Art 1743 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art. 1.743. Se os bens e interesses administrativos exigirem conhecimentos técnicos,forem complexos, ou realizados em lugares distantes do domicílio do tutor, poderá este,mediante aprovação judicial, delegar a outras pessoas físicas ou jurídicas oexercício parcial da tutela.
JURISPRUDÊNCIA
CIVIL.
Direito de família. Apelação cível. Ação de reconhecimento de união estável. Necessidade de desimpedimento matrimonial por separação de fato ou judicial do companheiro para configuração da união estável. Art. 1.743, §1º, do Código Civil. Desimpedimento não comprovado. Impossibilidade de constatação da união estável. Art, 226, §3º, da Constituição Federal. Constatação de concubinato. Escritura pública colacionada aos autos que não reflete à realidade fática, sendo passível de anulação observado o estabelecido no artigo 167, inciso II do Código Civil. Recurso conhecido e desprovido. (TJRN; AC 2014.021216-5; Natal; Terceira Câmara Cível; Rel. Des. Amaury de Souza Moura Sobrinho; DJRN 13/05/2015)
CONSTITUCIONAL E FAMÍLIA.
Apelação cível. Ação declaratória de inexistência de união estável post mortem. Affectio maritalis. Impossibilidade. Impedimento do art. 1.743, §1º, do Código Civil. Existência de concubinato. Recurso conhecido e desprovido. (TJRN; AC 2014.002025-6; Macaíba; Primeira Câmara Cível; Rel. Juiz Conv. Nilson Cavalcanti; DJRN 28/07/2014)
INTERDIÇÃO.
Pretensão, do curador da interdita, de delegar suas funções a terceiros, mediante outorga de procuração para a prática de atos de administração, notadamente assinaturas de créditos de cédulas de crédito rural Alegação de que as cooperativas de produtos estariam exigindo alvará judicial para cada operação Impossibilidade de delegação, nos moldes amplos pretendidos Possibilidade, tão somente, de se valer da prerrogativa do artigo 1743 do Código Civil, aplicável à curatela por força do artigo 1781, subsequente Agravo parcialmente provido, apenas para esse fim, devendo o Juízo estabelecer os limites dos poderes de representação. (TJSP; EDcl 2029342-71.2013.8.26.0000/50000; Ac. 7626267; Bebedouro; Oitava Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Luiz Ambra; Julg. 09/04/2014; DJESP 17/06/2014)
INTERDIÇÃO.
Pretensão, do curador da interdita, de delegar suas funções a terceiros, mediante outorga de procuração para a prática de atos de administração, notadamente assinaturas de créditos de cédulas de crédito rural Alegação de que as cooperativas de produtos estariam exigindo alvará judicial para cada operação Impossibilidade de delegação, nos moldes amplos pretendidos Possibilidade, tão somente, de se valer da prerrogativa do artigo 1743 do Código Civil, aplicável à curatela por força do artigo 1781, subsequente Agravo parcialmente provido, apenas para esse fim, devendo o Juízo estabelecer os limites dos poderes de representação. (TJSP; AI 2029342-71.2013.8.26.0000; Ac. 7499423; Bebedouro; Oitava Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Luiz Ambra; Julg. 09/04/2014; DJESP 29/04/2014)
CONSTITUCIONAL E FAMÍLIA.
Apelação cível. Ação de reconhecimento da sociedade de fato post mortem. União estável. Impossibilidade. Impedimento do art. 1.743, §1º, do Código Civil. Existência de concubinato. Recurso conhecido e desprovido. (TJRN; AC 2012.008037-3; Natal; Primeira Câmara Cível; Rel. Des. Amílcar Maia; DJRN 19/11/2013) Ver ementas semelhantes
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
Action declaratória de união estável post mortem. De cuju s separado de fato. Inexistência de impedimento matrimonial (art. 1.743, §1º, do código civil). Precedentes do STJ e do tj/rn. Decisum mantido. Recurso conhecido e desprovido. (TJRN; AC 2013.000867-3; Terceira Câmara Cível; Rel. Des. Saraiva Sobrinho; DJRN 07/06/2013; Pág. 61)
CONSTITUCIONAL E FAMÍLIA. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DECLARAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE UNIÃO ESTÁVEL POST MORTEM.
I. Da preliminar de agravo retido. Nulidade da sentença por violação ao devido processo legal. Reaprazamento da audiênc ia de instrução e julgamento e rol de testemun has apresentado a d estempo. Rejeição. II- do mérito propriamente dito. Reconhecimento de união estável. Impossibilidade. Impedimento do art. 1.743, §1º, do Código Civil. Existência d e concubinato. Recurso conhecido e desprovido. (TJRN; AC 2012.008190-4; Natal; Primeira Câmara Cível; Rel. Des. Amílcar Maia; DJRN 23/04/2013; Pág. 4)
CURATELA.
Pretensão de nomeação de procurador, com poderes para efetuar operações financeiras, de forma a auxiliar a curadora a administrar as três fazendas de propriedade da curatelada em estados distantes do seu domicilio. Cabimento. Art. 1.743 do Código Civil que expressamente prevê tal possibilidade. Decisão reformada. Recurso provido. (TJSP; AI 994.09.287745-6; Ac. 4413668; São Paulo; Primeira Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Rui Cascaldi; Julg. 30/03/2010; DJESP 10/06/2010)
CONSTITUCIONAL E FAMÍLIA. APELAÇÃO CÍVEL.
Ação de Dec lar ação de existência união estável post mortem. Necessidad e de desimpedimento matrimonial por separação de fato ou judicial do companheiro para configuração d a união estável. Art. 1.743, §1º, do Código Civil. Desimpedimento não comprovado. Impossibilidade de constatação da união estável. Art, 226, §3º, da constituição federal. Constatação de concubinato. recurso conhecido e desprovido. (TJRN; AC 2009.002238-8; Primeira Câmara Cível; Rel. Juiz Conv. Kennedi Braga; DJRN 30/07/2009; Pág. 45)
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