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Art 181 do CPM » Jurisprudência Atualizada «

Em: 09/11/2022

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Art. 181. Arrebatar prêso ou internado, a fim de maltratá-lo, do poder de quem o tenha sob guarda ou custódia militar:

Pena - reclusão, até quatro anos, além da correspondente à violência.

 

JURISPRUDÊNCIA

 

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