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Art 1440 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 03/11/2022

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Art. 1.440. Se o prédio estiver hipotecado, o penhor rural poderá constituir-seindependentemente da anuência do credor hipotecário, mas não lhe prejudica o direito depreferência, nem restringe a extensão da hipoteca, ao ser executada.

JURISPRUDÊNCIA

 

SEGURO DE VIDA E ACIDENTES PESSOAIS. COBRANÇA. SUICÍDIO.

Exclusão de risco. Sinistro ocorrido no período de carência. Inaplicável o prazo de carência de dois anos previsto no artigo 798 do Código Civil, pois não há prova de suicídio premeditado. Presunção de boa-fé do segurado. Súmulas nºs 61 do STJ e 105 do STF. Artigo 1440 do Código Civil. Recurso não provido. (TJSP; APL 0178167-16.2012.8.26.0100; Ac. 10690440; São Paulo; Vigésima Sexta Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Alfredo Attié; Julg. 10/08/2017; DJESP 21/09/2017; Pág. 2033)

 

DIREITO CIVIL.

Obrigações. Espécies de Contratos. Seguro de vida e acidentes pessoais. Suicídio. Exclusão de risco. Sinistro ocorrido no período de carência. Inaplicável o prazo de carência de dois anos previsto no artigo 798 do Código Civil, pois não há prova de suicídio premeditado. Presunção de boa-fé do segurado. Súmulas nºs 61 do STJ e 105 do STF. Artigo 1440 do Código Civil. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA REFORMADA. RECURSO PROVIDO. (TJSP; APL 1005755-86.2014.8.26.0037; Ac. 8249051; Araraquara; Décima Segunda Câmara Extraordinária de Direito Privado; Rel. Des. Alfredo Attié; Julg. 27/02/2015; DJESP 13/03/2015) 

 

SEGURO DE VIDA. AÇÃO DE COBRANÇA.

Inaplicável o prazo de carência de dois anos previsto no artigo 798 do Código Civil suicídio não premeditado presunção de boa-fé do segurado. Súmulas nºs 61 do STJ e 105 do STF artigo 1.440 do Código Civil sentença de improcedência recurso provido. (TJSP; APL 0023311-41.2010.8.26.0011; Ac. 7993840; São Paulo; Vigésima Sétima Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Alfredo Attié; Julg. 04/11/2014; DJESP 14/11/2014) 

 

APELAÇÃO CÍVEL. SEGURADORA. INDENIZAÇÃO. PRELIMINAR

Ausência de peças necessárias ao deslinde do feito - Rejeitada - Prejudicial - Prescrição - Rejeitada - Suicídio - Premeditação - Não comprovação - Ônus da prova - Seguradora - Correção monetária - Termo inicial - Ajuizamento da ação - Juros - Citação. No caso de ação de cobrança de indenização de seguro necessário que sejam juntados com a inicial, documentos que demonstrem ter o litigante direito ao recebimento da indenização. "O pedido do pagamento de indenização à seguradora suspende o prazo de prescrição até que o segurado tenha ciência da decisão". O simples fato de o seguro estar a menos de três meses do vencimento, não é o suficiente para configurar a premeditação, devendo a seguradora pagar o valor do seguro ao beneficiário por ser o suicídio involuntário equiparado à morte acidental para efeito do pagamento do seguro, na forma prevista no art. 1.440 do Código Civil. Devendo o quantum indenizatório ser atualizado monetariamente pelos índices da corregedoria de justiça do estado a partir do ajuizamento da ação e incidir juros de 1% ao mês a partir da citação. A taxa selic não espelha penalidade pelo atraso no pagamento, como se dá com os juros moratórios, mas contém em seu bojo juros e correção monetária pelos índices da inflação. (TJMG; APCV 0051557-43.2010.8.13.0194; Coronel Fabriciano; Rel. Des. Alberto Aluízio Pacheco de Andrade; Julg. 31/05/2011; DJEMG 10/06/2011) 

 

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