Art 1522 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art. 1.522. Os impedimentos podem ser opostos, até o momento da celebração docasamento, por qualquer pessoa capaz.
Parágrafo único. Se o juiz, ou o oficial de registro, tiver conhecimento daexistência de algum impedimento, será obrigado a declará-lo.
JURISPRUDÊNCIA
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. CONDUTOR. EVENTO DANOSO. SUPOSTA MUDANÇA DO PERCURSO. AUSÊNCIA DE PROVAS DA EXISTÊNCIA DE ROTA PREVIAMENTE ESTABELECIDA. CIDADE QUE FICA NO CAMINHO DO DESTINO. CONDUTA PRÁTICADA NO EXERCÍCIO DA ATIVIDADE PROFISSIONAL. EMPREGADOR QUE TAMBÉM É PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO SINISTRADO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA E SOLIDÁRIA À DO CONDUTOR.
O fato de o empregado dar carona a terceiro e supostamente modificar o percurso, não afasta a responsabilidade solidária e objetiva do empregador, proprietário do veículo envolvido em acidente de trânsito, nos termos dos arts. 159, 1.521, 1.522 do Código Civil 1916, especialmente no caso em que não ficou demonstrada a existência de rota preestabelecida. CULPA CONCORRENTE. EMBRIAGUEZ. PRÉCARIAS CONDIÇÕES DO VEÍCULO SINISTRADO. AUSÊNCIA DE PROVAS. ÔNUS. Impossível reconhecer a culpa corrente se não demonstrado cabalmente que o condutor estava embriagado e que o veículo que trafegava não possuía condições mecânicas mínimas de tráfego e que esses fatores foram cruciais para contribuir com o acidente, ônus probatório do qual não se desincumbiu o Apelante. DANOS MORAIS. FALECIMENTO DO FILHO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. DEMORA PARA A PROPOSITURA DA AÇÃO. IRRELEVÂNICIA. CONJUNTO FÁTICO- PROBATÓRIO. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. Diante do conjunto fático-probatório formado no presente caso, o valor arbitrado pelo Juízo singular a título de indenização por danos morais não comporta redução, ainda que os a ação tenha sido proposta 15 (quinze) anos após a ocorrência dos fatos. RECURSO DESPROVIDO. (TJPR; ApCiv 0795830-9; Curitiba; Nona Câmara Cível; Rel. Juiz Conv. Sérgio Luiz Patitucci; Julg. 10/09/2015; DJPR 01/10/2015; Pág. 164)
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