Art 122 do CPM » Jurisprudência Atualizada «
- Login ou registre-se para postar comentários
Art. 122. Nos crimes previstos nos arts. 136 a 141, a ação penal, quando o agente for militar ou assemelhado, depende da requisição do Ministério Militar a que aquêle estiver subordinado; no caso do art. 141, quando o agente fôr civil e não houver co-autor militar, a requisição será do Ministério da Justiça.
Causas extintivas
JURISPRUDÊNCIA
APELAÇÃO CRIMINAL. ARTIGO 303 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. LESÃO CORPORAL CULPOSA. INAPLICABILIDADE DA LEI Nº 9.099/95.
Forte na constitucionalidade do artigo 90-a da Lei nº 9.099/1995, assim como na especialização da justiça castrense, inaplicável o regramento contido na Lei dos juizados especiais no âmbito da justiça militar. Lei nº 13.491/2017. Com o advento da Lei nº 13.491/2017, consideram-se crimes militares, além dos delitos previstos no CPM, os crimes previstos na legislação penal extravagante, na legislação penal comum, comos previstos no código de trânsito brasileiro, desde que praticado pelo militar numa das hipóteses do inciso II do art. 9º do CPM. AÇÃo penal publica incondicionada. Os delitos previstos na legislação penal extravagante, trazidos por força da Lei nº 13.491/17, se submetem as regras contidas no CPM e CPPM. As ações penais processadas junto à justiça castrense, exceto as previstas nas hipóteses previstas no art. 122 do CPM, possuem natureza de ações penais públicas incondicionadas. MÉrito propriamente dito. Caso concreto que a conduta delituosa narrada na inicial se amolda perfeitamente ao crime de lesão corporal culposa, previsto no artigo 303 do código de trânsito brasileiro. O conjunto probatório revela o agir culposo do réu, notadamente na inobservância do cuidado objetivo necessário na conduta em que se manifesta a imprudência, negligência ou imperícia na condução da viatura. Laudo pericial, que vai ao encontro da prova dos autos, no sentido de que o ônibus envolvido no acidente acessou o cruzamento com a avenida são pedro na condição semafórica verde, quando foi colidido pela viatura que invade a condição semafórica vermelho. Ainda, o exame dos autos revela que a viatura estava com giroflex desligado, fato que afasta eventual preferência ou prioridade de circulação no trânsito, corroborando que o réu deveria ter atenção e cuidado ao cruzar a via, respeitando as normas de trânsito, em especial por ter ciência que o sinal do semáforo do local do cruzamento do acidente trocava de forma rápida. Por fim, o fato de a viatura estar com sinais luminosos e sonoros desligados, comprova que a ocorrência que iriam atender não era de urgência, o que afasta a tese de cumprimento estrito de dever legal, quando diante de evidente negligência. Apelo desprovido à unanimidade. (TJM/RS. Apelação criminal nº 0070609-95.2019.9.21.0002. Relator: desembargador militar sergio antonio berni de brum. Sessão ordinária videoconferência de 07/07/2021). (TJMRS; ACr 0070609-95.2019.9.21.0002; Rel. Des. Sérgio Antonio Berni de Brum; Julg. 07/07/2021)
PENAL E PROCESSO PENAL MILITAR. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. COMPROVAÇÃO. ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL NÃO CONFIGURADO. DOSIMETRIA. PENA-BASE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. MÍNIMO LEGAL GENÉRICO. ART. 58 CPM. NÃO OBSERVÂNCIA. PENA. REDUÇÃO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. PENA IN CONCRETO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE.
1) A prova testemunhal coligida nos autos é firme e segura a evidenciar a configuração do fato típico e ilícito correspondente ao tipo penal do art 122, § 1, do CPM; 2) Em se tratando de crime militar, quando a pena mínima não estiver prevista no tipo penal correspondente ao crime, é de rigor a observância do art. 58 do CPM, o qual estabelece o mínimo genérico de 30 dias para a pena de detenção; 3) A declaração da prescrição da pretensão punitiva é medida que se impõe, quando a pena fixada na sentença ou no acórdão é inferior a 1 ano, e da data do recebimento da denúncia à prolação da decisão transcorreram 2 anos [arts. 125, §§ 1º e 5º, I, cpm]; 4) Apelação parcialmente provida e extinta a punibilidade do apelante. (TJAP; APL 0045248-45.2011.8.03.0001; Câmara Única; Rel. Des. Raimundo Vales; Julg. 21/06/2016; DJEAP 29/06/2016; Pág. 27)
HABEAS CORPUS. 2. CRIME MILITAR. ATO LIBIDINOSO COM AGRAVANTE (ART. 235, C/C ART. 237, II, E ART. 70, II, G, DO CPM).
Paciente condenado por acórdão do Superior Tribunal militar a cumprir pena de 1 (um) ano de detenção, convertida em prisão, nos termos do art. 59 do CPM, denegada a concessão de sursis, em face de expressa vedação do art. 88, II, alínea b do CPM. 3. Alegação de ausência de representação da vítima, de ocorrência de prescrição, de insuficiência probatória para a condenação, de utilização indevida de prova emprestada e de ilegalidade da vedação ao sursis. 4. Embora o CPM e o CPPM sejam silentes quanto à representação da vítima em crimes sexuais, o instituto é incompatível com a natureza da ação penal militar que, em regra, é pública, excetuadas, apenas, as hipóteses previstas no art. 122 do CPM. 5. Afastada a alegação de prescrição. O acórdão condenatório que reforma sentença absolutória também tem o condão de interromper o lapso prescricional. 6. Pleito de absolvição por insuficiência de provas. Nos crimes contra os costumes, o depoimento da vítima ganha relevo, considerando tratar-se de fatos praticados sem a presença de terceiros. No caso, a condenação não se deteve ao depoimento da vítima, mas buscou a conjugação de suas declarações com depoimentos colhidos em juízo sob o crivo do contraditório. Testemunhas não contraditadas. 7. Não há incompatibilidade entre o art. 88, II, b, do CPM e a Constituição Federal. Precedentes. 8. Ordem denegada. (STF; HC 109.390; MS; Rel. Min. Gilmar Mendes; DJE 09/10/2012; Pág. 48)
MODELOS DE PETIÇÕES
- Modelo de Inicial
- Contestação Cível
- Contestação Trabalhista
- Apelação Cível
- Apelação Criminal
- Agravo de Instrumento
- Agravo Interno
- Embargos de Declaração
- Cumprimento de Sentença
- Recurso Especial Cível
- Recurso Especial Penal
- Emenda à Inicial
- Recurso Inominado
- Mandado de Segurança
- Habeas Corpus
- Queixa-Crime
- Reclamação Trabalhista
- Resposta à Acusação
- Alegações Finais Cível
- Alegações Finais Trabalhista
- Alegações Finais Criminal
- Recurso Ordinário Trabalhista
- Recurso Adesivo
- Impugnação ao Cumprimento de Segurança
- Relaxamento de Prisão
- Liberdade Provisória
- Agravo em Recurso Especial
- Exceção de pré-executividade
- Petição intermediária
- Mais Modelos de Petições