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Art 1670 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 03/11/2022

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Art. 1.670. Aplica-se ao regime da comunhão universal o disposto no Capítuloantecedente, quanto à administração dos bens.

JURISPRUDÊNCIA

 

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO. DECRETAÇÃO DE INSOLVÊNCIA CIVIL DE HOMEM CASADO SOB REGIME DE COMUNHÃO UNIVERSAL DE BENS. AUSÊNCIA DE PARTICIPAÇÃO DA ESPOSA E DE BENEFÍCIO PARA A ENTIDADE FAMILIAR. RESGUARDO DA MEAÇÃO. OMISSÃO CONFIGURADA.

1. No regime de comunhão universal de bens ocorre a comunicação de todos os bens presentes e futuros dos cônjuges (artigos 1.667 e 1.668 do Código Civil), havendo a presunção legal de que os bens adquiridos na constância do casamento são revertidos em benefício da entidade familiar (artigos 1.663, § 1º, e 1.670 do Código Civil), salvo prova em contrário (art. 373, I, do CPC). 2. Diante das provas que o produto das dívidas contraídas pelo cônjuge insolvente não foi revertido em favor da entidade familiar, as constrições patrimoniais decorrentes da decretação de sua insolvência devem resguardar a meação da cônjuge/embargante. 3. Constatada a existência de uma das hipóteses presentes no art. 1.022 do CPC, qual seja, a omissão, impõe-se o acolhimento dos aclaratórios com efeitos modificativos a fim de reformar o acórdão, dar provimento ao recurso de apelação e, consequentemente, reformar a sentença para julgar procedentes os pedidos inicias da ação. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E ACOLHIDOS. ACÓRDÃO REFORMADO. (TJGO; EDcl-AC 0100986-02.2010.8.09.0093; Terceira Câmara Cível; Rel. Des. Itamar de Lima; Julg. 22/10/2021; DJEGO 26/10/2021; Pág. 5707)

 

APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO. CONSTRIÇÃO DE BENS DO CASAL EM RAZÃO DA DECRETAÇÃO DA INSOLVÊNCIA CIVIL DO CÔNJUGE. DEFESA DA MEAÇÃO. REGIME DE COMUNHÃO UNIVERSAL DE BENS. AUSÊNCIA DE PROVAS DE QUE AS DÍVIDAS NÃO FORAM REVERTIDAS EM FAVOR DA ENTIDADE FAMILIAR. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS.

1. Ressalvadas as exceções previstas no art. 1.668 do Código Civil, a escolha pelo regime de comunhão universal de bens implica na comunicação de todos os bens presentes e futuros dos cônjuges, bem como de suas dívidas (art. 1.667 do Código Civil). 2. Diante presunção legal de que os bens adquiridos na constância do casamento são revertidos em proveito da entidade familiar (art. 1.663, § 1º, e art. 1.670 do Código Civil), cabe à embargante a prova em contrário (art. 373, I, do CPC), o que não ocorreu nos autos. 2. Sentença mantida. Verba sucumbencial majorada (art. 85, § 11, do CPC), mas que fica sob condição suspensiva de exigibilidade em razão da parte sucumbente ser beneficiária da gratuidade da justiça (art. 98, § 3º, do CPC). APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E DESPROVIDA. SENTENÇA MANTIDA. (TJGO; AC 0100986-02.2010.8.09.0093; Terceira Câmara Cível; Rel. Des. Itamar de Lima; Julg. 23/06/2021; DJEGO 25/06/2021; Pág. 2594)

 

APELAÇÃO. AÇÃO ORDINÁRIA. ITCMD.

Pretensão de nulidade de AIIM, com o consequente cancelamento do protesto, bem como de indenização por danos morais. Nulidade do AIIM reconhecida. Ausência de fato gerador do ITCMD. Inexistência de doação entre cônjuges casados sob o regime de comunhão universal de bens (CC, art. 1.667). Valores transferidos para a conta do autor, por sua esposa, que já integravam o acervo patrimonial comum do casal. Transferência com intuito de mera organização do patrimônio comum (CC, art. 1670 C.C. 1663). Precedentes deste E. Tribunal, bem como desta C. Câmara. Impossibilidade de condenação por danos morais. Autor que, ao equivocar-se no preenchimento da DIRPF, contribuiu de forma decisiva para a ocorrência do evento. Sentença reformada em parte. Recurso parcialmente provido. (TJSP; AC 1007208-27.2016.8.26.0529; Ac. 14284595; Santana de Parnaíba; Oitava Câmara de Direito Público; Rel. Des. Bandeira Lins; Julg. 18/01/2021; DJESP 27/01/2021; Pág. 3164)

 

PENHORA DE BEM. MEAÇÃO DO CÔNJUGE. REGIME DE COMUNHÃO UNIVERSAL. ATENDIMENTO AOS ENCARGOS DA FAMÍLIA. ÔNUS DA PROVA.

