Art 1504 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art. 1.504. A hipoteca será circunscrita à linha ou às linhas especificadas naescritura e ao respectivo material de exploração, no estado em que ao tempo daexecução estiverem; mas os credores hipotecários poderão opor-se à venda da estrada,à de suas linhas, de seus ramais ou de parte considerável do material de exploração;bem como à fusão com outra empresa, sempre que com isso a garantia do débitoenfraquecer.
JURISPRUDÊNCIA
APELAÇÃO.
Ação de extinção de condomínio. Pleito ajuizado por ex-esposa contra ex-cônjuge que permaneceu no imóvel comum após a partilha. Sentença que determinou a extinção do condomínio, com possibilidade de venda em hasta pública. Apelo do demandado. Inconsistência. Inexistência de cerceamento de defesa. Partes que, efetivamente, são condôminas. Réu que está na posse exclusiva do imóvel. Observância aos artigos 1322 e 1504 do Código Civil. Manutenção da r. Sentença. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO. (V.31678). (TJSP; AC 1024489-85.2017.8.26.0100; Ac. 12939623; São Paulo; Terceira Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Viviani Nicolau; Julg. 02/10/2019; DJESP 07/10/2019; Pág. 1863)
APELAÇÃO.
Ação de extinção de condomínio. Pleito ajuizado por ex-cônjuge contra ex-esposa. Sentença que determinou a extinção do condomínio, com venda dos imóveis em hasta pública. Apelo da demandada. Inconsistência. Partes que, efetivamente, são condôminas. Observância aos artigos 1322 e 1504 do Código Civil. Requerida que poderá exercer seu direito de preferência quando da hasta pública. Nulidades alegadas pela ré inexistentes, haja vista que foi requerida a extinção dos condomínios e não a divisão. Avaliação de um dos imóveis que poderá ser efetuada em fase de execução. Manutenção da r. Sentença. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO. (V. 26580). (TJSP; APL 0015462-15.2012.8.26.0248; Ac. 11045740; Indaiatuba; Terceira Câmara de Direito Privado; Relª Desª Viviani Nicolau; Julg. 06/12/2017; DJESP 19/12/2017; Pág. 2366)
APELAÇÃO.
Ação de extinção de condomínio. Pleito ajuizado por ex-cônjuge contra ex-esposa que permaneceu no imóvel comum após a partilha. Sentença que determinou a extinção do condomínio. Apelo da demandada. Inconsistência. Sentença que observou o artigo 355, inciso I, do CPC. Ausência de nulidade da sentença em virtude do julgamento antecipado da lide. Afastamento, outrossim, da prefacial de nulidade da sentença por ausência de fundamentação. Decisão impugnada que apreciou as questões essenciais para o deslinde do feito. Partes, ademais, que são condôminas. Observância aos artigos 1322 e 1504 do Código Civil. Extinção do condomínio que é de rigor. Manutenção da sentença. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO. (V. 26560). (TJSP; APL 0001447-37.2015.8.26.0474; Ac. 11003547; Potirendaba; Terceira Câmara de Direito Privado; Relª Desª Viviani Nicolau; Julg. 27/11/2017; DJESP 05/12/2017; Pág. 2478)
APELAÇÃO.
Ação de extinção de condomínio. Pleito ajuizado por ex-cônjuge contra ex-esposa, que permaneceu no imóvel comum após a partilha. Sentença que determinou a extinção do condomínio. Apelo da demandada. Inconsistência. Reiteração das razões de agravo retido de fls. 39/42. Desnecessidade, porém, de intervenção do Ministério Público no caso dos autos, eis que não presente interesse de menores. Partes que, efetivamente, são condôminas. Ré que está na posse exclusiva do imóvel. Observância aos artigos 1322 e 1504 do Código Civil. Composição amigável celebrada no âmbito do divórcio havido entre as partes que não previu a residência no imóvel como forma de pagamento de alimentos pelo autor aos filhos menores. Extinção do condomínio que é de rigor, podendo ser aplicado o artigo 880 do CPC em vigor (correspondente ao artigo 685 - C do CPC/1973). Precedentes. Manutenção da sentença. NEGADO PROVIMENTO AO AGRAVO RETIDO E À APELAÇÃO". (V. 23953). (TJSP; APL 1001619-31.2014.8.26.0624; Ac. 9995934; Tatuí; Terceira Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Dácio Tadeu Viviani Nicolau; Julg. 22/11/2016; DJESP 01/12/2016)
APELAÇÃO.
