Art 1408 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art. 1.408. Se um edifício sujeito a usufruto for destruído sem culpa doproprietário, não será este obrigado a reconstruí-lo, nem o usufruto serestabelecerá, se o proprietário reconstruir à sua custa o prédio; mas se aindenização do seguro for aplicada à reconstrução do prédio, restabelecer-se-á ousufruto.
JURISPRUDÊNCIA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PEDIDO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. ENTREGA DE BEM IMÓVEL. CESSÃO DE DIREITOS ANTES DA DEMANDA. AUSÊNCIA DE LITIGIOSIDADE. INAPLICABILIDADE DO ARTIGO 109 DO CPC. VIABILIDADE DA SUCESSÃO PROCESSUAL. DIREITO INCONTROVERSO. INADIMPLÊNCIA INCONTROVERSA. VIABILIDADE DA ADJUDICAÇÃO. POSSIBILIDADE DE CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS. IMÓVEL DISCRIMINADO POR MEIO DE PERMUTA (UNIDADE F-22 E VAGA DE GARAGEM N. 40). LEGIMIDADE ATIVA VIABILIZADA POR MEIO DA CESSÃO DE DIREITOS. INTERESSE PROCESSUAL CARACTERIZADO. APLICAÇÃO DO ARTIGO 1.418 DO CÓDIGO CIVIL. EXTINÇÃO EM RELAÇÃO AO CEDENTE. POSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DA VERBA DE MANEIRA EQUITATIVA. ARTIGO 85, § 8º DO CPC. HOMENAGEM AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILDIADE E DA PROPORCIONALIDADE. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. APELO DESPROVIDO. ALEGAÇÃO DE VÍCIOS ATINENTES À AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO ACERCA DA SUCESSÃO PROCESSUAL E DE ILEGITIMIDADE ATIVA DO PONTO DE VISTA DO ARTIGO 109 DO CPC E QUESTÕES REFERENTES À SUCUMBÊNCIA. VÍCIOS INEXISTENTES À LUZ DO ARTIGO 1.022 DO CPC. TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DO ACÓRDÃO. VEDAÇÃO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ NÃO CONFIGURADA. EMBARGOS REJEITADOS.
Não há falar em ilegitimidade ativa do cessionário, nem mesmo em ausência de interesse processual - em face à cessão de direitos, tendo em vista que a cessão se deu antes da demanda, não se aplicando, portanto, o disposto no artigo 109 do CPC, salientando-se também a viabilidade da adjudicação compulsória, tendo em vista a individualização do imóvel (F-22, acrescido de vaga de garagem), sendo incontroversa a inadimplência - não se mostrando plausível asseverar que não é viável a adjudicação por ausência de documentação de finalização da obra e habite-se, sendo que quem alega deu causa à sua inadimplência - ou seja, não honrou o compromisso. Nos termos do artigo 1.408 do Código Civil é viável a perseguição de direito assistido por cessão, e, em caso de recusa, que seja requerida a adjudicação do imóvel, podendo-se ainda haver a conversão em perdas e danos. Mostra-se pertinente a fixação de verba honorária advocatícia sucumbencial por apreciação equitativa, nos moldes do artigo 85, § 8º do CPC, em caso de extinção do feito em face à parte que cedeu o crédito, prosseguindo-se a demanda, e constando no polo ativo a cessionária, a fim de que não haja enriquecimento sem causa, e que sejam homenageados os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, com a utilização dos incisos do artigo 85, § 2º do CPC, não havendo vinculação dos percentuais entre 10 e 20% do valor da causa. Ainda que com o fito de prequestionamento, os embargos declaratórios devem obedecer aos ditames do art. 535, do CPC/1973 (atual arts. 1.022 e 1.023, CPC/2015. Precedentes do STJ, não se mostrando viável o acolhimento quando se pretende reanálise de julgamento. (TJMT; EDclCv 1029293-28.2019.8.11.0041; Primeira Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Sebastião Barbosa Farias; Julg 09/08/2022; DJMT 17/08/2022) Ver ementas semelhantes
APELAÇÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PEDIDO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. ENTREGA DE BEM IMÓVEL. CESSÃO DE DIREITOS ANTES DA DEMANDA. AUSÊNCIA DE LITIGIOSIDADE. INAPLICABILIDADE DO ARTIGO 109 DO CPC. VIABILIDADE DA SUCESSÃO PROCESSUAL. DIREITO INCONTROVERSO. INADIMPLÊNCIA INCONTROVERSA. VIABILIDADE DA ADJUDICAÇÃO. POSSIBILIDADE DE CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS. IMÓVEL DISCRIMINADO POR MEIO DE PERMUTA (UNIDADE F-22 E VAGA DE GARAGEM N. 40). LEGIMIDADE ATIVA VIABILIZADA POR MEIO DA CESSÃO DE DIREITOS. INTERESSE PROCESSUAL CARACTERIZADO. APLICAÇÃO DO ARTIGO 1.418 DO CÓDIGO CIVIL. EXTINÇÃO EM RELAÇÃO AO CEDENTE. POSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DA VERBA DE MANEIRA EQUITATIVA. ARTIGO 85, § 8º DO CPC. HOMENAGEM AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILDIADE E DA PROPORCIONALIDADE. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. APELO DESPROVIDO.
Não há falar em ilegitimidade ativa do cessionário, nem mesmo em ausência de interesse processual - em face à cessão de direitos, tendo em vista que a cessão se deu antes da demanda, não se aplicando, portanto, o disposto no artigo 109 do CPC, salientando-se também a viabilidade da adjudicação compulsória, tendo em vista a individualização do imóvel (F-22, acrescido de vaga de garagem), sendo incontroversa a inadimplência - não se mostrando plausível asseverar que não é viável a adjudicação por ausência de documentação de finalização da obra e habite-se, sendo que quem alega deu causa à sua inadimplência - ou seja, não honrou o compromisso. Nos termos do artigo 1.408 do Código Civil é viável a perseguição de direito assistido por cessão, e, em caso de recusa, que seja requerida a adjudicação do imóvel, podendo-se ainda haver a conversão em perdas e danos. Mostra-se pertinente a fixação de verba honorária advocatícia sucumbencial por apreciação equitativa, nos moldes do artigo 85, § 8º do CPC, em caso de extinção do feito em face à parte que cedeu o crédito, prosseguindo-se a demanda, e constando no polo ativo a cessionária, a fim de que não haja enriquecimento sem causa, e que sejam homenageados os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, com a utilização dos incisos do artigo 85, § 2º do CPC, não havendo vinculação dos percentuais entre 10 e 20% do valor da causa. (TJMT; AC 1029293-28.2019.8.11.0041; Primeira Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Sebastião Barbosa Farias; Julg 19/04/2022; DJMT 26/04/2022)
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