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Art 191 do CPM » Jurisprudência Atualizada «

Em: 09/11/2022

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Art. 191. Concertarem-se militares para a prática da deserção:

I - se a deserção não chega a consumar-se:

Pena - detenção, de três meses a um ano.

Modalidade complexa

II - se consumada a deserção:

Pena - reclusão, de dois a quatro anos.

 

JURISPRUDÊNCIA

 

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