Ação de extinção de condomínio. Pleito ajuizado por ex-cônjuge contra ex-esposa que permaneceu no imóvel comum após a partilha. Sentença que determinou a extinção do condomínio, com venda do imóvel em hasta pública, além de condenar a ré ao pagamento de alugueis pelo uso do imóvel, após a data da citação, com abatimento de metade dos valores pagos a título de IPTU, também a partir da citação. Apelo da demandada. Inconsistência. Partes que, efetivamente, são condôminas. Ré que está na posse exclusiva do imóvel. Observância aos artigos 1322 e 1504 do Código Civil. Requerida que poderá exercer seu direito de preferência quando da hasta pública. Benefício da Assistência Judiciária Gratuita que já foi concedido à ré por ocasião da sentença. Omissão não configurada. Julgamento antecipado da lide, outrossim, que foi justificado. Enunciado nº 9 desta Câmara de Direito Privado. Alugueis devidos a partir da citação, em virtude do uso exclusivo do imóvel pela ré. Manutenção da r. Sentença. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO ". (V. 23721). (TJSP; APL 1006020-55.2013.8.26.0609; Ac. 9806855; Taboão da Serra; Terceira Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Dácio Tadeu Viviani Nicolau; Julg. 19/09/2016; DJESP 22/09/2016)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DESPEJO C/C COBRANÇA. FIADOR QUE NÃO INTEGROU A RELAÇÃO JURÍDICO-PROCESSUAL. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO DE COBRANÇA EM RELAÇÃO AO GARANTE. DECISÃO DE MÉRITO PROFERIDA SEM QUE A PARTE TENHA PARTICIPADO DO PROCESSO. ERROR IN PROCEDENDO APENAS NESSE PONTO DO JULGADO. NO MAIS, A INADIMPLÊNCIA É INCONTROVERSA E A SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA É DE SER MANTIDA EM RELAÇÃO AO LOCATÁRIO, EXCLUINDO-SE A DECISÃO REFERENTE AO FIADOR. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
1. Trata-se de ação de despejo c/c cobrança com pedido de citação e condenação ao pagamento da dívida em relação a locatário e fiador, sendo que este último não foi chamado a integrar a lide. 2. O juízo primevo julgou procedentes os pedidos em relação ao locatário e improcedente a cobrança no tocante ao fiador porque a douta magistrada entendeu que, encerrado o prazo do contrato, sem a anuência expressa do garante quanto à prorrogação, extingue-se a fiança. 3. Muito embora haja previsão contratual de responsabilidade do garante até a entrega das chaves, a matéria não pode ser discutida porque o tribunal de justiça do estado do Rio de Janeiro décima oitava Câmara Cível apelação cível nº 0031033-75.2011.8.19.0209 Rel. Des. Eduardo de azevedo paiva CF 2 o fiador nunca foi chamado a integrar a lide. Entretanto, o juízo a quo decidiu a controvérsia em relação à parte que não participou do processo, caracterizando a nulidade do julgado apenas nesse ponto. 4. Cabe ressaltar que a medida não causa prejuízo ao locador, a uma, porque, como maior interessado, nunca suscitou o vício; a duas, porque, nos termos do ajuste firmado entre as partes, a responsabilidade de locatário e fiador é solidária e, assim, a ação poderia ser proposta apenas em face de um deles, tratando-se de litisconsórcio facultativo, cabível a aplicação do brocardo pas de nullité sans grief. 5. No mais, a inadimplência é incontroversa. 6. Desprovimento do recurso e correção de parte do julgado, de ofício, apenas para excluir a decisão de mérito em relação ao fiador. Trata-se de ação de despejo c/c cobrança de alugueis ajuizada por armando Rodrigues dos Santos e outros em face de andré Silva porto e raul schimidt Junior, com suporte em inadimplemento dos alugueres a partir de setembro de 2008. Na sentença (índice 137), o juízo da 45ª Vara Cível da Comarca da capital julgou parcialmente procedente o pedido para decretar o despejo e condenar o primeiro réu ao pagamento de alugueis e demais encargos vencidos e não pagos desde setembro de 2008. Rejeitou