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Art 1472 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 03/11/2022

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Art. 1.472. Pode o locatário impedir a constituição do penhor mediante cauçãoidônea.

JURISPRUDÊNCIA

 

PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO C/C COBRANÇA DE ALUGUÉIS. IMÓVEL COMERCIAL LOCALIZADO EM SHOPPING CENTER. INADIMPLEMENTO COMPROVADO. PEDIDO DE RETENÇÃO DAS MERCADORIAS. POSSIBILIDADE. PREVISÃO LEGAL. AGRAVO IMPROVIDO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA IMPUGNADA.

1 - Comprovada a inadimplência do contrato e suas condições, no caso, o não pagamento dos aluguéis, impõe-se a rescisão da locação, e, em consequência, a decretação do despejo do locatário. 2 - Na hipótese dos autos verifica-se que não foi dada nenhuma garantia à relação locatícia, dessa forma, o juízo de origem ao deferir o pedido liminar de despejo e imissão na posse postulada pela agravada, determinou o recolhimento e retenção dos bens que guarnecem o imóvel locado, como garantia da dívida, com fundamento no artigo 1.472 do CC/2002, sob condição, da apresentação de caução idônea, por parte do locador. Logo, decidiu acertadamente o juízo de origem, razão pela qual deve ser mantida a decisão agravada. Agravo improvido. (TJMA; AI 043229/2016; Quinta Câmara Cível; Rel. Des. José de Ribamar Castro; Julg. 21/11/2016; DJEMA 25/11/2016) 

 

- Seguro de vida e acidentes pessoais. Ação anulatória de cláusula indicativa de beneficiário. Seguro feito pelos ex-patrões do segurado, que se nomearam como seus beneficiários. Segurado com dependente, seu filho e autor da ação. Ausência de justificativa de interesse na preservação da vida do segurado, nos termos do art. 1.472 do Código Civil. Recurso não provido. (TJSP; APL 9196644-45.2009.8.26.0000; Ac. 6463320; Penápolis; Vigésima Nona Câmara de Direito Privado; Relª Desª Silvia Rocha; Julg. 30/01/2013; DJESP 21/03/2013)

 

BEM MÓVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. PENHOR LEGAL. AUSÊNCIA DE HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL (ART. 874 A 876 DO CPC). RECONHECIMENTO EX OFFICIO. IMPOSSIBILIDADE. LOCAÇÃO DO IMÓVEL INCONTROVERSA. PROPRIEDADE DOS BENS MÓVEIS NÃO COMPROVADA. POSSE DO LOCATÁRIO PRESUMIDA. APLICAÇÃO DO ART. 1.209 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. PROCEDÊNCIA. DANO MORAL CONFIGURADO. APELAÇÃO PROVIDA 1.

Nos termos dos artigos 1.467 a 1.472 do Código Civil de 2002, o locador torna-se credor pignoratício dos bens móveis que giiarnecein o imóvel, na hipótese de inadimplência dos aluguéis pelo inquilino. (TJSP; APL 992.06.064952-5; Ac. 4450587; São José do Rio Preto; Vigésima Sexta Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Norival Oliva; Julg. 27/04/2010; DJESP 07/05/2010) 

 

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