Blog -

Art 1329 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 03/11/2022

Avalie-nos e receba de brinde diversas petições!
  • star_rate
  • star_rate
  • star_rate
  • star_rate
  • star_rate
  • 0/5
  • 0 votos
Facebook icon
e-mail icon
WhatsApp

Art. 1.329. Não convindo os dois no preço da obra, será este arbitrado por peritos,a expensas de ambos os confinantes.

JURISPRUDÊNCIA

 

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PRETENSÃO DE EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO, CUMULADA COM COBRANÇA DE ALUGUÉIS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DO PEDIDO DE EXTINÇÃO, COM DETERMINAÇÃO DE ALIENAÇÃO DO BEM IMÓVEL.

Apelação cível interposta pela parte autora, visando à reforma parcial do julgado. 1) no caso em comento, verifica-se que o d. Julgador a quo não se pronunciou quanto ao pedido de tornar definitiva a tutela antecipada, a qual fixou provisoriamente o valor de locação do imóvel objeto da presente lide, tampouco fez menção quanto ao pedido do arbitramento de aluguéis, se limitando a determinar a extinção do condomínio com a alienação do bem. 2) sentença citra petita. Violação ao princípio da adstrição da congruência. Trata-se, pois, de evidente error in procedendo. Nada obstante isso, nos termos do artigo 1.013, § 3º, do novo código de processo civil, que positiva a chamada teoria da causa madura, é possível que, por ocasião do julgamento da apelação, estando o feito em condições de imediato julgamento, o tribunal aprecie desde logo o mérito. 3) incidência do art. 1329 do Código Civil, in verbis: "cada condômino responde aos outros pelos frutos que percebeu da coisa e pelo dano que lhe causou". Consoante entendimento consolidado no Superior Tribunal de Justiça, caberá pagamento de aluguéis pelo uso exclusivo de bem pelo condômino possuidor. 4) "o marco temporal para o cômputo do período a ser indenizado, todavia, não é a data em que houve a ocupação exclusiva pela ex-cônjuge, tampouco é a data do divórcio, mas, sim, é a data da citação para a ação judicial de arbitramento de alugueis, ocasião em que se configura a extinção do comodato gratuito que antes vigorava. " (STJ, RESP 1375271 / SP, Rel. Ministra nancy andrighi, t3. Terceira turma, data do julgamento: 21/09/2017, dje 02/10/2017 RSTJ vol. 248 p. 302) 5) recurso conhecido e parcialmente provido. (TJRJ; APL 0035494-49.2018.8.19.0014; Campos dos Goytacazes; Vigésima Quinta Câmara Cível; Rel. Des. Werson Franco Pereira Rêgo; DORJ 23/09/2021; Pág. 480)

 

APELAÇÕES CÍVEIS. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. ARBITRAMENTO DE ALUGUEL. IMÓVEL PARTILHADO EM AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. USO EXCLUSIVO POR APENAS UM DOS EX-COMPANHEIROS. FIXAÇÃO DE ALUGUEL EM BENEFÍCIO DO CÔNJUGE PRIVADO DA FRUIÇÃO DO IMÓVEL. POSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DOS ARTS 1319 E 1329, AMBOS DO CÓDIGO CIVIL. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS. LOJA. POSSE EXCLUSIVA DO AUTOR. CONFISSÃO. RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS. SENTENÇA MANTIDA.

1. A jurisprudência é pacífica quanto ao direito do condômino, que não se encontra na posse do bem em condomínio, ao recebimento de aluguel referente à sua quota-parte. 2. Incasu, tem-se que o imóvel objeto do litígio é dividido nas seguintes partes: Loja térrea, apartamento e duas casas pequenas, estando o autor na posse da loja, conforme o mesmo confessa. Assim, incontroverso o fato que a loja está na posse exclusiva do autor com os alugueres destinados apenas em seu favor, não há que se falar em condenação da parte ré ao pagamento do seu aluguel. 3. Recursos conhecidos e não providos. Sentença mantida. Unânime. (TJDF; APC 2016.03.1.021216-2; Ac. 105.7369; Primeira Turma Cível; Rel. Des. Rômulo de Araújo Mendes; Julg. 25/10/2017; DJDFTE 07/11/2017) 

 

Vaja as últimas east Blog -