o pedido de cobrança em relação ao segundo réu por considerar extinta a fiança quando o contrato é prorrogado sem a anuência do fiador. Tribunal de justiça do estado do Rio de Janeiro décima oitava Câmara Cível apelação cível nº 0031033-75.2011.8.19.0209 Rel. Des. Eduardo de azevedo paiva CF 3 os autores ofertaram recurso de apelação (índice 142), sustentando que a regra do art. 39 da Lei nº 8.245/91 atribui responsabilidade ao fiador até a entrega das chaves, ainda que o contrato se prorrogue por tempo indeterminado. Contrarrazões (índice 153), em prestígio ao julgado. As partes informaram que o locatário entregou as chaves do imóvel, conforme recibo reproduzido nos índices 158 e 160. É o relatório. Passo a decidir. O recurso é tempestivo e guarda os demais requisitos de admissibilidade de molde a trazer seu conhecimento. Primeiramente, cabe esclarecer que a análise recursal cingir-se-á ao pedido de cobrança em relação ao fiador, a uma, porque o imóvel já foi entregue ao proprietário, a duas, porque a tese recursal limitou-se a essa questão. A ação de despejo c/c cobrança foi inicialmente proposta por armando Rodrigues dos Santos, intitulando-se “inventariante”, em face do locatário andré Silva porto e do fiador raul schimidt Junior. Com a emenda da inicial para inclusão dos demais coproprietários no polo ativo, o autor manteve o pedido de citação e condenação de locatário e fiador no pagamento da dívida (fls. 65/66. Índice 66). Tribunal de justiça do estado do Rio de Janeiro décima oitava Câmara Cível apelação cível nº 0031033-75.2011.8.19.0209 Rel. Des. Eduardo de azevedo paiva CF 4 em seguida, o douto magistrado determinou a citação do locatário e a ciência do fiador (índice 79). A diligência citatória foi devidamente efetivada, entretanto, o comando de notificação não foi cumprido pela serventia. Nesse ponto, cabe ressaltar que os demandantes nada reclamaram. O juízo primeiro proferiu sentença e acolheu os pedidos em relação ao locatário, rejeitando a pretensão de cobrança do fiador porque a douta magistrada entendeu que, encerrado o prazo do contrato, sem a anuência expressa quanto à prorrogação, extingue-se a fiança. Os autores, então, apelaram, limitando-se a defender a responsabilidade do fiador pela dívida locatícia até a entrega das chaves. De fato, havendo previsão contratual expressa, o entendimento jurisprudencial é pacífico sobre a responsabilidade do garantidor pelo pagamento da dívida até a entrega das chaves. A matéria encontra-se pacificada, não só nos tribunais superiores, como nesta corte estadual que já definiu o entendimento nesse sentido através da Súmula nº 134: “nº. 134 nos contratos de locação responde o fiador pelas obrigações futuras após a prorrogação do contrato por prazo indeterminado se assim o anuiu expressamente e não se exonerou na forma da lei". E as partes firmaram o contrato de locação, atribuindo ao fiador a responsabilidade nesses termos, contendo, inclusive, a renúncia ao benefício de ordem, como se colhe da cláusula 2.16 (índice 30). Veja-se: tribunal de justiça do estado do Rio de Janeiro décima oitava Câmara Cível apelação cível nº 0031033-75.2011.8.19.0209 Rel. Des. Eduardo de azevedo paiva CF 5 “2.16- assina também o presente contrato, como fiador e principal pagador até a final e efetiva. Entrega das chaves e por todas as cláusulas deste contrato, raul schmidt fellipe Junior, ip brasileiro, casado, empresário, portador da carteira de identidade expedida pelo I. F. P. - nº 09.859.922-8 e inscrito no CPF sob o nº 005.111.438-00, renunciando expressamente aos benefícios e prerrogativas dos artigos 1485, 1491, 1502, 1503 e 1504 do Código Civil, assim como os benefícios da Lei no= 8.009/90, substituindo a fiança, assim outorgada, mesmo depois de findo o prazo contratual e até a liquidação de eventuais danos. ” entretanto, é inviável a discussão sobre esse tema