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Art 167 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «

Em: 10/11/2022

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Art. 167. Se o documento reputado falso fôr oriundo de repartição ou órgão com sedeem lugar sob jurisdição de outro juízo, nêle se procederá à verificação dafalsidade, salvo se esta fôr evidente, ou puder ser apurada por perícia no juízo dofeito criminal.

Providências do juiz do feito

Parágrafo único. Caso a verificação deva ser feita em outro juízo, o juiz do feitocriminal dará, para aquêle fim, as providências necessárias.

Sustação do feito

 

JURISPRUDÊNCIA

 

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