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Art 153 do CTB » Jurisprudência Atualizada «

Em: 04/11/2022

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Art. 153. O candidato habilitado terá em seu prontuário a identificação de seusinstrutores e examinadores, que serão passíveis de punição conforme regulamentação aser estabelecida pelo CONTRAN.

Parágrafo único. As penalidades aplicadas aos instrutores e examinadores serão deadvertência, suspensão e cancelamento da autorização para o exercício da atividade,conforme a falta cometida.

 

JURISPRUDÊNCIA

 

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