Art 1600 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art. 1.600. Não basta o adultério da mulher, ainda que confessado, para ilidir apresunção legal da paternidade.
JURISPRUDÊNCIA
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO EXONERATÓRIA DE ALIMENTOS PROPOSTA EM DESFAVOR DE EX ESPOSA. PENSÃO FIXADA NO ANO DE 1995 EM AÇÃO DE SEPARAÇÃO JUDICIAL PRECEDENTE. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. PENSIONAMENTO MANTIDO NA ORIGEM. RECURSO DO AUTOR. ALEGADA IMPOSSIBILIDADE DO ALIMENTANTE EM ARCAR COM O PENSIONAMENTO. MODIFICAÇÃO DE SEU STATUS ECONÔMICO E COMPROVAÇÃO DA CAPACIDADE DA ALIMENTADA EM SUPRIR O PRÓPRIO SUSTENTO. INTELIGÊNCIA DO ART. 1.600 DO CÓDIGO CIVIL. PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO EM FAVOR DO POSTULANTE. CONJUNTO DE PROVAS QUE CONVERGEM EM FAVOR DO RECORRENTE. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I. Consoante o disposto no artigo 1.699 do Código Civil, o valor da pensão alimentícia pode ser revisto, ou até mesmo extinto, quando sobrevier mudança na situação financeira de quem presta ou de quem recebe os alimentos, cabendo a comprovação do pedido a quem postula a extinção da obrigação. II. Demonstrado pelo autor a modificação de sua situação econômica, além da capacidade financeira de sua ex cônjuge prover o próprio sustento e verificadas as especificidades do caso proposto, há de se por um termo final na obrigação. (TJSC; AC 2016.010910-1; Urussanga; Quarta Câmara de Direito Civil; Rel. Des. Júlio César M. Ferreira de Melo; Julg. 01/04/2015; DJSC 12/04/2016; Pág. 162)
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL E AGRAVO RETIDO. AÇÃO DE DIVÓRCIO DIRETO NÃO CONSENSUAL C/C PARTILHA DE BENS. PARCIAL PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS.
1. Agravo retido. Julgamento antecipado. Cerceamento de defesa. Inocorrência. 2. Apelação. Partilha de bens móveis. Ausência de impugnação. Desacerto da sentença não demonstrado. Desatendimento à determinação contida no art. 514, inc. II, do CPC. Não conhecimento. Partilha de imóvel adquirido antes do casamento. Impossibilidade. Imóvel, porém, objeto de financiamento, com o pagamento de parcelas na constância do casamento. Aquisição por título oneroso. Presunção de aquisição por força do esforço comum, ainda que parcialmente. Comunicabilidade (CC, art. 1600, inc. I). Possibilidade de partilha do imóvel na proporção das parcelas pagas do financiamento, durante a constância do casamento. Apuração em liquidação de sentença. Agravo retido não provido. Apelação conhecida e parte e parcialmente provida. (TJPR; ApCiv 1081258-5; Pinhais; Décima Segunda Câmara Cível; Rel. Des. Mário Helton Jorge; DJPR 04/04/2014; Pág. 301)
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