Art 1252 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art. 1.252. O álveo abandonado de corrente pertence aos proprietários ribeirinhos dasduas margens, sem que tenham indenização os donos dos terrenos por onde as águasabrirem novo curso, entendendo-se que os prédios marginais se estendem até o meio doálveo.
JURISPRUDÊNCIA
1. Saldo indenizatório proveniente de ação expropriatória Reconstituição dos títulos registrários e sobreposição à planta expropriatória. Faixa remanescente submersa pelo deslocamento de eixo de córrego, interferindo em área aproveitável Indenização descabida Inteligência do artigo 26 do Decreto Federal nº. 24.643/34 (Código de Águas), combinado com o artigo 1252 do Código Civil Comprometimento de área remanescente que teria ocorrido antes da prática do ato expropriatório. Desapropriação parcial de idêntica faixa de terreno em duas (2) ações distintas Condenação do ente expropriante ao pagamento de nova indenização. Inviabilidade Incidência da regra jurídica do artigo 309 do Código Civil, que preserva o pagamento feito pelo solvens ao accipiens putativo. Improcedência da ação. Manutenção da sentença. 2. Recurso não provido. (TJSP; APL 0039072-83.2010.8.26.0053; Ac. 7973060; São Paulo; Décima Segunda Câmara de Direito Público; Rel. Des. Osvaldo de Oliveira; Julg. 22/10/2014; DJESP 26/11/2014)
Ação demarcatória Pretensão de se alterar o marco divisório entre as áreas Impossibilidade Divisão estabelecida com base em laudo pericial que atestou, in loco, a trajetória antiga de um córrego que dividia as propriedades Sentença que atendeu aos artigos 965 do CPC e 1.252 do CC/02 Recurso desprovido. (TJSP; APL 0038710-80.2009.8.26.0000; Ac. 6756905; Mogi das Cruzes; Segunda Câmara de Direito Privado; Rel. Des. José Carlos Ferreira alves; Julg. 21/05/2013; DJESP 04/06/2013)
ABERTURA MATRÍCULA IMOBILIÁRIA. ÁLVEO ABANDONADO ORIUNDO DE OBRA PÚBLICA. PROPRIEDADE ESTATAL.
De acordo com o disposto no art. 26 do Código de Águas e no art. 1.252 do Código Civil, o álveo abandonado de corrente pertence aos proprietários ribeirinhos das duas margens. Todavia, se a mudança da corrente se fez por obra pública o álveo abandonado passa a pertencer ao expropriante para que se compense da despesa feita, no caso, a municipalidade. (TJMG; APCV 1.0433.08.269497-0/0011; Montes Claros; Quinta Câmara Cível; Relª Desª Maria Elza de Campos Zettel; Julg. 02/07/2009; DJEMG 21/07/2009)
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