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Art 154 do CTB » Jurisprudência Atualizada «

Em: 04/11/2022

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Art. 154. Os veículos destinados à formação de condutores serão identificados por umafaixa amarela, de vinte centímetros de largura, pintada ao longo da carroçaria, à meiaaltura, com a inscrição AUTO-ESCOLA na cor preta.

Parágrafo único. No veículo eventualmente utilizado para aprendizagem, quandoautorizado para servir a esse fim, deverá ser afixada ao longo de sua carroçaria, àmeia altura, faixa branca removível, de vinte centímetros de largura, com a inscriçãoAUTO-ESCOLA na cor preta.

 

JURISPRUDÊNCIA

 

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