Blog -

Art 148 do CPM » Jurisprudência Atualizada «

Em: 09/11/2022

Avalie-nos e receba de brinde diversas petições!
  • star_rate
  • star_rate
  • star_rate
  • star_rate
  • star_rate
  • 0/5
  • 0 votos
Facebook icon
e-mail icon
WhatsApp

Art. 148. Sobrevoar local declarado interdito:

Pena - reclusão, até três anos.

TÍTULO II

DOS CRIMES CONTRA A AUTORIDADE OU DISCIPLINA MILITAR
CAPÍTULO I
DO MOTIM E DA REVOLTA


Motim

 

JURISPRUDÊNCIA

 

APELAÇÃO. APROPRIAÇÃO INDÉBITA. ESTELIONATO. ALTERAÇÃO DA CAPITULAÇÃO JURÍDICA DACONDUTA OBJETO DA CONDENAÇÃO. RECURSO DA DEFESAE DA ACUSAÇÃO. PENSÃO. PREJUÍZO À ADMINISTRAÇÃOMILITAR. USO INDEVIDO DE CARTÃO BANCÁRIO DEPENSIONISTA. FRAUDE. CONFISSÃO. AUTORIA EMATERIALIDADE PROVADAS.

Merece reforma a sentença condenatória, precisamente no que toca à tipificação do delito, quando se verifica que a conduta apurada não se amolda à figura penal do art. 148 do CPM, mas ao estelionato, haja vista a elementar da fraude na consecução do resultado lesivo ao Erário, consistente na obtenção ilícita de valores creditados em favor de pensionista, mesmo após seu falecimento, mediante uso indevido de cartão bancário. Apelo ministerial provido, para reformar a sentença e condenar o recorrente/recorrido na pena mínima cominada ao delito previsto no art. 251 do CPM. Apelo defensivo não provido, haja vista a ausência de erro de fato (art. 36 do CPM), nada havendo a legitimar a ação inquinada de ilicitude, marcadamente movida por dolo. Decisão unânime. (STM; APL 4-49.2009.7.06.0006; BA; Tribunal Pleno; Rel. Min. José Américo dos Santos; DJSTM 30/09/2011; Pag. 1) 

 

Vaja as últimas east Blog -