porque o fiador não integrou a lide, razão pela qual o julgado jamais poderia ter decidido o mérito em relação a quem não participou da relação jurídico-processual e, portanto, não teve a oportunidade de exercer as garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa. Mas não há que se falar em nulidade da sentença em sua inteireza, pois, no tocante ao locatário, o julgado encontra-se indene de vício, sendo incontroversa a inadimplência do inquilino. A parte a ser expurgada, em razão do erro de procedimento, é aquela que decide o mérito em relação ao fiador. Vale esclarecer, ainda, que a medida não causa prejuízo ao credor, a uma, porque, como maior interessado, nunca suscitou o vício, nem mesmo no apelo; a duas, porque, nos termos do ajuste firmado entre as partes, a responsabilidade de locatário e fiador é solidária e, assim, a ação tribunal de justiça do estado do Rio de Janeiro décima oitava Câmara Cível apelação cível nº 0031033-75.2011.8.19.0209 Rel. Des. Eduardo de azevedo paiva CF 6 poderia ser proposta apenas em face de um deles, tratando-se de litisconsórcio facultativo, cabível a aplicação do brocardo pas de nullité sans grief. Ante o exposto, meu voto é para negar provimento ao recurso e corrigir a sentença, de ofício, para excluir a decisão em relação ao fiador que não integrou a relação jurídico-processual. Rio de Janeiro, 26 de novembro de 2014. Desembargador Eduardo de azevedo paiva relator. (TJRJ; APL 0031033-75.2011.8.19.0209; Décima Oitava Câmara Cível; Rel. Des. Eduardo de Azevedo Paiva; Julg. 26/11/2014; DORJ 28/11/2014)
AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO JURÍDICO PLEITO FUNDADO NA VIOLAÇÃO DO DIREITO DE PRELAÇÃO ENTRE CONDÔMINOS. DESCABIMENTO. IMÓVEL PERTENCENTE A QUATRO IRMÃOS. ALIENAÇÃO DA QUOTA-PARTE PELOS COAUTORES, QUE ALEGAM SER ANALFABETOS, REQUERENDO A NULIDADE DO ATO. AUSÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA NA ALEGAÇÃO, PORQUANTO PARTICIPARAM DO ATO.
Decadência do exercício do direito de preferência pelo outro irmão, porquanto superado, há tempo, o prazo decadencial de seis meses previsto no artigo 1.139 do CC/16, vigente à época dos fatos. Violação a direito de preferência que não provoca a nulidade, mas tão somente a ineficácia relativa do negócio. Ex-esposa do co-proprietário que não era condômina, não lhe cabendo o exercício do direito de preferência. Ação julgada improcedente. Sentença mantida. Recurso não provido. AÇÃO DE EXTINÇÃO DO CONDOMÍNIO. Pleito ajuizado pelos compradores em face dos condôminos subsistentes. Aplicação dos artigos 1117, inciso II e 1118, do Código de Processo Civil c/c artigos 1322 e 1504 do Código Civil vigente. Ação julgada procedente. Sentença mantida. Recurso não provido. (TJSP; APL 0001986-95.2001.8.26.0602; Ac. 5630800; Sorocaba; Sexta Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Francisco Loureiro; Julg. 12/01/2012; DJESP 17/02/2012)
AÇÃO DE EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO.
Imóvel pertencente a ex-conviventes Sentença de procedência Inconformismo do réu Existência de partilha do bem imóvel, com estabelecimento de condomínio Aplicação dos artigos 1117, inciso II e 1118, do Código de Processo Civil c/c artigos 1322 e 1504 do Código Civil em vigor Possibilidade de condomínio de direitos sobre imóvel advindos de contrato de financiamento Desnecessidade, por isso, de integração à lide do órgão financiador Manutenção da r. Sentença Negado provimento ao recurso. (TJSP; APL 9159483-06.2006.8.26.0000; Ac. 5388106; Altinópolis; Nona Câmara de Direito Privado; Relª Desª Viviani Nicolau; Julg. 06/09/2011; DJESP 25/10/2011)
AÇÃO DE EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO. IMÓVEL PERTENCENTE A EX-CÔNJUGES, SEPARADOS JUDICIALMENTE. SENTENÇA PROCEDENTE. INCONFORMISMO DO RÉU. MANUTENÇÃO DO DECISUM. EXISTÊNCIA DE PARTILHA DO BEM IMÓVEL, COM ESTABELECIMENTO DE CONDOMÍNIO.