A aquisição do bem e a dívida trabalhista não precisam ser contemporâneos para que seja legítima a penhora da meação, pois o art. 1.667 do Código Civil prescreve que "O regime de comunhão universal importa a comunicação de todos os bens presentes e futuros dos cônjuges e suas dívidas passivas, com as exceções do artigo seguinte", de sorte que relevante na resolução da lide é saber se a dívida contraída pelo esposo, na condição de sócio da empresa executada, atendeu aos encargos da família, cujo ônus da prova, na conformidade dos arts. 1.664 e 1.670 do Código Civil é do cônjuge meeiro, lhe incumbindo demonstrar qual fonte de renda supriu aquela necessidade, conforme jurisprudência prevalecente do Superior Tribunal de Justiça. STJ -, uma vez que a Súmula n. 251 do respectivo Tribunal Superior somente se aplica ao caso de responsabilidade por dívida oriunda de ato ilícito. (TRT 12ª R.; AP 0000409-50.2018.5.12.0045; Quinta Câmara; Relª Desª Maria de Lourdes Leiria; Julg. 26/02/2019; DEJTSC 08/03/2019; Pág. 2289)

 

AGRAVO DE PETIÇAO. CÔNJUGE DO EXECUTADO. COMUNHÃO UNIVERSAL DE BENS. NECESSIDADE DE INTEGRAÇÃO FORMAL DO CÔNJUGE AO POLO PASSIVO DA EXECUÇÃO.

É certo que, com a adoção do regime de comunhão universal de bens, as dívidas contraídas por um dos cônjuges obrigam os bens comuns e particulares que integram o patrimônio conjugal, na esteira das disposições insertas nos artigos 1.663, caput e parágrafo primeiro, 1.667 e 1.670 do Código Civil. No entanto, em respeito ao princípio constitucional do devido processo legal, que se desdobra nas garantias ao exercício do amplo direito de defesa e do contraditório, a possibilidade de constrição de bens da esposa do real executado exige sua presença como parte integrante da lide, respeitando-se o procedimento de citação para pagamento da dívida ou oferecimento de bens em garantia. (TRT 3ª R.; AP 0001145-06.2013.5.03.0074; Relª Juíza Conv. Maria Raquel Ferraz Zagari Valentim; DJEMG 15/04/2014; Pág. 432) 

 

LOCAÇÃO NÃO RESIDENCIAL. DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA DE ALUGUÉIS E ENCARGOS LOCATÍCIOS. AGRAVO RETIDO CONHECIDO E PROVIDO. JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE POBREZA. PESSOA JURÍDICA QUE COMPROVA NÃO POSSUIR RECURSOS PARA SUPORTAR OS ENCARGOS DA LIDE. BAIXO CAPITAL SOCIAL. ILEGITIMIDADE ATIVA NÃO CONFIGURADA.

Ação promovida pela nora do falecido locador casada em regime de comunhão universal de bens com um dos herdeiros necessários. Artigos 2º e 10º da Lei n. 8.245/91 e artigos 1.667 e 1.670 do Código Civil. Inépcia da inicial. Inocorrência. Atendimento aos requisitos dos artigos 282 e 283 do Código de Processo Civil. Ausência de fundamentação da decisão afastada. Atendimento ao disposto no artigo 93, IX, da Constituição Federal. Ausência de insurgência da apelante em relação à condenação imposta pela sentença. Manutenção das verbas de sucumbência. Recurso parcialmente provido. (TJSP; EDcl 0081580-43.2009.8.26.0000/50000; Ac. 7030186; Santo André; Trigésima Primeira Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Hamid Bdine; Julg. 23/07/2013; DJESP 25/09/2013) 

 

LOCAÇÃO NÃO RESIDENCIAL. DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA DE ALUGUÉIS E ENCARGOS LOCATÍCIOS. AGRAVO RETIDO CONHECIDO E PROVIDO. JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE POBREZA. PESSOA JURÍDICA QUE COMPROVA NÃO POSSUIR RECURSOS PARA SUPORTAR OS ENCARGOS DA LIDE. BAIXO CAPITAL SOCIAL. ILEGITIMIDADE ATIVA NÃO CONFIGURADA.

Ação promovida pela nora do falecido locador casada em regime de comunhão universal de bens com um dos herdeiros necessários. Artigos 2º e 10º da Lei n. 8.245/91 e artigos 1.667 e 1.670 do Código Civil. Inépcia da inicial. Inocorrência. Atendimento aos requisitos dos artigos 282 e 283 do Código de Processo Civil. Ausência de fundamentação da decisão afastada. Atendimento ao disposto no artigo 93, IX, da Constituição Federal. Ausência de insurgência da apelante em relação à condenação imposta pela sentença. Manutenção das verbas de sucumbência. Recurso parcialmente provido. (TJSP; APL 0081580-43.2009.8.26.0000; Ac. 6875574; Santo André; Trigésima Primeira Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Hamid Bdine; Julg. 23/07/2013; DJESP 02/08/2013) 

 

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