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Art 191-A do CTN » Jurisprudência Atualizada «

Em: 09/11/2022

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Art. 191-A. A concessão de recuperação judicial depende da apresentação da prova dequitação de todos os tributos, observado o disposto nos arts. 151, 205 e 206 desta Lei. (Incluído pela Lcp nº 118, de 2005)

 

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