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Art 134-A do CTB » Jurisprudência Atualizada «

Em: 04/11/2022

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Art. 134-A. O Contran especificará as bicicletas motorizadas e equiparados não sujeitos ao registro, ao licenciamento e ao emplacamento para circulação nas vias. (Incluído pela Lei nº 14.071, de 2020) (Vigência)

 

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