Art 155 do CTB » Jurisprudência Atualizada «
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Art. 155. A formação de condutor de veículo automotor e elétrico será realizada porinstrutor autorizado pelo órgão executivo de trânsito dos Estados ou do DistritoFederal, pertencente ou não à entidade credenciada.
Parágrafo único. Aoaprendiz será expedida autorização para aprendizagem, de acordo com a regulamentaçãodo CONTRAN, após aprovação nos exames de aptidão física, mental, de primeirossocorros e sobre legislação de trânsito. (Incluído pela Lei nº 9.602, de 1998)
JURISPRUDÊNCIA
HABEAS CORPUS. ART. 155, §§ 1º E 4º, I E IV, DO CTB. DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E APLICAÇÃO DA LEI PENAL. ALEGADA AUSÊNCIA DE ELEMENTOS CONCRETOS. OCORRÊNCIA. GRAVIDADE EM ABSTRATO DO DELITO. CLAMOR PÚBLICO E GARANTIA À CREDIBILIDADE DA JUSTIÇA. PACIENTE SEM ANTECEDENTES CRIMINAIS. VIABILIDADE DE APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO QUE SE REVELAM SUFICIENTES NA ESPÉCIE. ORDEM CONCEDIDA.
1. A prisão preventiva é medida excepcional, ultima ratio das cautelares no Processo Penal, razão pela qual a decisão que a decreta deve estar suficientemente fundamentada e amparada em elementos concretos que justifiquem a sua necessidade. 2. No caso, a despeito de apresentar prova da existência do delito e indícios suficientes de autoria, o Decreto preventivo não apontou elementos concretos quanto ao perigo gerado pelo estado de liberdade do paciente à ordem pública, à conveniência da instrução criminal e aplicação da Lei Penal, carecendo, assim, de fundamento apto a legitimar a prisão. 3. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça já proclamou que as invocações relativas à gravidade do delito, ao clamor público e à garantia da credibilidade da Justiça não são motivos idôneos da prisão preventiva, a não ser que estejam apoiadas em fatos concretos. 4. Condições pessoais favoráveis, mesmo não sendo, por si sós, garantidoras de eventual direito à soltura, merecem ser devidamente valoradas, quando demonstrada a possibilidade de substituição da prisão por cautelares diversas, adequadas e suficientes aos fins a que se propõem no caso concreto. 5. Ordem concedida, com aplicação de medidas cautelares diversas da prisão. DECISÃO (TJMA; Rec 0800819-79.2022.8.10.0000; Segunda Câmara Criminal; Rel. Des. José Luiz Oliveira de Almeida; Julg. 03/03/2022; DJEMA 09/03/2022)
REEXAME NECESSÁRIO. LIBERAÇÃO DE VEICULO APREENDIDO. DESPESAS DE REMOÇÃO E ESTADIA.
Liberação sem pagamento. Trator recolhido em virtude de acidente de trânsito por ausência de documentação. Veículo produzido antes de janeiro de 2016. Independe de registro, licenciamento ou emplacamento. Inteligencia do art. 2º da Lei nº 13.154/15 e do art. 155, §4º e §4º-A, do CTB. Sentença de concessão da segurança confirmada. Reexame necessário desprovido. (TJSP; RN 1001311-82.2016.8.26.0443; Ac. 11927229; Piedade; Décima Segunda Câmara de Direito Público; Rel. Des. Souza Meirelles; Julg. 20/10/2018; DJESP 05/12/2018; Pág. 3228)
AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO. MANTIDA SENTENÇA DE 1º GRAU QUE SUJEITOU O ADOLESCENTE ORA AGRAVANTE À MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE SEMILIBERDADE. PRÁTICA DE ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DESCRITO NO ART. 309 DO CTB. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE SEMILIBERDADE. ADEQUAÇÃO. ART. 120 DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. RECALCITRÂNCIA NO COMETIMENTO DE INFRAÇÕES. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS ANTERIORMENTE IMPOSTAS EM MEIO ABERTO. APLICAÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE SEMILIBERDADE SEM PRAZO DETERMINADO. POSSIBILIDADE (§2º DO ART. 120 DO ECA). RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. A controvérsia travada no presente recurso limita-se à adequação da medida socioeducativa aplicada ao ora agravante. 2. A respeito, o artigo 112, parágrafo 1º, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), estabelece que na aplicação da medida socioeducativa é observada, a uma, a capacidade do adolescente de cumpri-la, a duas, as circunstâncias e a gravidade da infração. 3. A medida socioeducativa de semiliberdade está prevista no art. 120 do ECA e estabelece que ela pode ser determinada desde o início ou como forma de transição para o regime aberto. 