Aplicação dos artigos 1117, inciso II e 1118, do Código de Processo Civil c/c artigos 1322 e 1504 do Código Civil vigente. Descabimento de discussão, na presente demanda, da existência de dívidas não partilhadas. Recurso improvido. (TJSP; APL 0000841-68.2010.8.26.0414; Ac. 5391261; Palmeira d'Oeste; Sexta Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Sebastião Carlos Garcia; Julg. 08/09/2011; DJESP 27/09/2011)
AÇÃO DE EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO. INOCORRÊNCIA DE CERCEAMENTO DEFENSÓRIO. AVALIAÇÃO DO IMÓVEL QUE DEVERÁ SER LEVADA A EFEITO NA FASE DE EXECUÇÃO. IMÓVEL PERTENCENTE A EX-CÔNJUGES, SEPARADOS JUDICIALMENTE. SENTENÇA PROCEDENTE. INCONFORMISMO DO RÉU DESCABIMENTO. EXISTÊNCIA DE PARTILHA DO BEM IMÓVEL, COM ESTABELECIMENTO DE CONDOMÍNIO. APLICAÇÃO DOS ARTIGOS 1117, INCISO II E 1118, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL C/C ARTIGOS 1322 E 1504 DO CÓDIGO CIVIL VIGENTE.
Dificuldades financeiras enfrentadas pela condômina residente no imóvel que não tem o condão de obstar o direito do autor de extinção do condomínio. Manutenção da sentença. Recurso improvido. (TJSP; APL 0234956-43.2009.8.26.0002; Ac. 5390855; Ribeirão Preto; Sexta Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Sebastião Carlos Garcia; Julg. 08/09/2011; DJESP 27/09/2011)
AÇÃO DE EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO. IMÓVEL PERTENCENTE A EX-CÔNJUGES, SEPARADOS JUDICIALMENTE SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA INCONFORMISMO DA RÉ.
Existência de partilha do bem imóvel, com estabelecimento de condomínio Aplicação dos artigos 1117, inciso II e 1118, do Código de Processo Civil c/c artigos 1322 e 1504 do Código Civil vigente Manutenção da r. Sentença Negado provimento ao recurso. (TJSP; APL 9113701-44.2004.8.26.0000; Ac. 5388054; Araras; Nona Câmara de Direito Privado; Relª Desª Viviani Nicolau; Julg. 06/09/2011; DJESP 23/09/2011)
AÇÃO DE EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO. IMÓVEL PERTENCENTE A EX-CÔNJUGES. SENTENÇA PROCEDENTE. INCONFORMISMO DA RÉ. EXISTÊNCIA DE PARTILHA DO BEM IMÓVEL, COM ESTABELECIMENTO DE CONDOMÍNIO.
Aplicação dos artigos 1117, inciso II e 1118, do Código de Processo Civil c/c artigos 1322 e 1504 do Código Civil vigente. Bem indivisível. Existência de ônus hipotecário que não constitui óbice à alienação judicial em hasta pública. Manutenção da sentença. Apelo improvido. (TJSP; APL 994.07.022777-7; Ac. 4586184; Bragança Paulista; Sexta Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Sebastião Carlos Garcia; Julg. 01/07/2010; DJESP 17/08/2010)
AÇÃO DE EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO -IMÓVEL PERTENCENTE A EX-CÔNJUGES, SEPARADOS JUDICIALMENTE. SENTENÇA PROCEDENTE -INCONFORMISMO DA RÉ. EXISTÊNCIA DE PARTILHA DO BEM IMÓVEL, COM ESTABELECIMENTO DE CONDOMÍNIO.
Aplicação dos artigos 1117, inciso II e 1118, do Código de Processo Civil c/c artigos 1322 e 1504 do Código Civil vigente. Possibilidade de condomínio sobre direitos sobre o imóvel advindos de contrato de cessão. Manutenção da sentença. Recurso improvido. (TJSP; APL 994.07.032806-9; Ac. 4555608; Presidente Prudente; Sexta Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Sebastião Carlos Garcia; Julg. 17/06/2010; DJESP 30/07/2010)
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