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Art 145-A do CTB » Jurisprudência Atualizada «

Em: 04/11/2022

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Art. 145-A. Além do disposto no art. 145, para conduzir ambulâncias, o candidato deverá comprovar treinamento especializado e reciclagem em cursos específicos a cada 5 (cinco) anos, nos termos da normatização do Contran. (Incluído pela Lei nº 12.998, de 2014)

 

JURISPRUDÊNCIA

 

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