4. Correta, pois, a aplicação da medida socioeducativa de semiliberdade, isso porque o adolescente possui outras passagens pela justiça especializada, conforme certidão de fls. 59, pelas infrações análogas aos crimes previstos nos arts. 163, 155 e 157 do CTB e art. 33 da Lei nº 11.343/06. E consoante ressaltou a magistrada na sentença objurgada, as medidas socioeducativas aplicadas em meio aberto, quais sejam, prestação de serviço à comunidade e liberdade assistida, não surtiram o efeito esperado de ressocialização do menor, o que fica evidenciado pela sua recalcitrância no cometimento de infrações e descumprimento de medidas anteriormente impostas. 5. Daí que, na hipótese, vejo que a medida socioeducativa aplicada não foi desarrazoada, nem muito menos desproporcional, isto porque, como já dito, o apelado possui outros procedimentos referentes ao cometimento de atos infracionais, sendo insuficiente, portanto, a meu ver, a aplicação de medida socioeducativa mais branda, como pretende o apelante. 6. Ademais, creio que a imposição da medida socioeducativa de semiliberdade será capaz de promover o desenvolvimento do senso de responsabilidade pessoal do adolescente. 7. Quanto ao argumento de que "a sentença do juízo a quo determinou a internação do agravado por prazo indeterminado, que poderá chegar até a três anos, contrariando a legislação específica vigente", esta tese não prospera, porque a medida sócio-educativa aplicada - de semiliberdade - não comporta prazo determinado, consoante dispõe o §2º do art. 120 do ECA. 8. Recurso conhecido edesprovido. (TJCE; AgRg 0011411-90.2013.8.06.0115/50000; Primeira Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Emanuel Leite Albuquerque; Julg. 24/07/2017; DJCE 01/08/2017; Pág. 37)
APELAÇÃO CRIMINAL.
Condução de veículo automotor com a capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool. Nenhuma prova produzida pela acusação em juízo. Art. 155, caput, do CTB. Insuficiência probatória. Absolvição. Recurso provido. (TJSP; APL 0007208-78.2013.8.26.0196; Ac. 9213377; Franca; Sétima Câmara de Direito Criminal; Rel. Des. Alberto Anderson Filho; Julg. 25/02/2016; DJESP 02/03/2016)
APELAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. PERMUTA DE VEÍCULO. AUSÊNCIA DE PROVA DA TRANSFERÊNCIA E DA COMUNICAÇÃO AO DETRAN. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA DO PROPRIETÁRIO. IPVA E MULTAS. ARTIGOS 134 E 123,§1º DO CTB. ART. 155, III DA CF. RECURSO DESPROVIDO.
Inexistindo transferência e a comunicação desta ao órgão de trânsito competente, não há que se falar em ausência de relação tributária do proprietário do veículo, permanecendo sua responsabilidade tribut ária, uma vez que o art. 134 do CTB determina que “no caso de transferência de propriedade, o proprietário antigo deverá encaminhar ao órgão executivo de trânsito do estado dentro de um prazo de trinta dias, cópia autenticada do comprovante de transferência de propriedade, devidamente assinado e datado, sob pena de ter que se responsabilizar solidariamente pelas penalidades impostas e suas reincidências até a data da comunicação. ”. (TJMT; APL 78752/2014; Peixoto de Azevedo; Relª Desª Nilza Maria Pôssas de Carvalho; Julg. 16/06/2015; DJMT 22/06/2015; Pág. 58)
APELAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. VENDA DE VEÍCULO. AUSÊNCIA DE PROVA DA TRADIÇÃO, DA TRANSFERÊNCIA E DA COMUNICAÇÃO AO DETRAN. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA DO PROPRIETÁRIO. IPVA E MULTAS. ARTIGOS 134 E 123,§1º DO CTB. ART. 155, III DA CF. RECURSO DESPROVIDO.
1- Inexistindo prova da tradição, da transferência e da comunicação desta ao órgão de trânsito competente, não há que se falar em ausência de relação tributária do proprietário do veículo, permanecendo sua responsabilidade tributária. 2- nos termos do artigo 134 do CTB, “no caso de transferência de propriedade, o proprietário antigo deverá encaminhar ao órgão executivo de trânsito do estado dentro de um prazo de trinta dias, cópia autenticada do comprovante de transferência de propriedade, devidamente assinado e datado, sob pena de ter que se responsabilizar solidariamente pelas penalidades impostas e suas reincidências até a data da comunicação. ” 3- recurso desprovido. (TJMT; APL 21047/2013; Mirassol D´Oeste; Relª Desª Maria Erotides Kneip Baranjak; Julg. 01/10/2013; DJMT 17/07/2014; Pág. 25)
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