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Art 139 do CPM » Jurisprudência Atualizada «

Em: 09/11/2022

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Art. 139. Violar o militar território estrangeiro, com o fim de praticar ato de jurisdição em nome do Brasil:

Pena - reclusão, de dois a seis anos.

 

JURISPRUDÊNCIA

 

APELAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR. CRIME DE DESERÇÃO DELINEADO E PROVADO. INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA NÃO CONFIGURADA. PROVIMENTO.

Delito de Deserção desenhado e provado em todas as suas elementares. Aventada inexigibilidade de conduta diversa que não restou configurada na espécie. A inexigibilidade de conduta diversa. seja como causa autônoma supralegal de exclusão de culpabilidade, seja como elemento integrativo da figura do Estado de Necessidade preconizada no artigo 139 do Código Penal Militar. não se conforma diante de situações em que não se façam presentes os vetores do perigo certo e iminente e, além disso, da ausência de alternativas de conduta conforme o direito. Provimento do Apelo do Parquet Militar para condenar o Acusado pela prática do delito de Deserção. Decisão unânime. (STM; APL 91-62.2015.7.07.0007; PE; Tribunal Pleno; Rel. Min. Luis Carlos Gomes Mattos; DJSTM 25/05/2016) 

 

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