Art 189 do CTB » Jurisprudência Atualizada «
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Art. 189. Deixar de dar passagem aos veículos precedidos de batedores, de socorro de incêndio e salvamento, de polícia, de operação e fiscalização de trânsito e às ambulâncias, quando em serviço de urgência e devidamente identificados por dispositivos regulamentados de alarme sonoro e iluminação intermitente: (Redação dada pela Lei nº 14.440, de 2022)
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa.
JURISPRUDÊNCIA
PROCESSUAL CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO MUNICÍPIO. ALEGADA VIOLAÇÃO DO ART. 1022 DO CPC/2015. NÃO VERIFICADA. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ.
I - Trata-se de ação de reparação de danos objetivando tutela jurisdicional da pretensão de indenização por danos materiais e lucros cessantes, decorrentes de acidente de trânsito de que foi vítima, provocado por veículo (ambulância) de propriedade do ente federado, primeiro réu, que na ocasião era conduzido pelo segundo corréu. II - O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, em grau recursal, negou provimento ao recurso de apelação da municipalidade, mantendo incólume a decisão monocrática de parcial procedência da ação com a condenação do ente federado ao pagamento apenas de lucros cessantes. III - Não há violação do art. 535 do CPC/1973 (art. 1.022 do CPC/2015) quando o Tribunal a quo se manifesta clara e fundamentadamente acerca dos pontos indispensáveis para o desate da controvérsia, apreciando-a fundamentadamente (art. 165 do CPC/1973 e art. 489 do CPC/2015), apontando as razões de seu convencimento, ainda que de forma contrária aos interesses da parte, como verificado na hipótese. lV - Relativamente à alegação de contrariedade aos arts. 29, VII, e 189 do CTB, a Corte Estadual, a Corte a quo analisou a controvérsia dos autos levando em consideração os fatos e provas relacionados à matéria. Assim, para se chegar à conclusão diversa, seria necessário o reexame fático-probatório, o que é vedado pelo Enunciado N. 7 da Súmula do STJ, segundo o qual "A pretensão de simples reexame de provas não enseja Recurso Especial". V - Agravo interno improvido. (STJ; AgInt-AREsp 1.838.137; Proc. 2021/0041061-1; PR; Segunda Turma; Rel. Min. Francisco Falcão; DJE 07/10/2021)
RECURSO INOMINADO. NULIDADE AIT. DETRANRS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DAS ALEGAÇÕES. SENTENÇA MANTIDA.
A questão cinge-se a pedido de nulidade de infração de trânsito prevista no art. 189 do CTB imputada ao autor por este não ter dado passagem a ambulância, mesmo com avisos sonoros. No caso em comento, no entanto, em que pese a alegação de que não se encontrava-se no local, quando da autuação, a parte autora não comprovou suas alegações, não havendo nos autos, qualquer prova de que o autor não cometeu a infração impugnada. E, nesse sentido, os atos administrativos gozam da presunção de veracidade/legalidade, Assim, na forma do artigo 46 da Lei nº 9.099/95 e em atenção aos critérios de celeridade, simplicidade, informalidade e economia processual elencados no artigo 2º da mesma Lei, confirma-se a sentença em segunda instância, constando apenas da ata, com fundamentação sucinta e dispositivo, servindo de acórdão a Súmula do julgamento. RECURSO DESPROVIDO. UNÂNIME. (JECRS; RInom 0034822-24.2020.8.21.9000; Proc 71009526393; Porto Alegre; Segunda Turma Recursal da Fazenda Pública; Rel. Juiz Mauro Caum Gonçalves; Julg. 25/09/2020; DJERS 06/10/2020)
Ação Anulatória de Infração de Trânsito Art. 193, do C.T.B. Sentença de procedência em Primeiro Grau. Pretensão de reforma. Impossibilidade Provas acostadas aos autos que comprovam as alegações do apelado Inteligência do art. 29, inciso VII, alínea "a" e 189, do CTB Manutenção da r. Sentença por seus próprios e jurídicos fundamentos Inteligência do art. 252, do RITJ Recurso improvido. (TJSP; APL 1013177-89.2014.8.26.0562; Ac. 8404966; Santos; Sexta Câmara de Direito Público; Relª Desª Silvia Meirelles; Julg. 27/04/2015; DJESP 05/05/2015)
APELAÇÃO. DIREITO PÚBLICO NÃO ESPECIFICADO. SISTEMA NACIONAL DE TRÂNSITO. AUTO DE INFRAÇÃO. IMPEDIR A PASSAGEM DE VEÍCULO ESCOLTADO. MANOBRA PERIGOSA. ARTS. 170 E 189 DO CTB. PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE DOS ATOS ADMINISTRATIVOS NÃO INFIRMADA PELO CONTEXTO PROBATÓRIO.
Não há incompatibilidade entre as infrações previstas nos arts. 170 e 189 do CTB, visto que perfeitamente possível a ocorrência de prática de manobras perigosas e de bloqueio da passagem de veículo precedido por batedores. Afigura-se plenamente plausível, ainda, que o infrator tenha, num primeiro momento, interceptado o comboio e, na sequência, após ser ultrapassado pelos batedores, tenha tentado transpor a escolta. Inexistência de contradição nas informações constantes dos autos de infração. Caso em que o contexto probatório não infirmou a contento a presunção de legitimidade do ato administrativo impugnado. Apelação a que se nega seguimento. Decisão monocrática. (TJRS; AC 480629-32.2013.8.21.7000; Porto Alegre; Vigésima Segunda Câmara Cível; Relª Desª Denise Oliveira Cezar; Julg. 18/02/2014; DJERS 25/02/2014)
APELAÇÃO AÇÃO ANULATÓRIA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARULHOS INFRAÇÃO DE TRÂNSITO TRANSITAR COM O VEÍCULO EM CICLOFAIXAS (ART. 193, DO CTB) IRRESIGNAÇÃO CABIMENTO.
Condutor que age com prudência ao dar passagem à ambulância que se aproximava com todos os dispositivos acionados, não pode ser considerado infrator, consubstanciando com tal comportamento permitido e dentro das conformidades legais (arts. 29 e 189, ambos do CTB). Agente que efetuou a autuação com extrema ausência de razoabilidade na medida imposta ao condutor de veículo automotor. Prova idônea. Presunção de legitimidade do ato administrativo elidida. APELAÇÃO Valor dos honorários advocatícios arbitrado de modo excessivo Redução para a fixação equitativa da paga profissional Inteligência dos §§ 3º e 4º, do art. 20 do CPC. Decisão parcialmente reformada, apenas quanto à redução da verba honorária. Recurso parcialmente provido. (TJSP; APL 0067348-33.2009.8.26.0224; Ac. 7918907; Guarulhos; Primeira Câmara de Direito Público; Rel. Des. Danilo Panizza; Julg. 07/10/2014; DJESP 17/10/2014)
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