Art 188 do CTB » Jurisprudência Atualizada «
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Art. 188. Transitar ao lado de outro veículo, interrompendo ou perturbando o trânsito:
Infração - média;
Penalidade - multa.
JURISPRUDÊNCIA
RECURSO DE APELAÇÃO. AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM. DIREITO ADMINISTRATIVO. PRETENSÃO À ANULAÇÃO DE MULTA DE TRÂNSITO. DESPROPORCIONALIDADE DA INFRAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PRETENSÃO Á EXCLUSÃO DA MULTA PROCESSUAL POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. IMPOSSIBILIDADE.
1. A multa de trânsito ora questionada foi corretamente aplicada, registrada e notificada ao respectivo proprietário do veículo automotor, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 2. Inexistência de dúvida quanto à ocorrência da infração de trânsito descrita no AIT nº C00-0417675, porquanto a própria parte autora admitiu que estacionou o veículo automotor em local proibido. 3. É incabível qualquer discussão a respeito da aplicação do disposto no artigo 188, I, do CTB, pois, o condutor/proprietário do veículo automotor não estava presente por ocasião da autuação da referida infração de trânsito. 4. A multa por litigância de má-fé deve ser mantida, em razão da alteração da verdade dos fatos. 5. Arbitramento dos honorários advocatícios recursais, a título de observação, nos termos do artigo 85, § 11, do NCPC. 6. Ação de procedimento comum, julgada improcedente. 7. Sentença, ratificada, inclusive, com relação à multa por litigância de má-fé. 8. Recurso de apelação, apresentado pela parte autora, desprovido, com observação. (TJSP; APL 1018245-93.2016.8.26.0224; Ac. 11231051; Guarulhos; Quinta Câmara de Direito Público; Rel. Des. Francisco Bianco; Julg. 05/03/2018; DJESP 13/03/2018; Pág. 2664)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. INFRAÇÕES DE TRÂNSITO. ART. 186, INC. I, DO CTB. ABSORÇÃO DAS INFRAÇÕES DOS ARTS. 168 E 188 DO CTB. IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO DAS PENALIDADES.
Verificando-se a ocorrência de verdadeira relação de consunção ou absorção entre a infração prevista no art. 186, inc. I, do Código de Trânsito Brasileiro, de natureza mais grave, e aquelas previstas nos arts. 169 e 188 do mesmo diploma legal, haja vista que o conteúdo das duas últimas já se acham inserido na primeira, de modo que as infrações 'absorvidas' constituem, na verdade, parte da realização do tipo daquela, indevida se mostra a cumulação das respectivas penalidades. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. COMPENSAÇÃO- ART. 21 DO CPC. POSSIBILIDADE. Tratando-se de hipótese de sucumbência recíproca, expressamente reconhecida na sentença, incidente o art. 21 do Código de Processo Civil, de modo que permitida a compensação dos honorários. Sentença reformada parcialmente, no reexame necessário, prejudicado o apelo voluntário. (TJMG; APCV 1.0194.11.006397-2/001; Rel. Des. Judimar Biber; Julg. 12/02/2015; DJEMG 06/03/2015)
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