há que se falar em cerceamento de defesa se o magistrado a quo, convencido plenamente pelo conjunto probatório contido nos autos, considerou dispensável para o julgamento da causa a dilação probatória pretendida pelo embargante. Preliminar afastada. Vício formal dos comunicados de lançamento, por falta do preenchimento dos requisitos de validade previsto no art. 27, da Lei nº 10.941/01. Inexistência de violação ao Código Tributário Nacional (art. 202) e à Lei Estadual nº 10.941/01 (art. 27). Como se nota do teor da defesa administrativa apresentada em juízo foi viabilizada em plenitude o contraditório e o exercício do direito de defesa. Preliminar rejeitada. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Domicílio fiscal para fins de recolhimento de IPVA Pessoa Jurídica com diversos estabelecimentos em lugares diferentes. Empresa locadora de veículos. Conceito de domicílio. Local da circulação permanente do veículo, ou seja, local em que os bens são disponibilizados para locação. Inteligência dos artigos 127, §1º do Código Tributário Nacional, alinhado aos artigos 104 e 120 do Código Brasileiro de Trânsito. Constitucionalidade da Lei nº 13.296/08 assentada pelo Órgão Especial desta Corte. Precedentes. Sentença mantida Recurso não provido. (TJSP; APL 0147975-71.2010.8.26.0100; Ac. 8410939; São Paulo; Sexta Câmara de Direito Público; Rel. Des. Leme de Campos; Julg. 27/04/2015; DJESP 07/05/2015)
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