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Art 197 do CPM » Jurisprudência Atualizada «
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Art. 197. Deixar o oficial de restituir, por ocasião da passagem de função, ou quando lhe é exigido, objeto, plano, carta, cifra, código ou documento que lhe haja sido confiado:
Pena - suspensão do exercício do pôsto, de três a seis meses, se o fato não constitui crime mais grave.
Parágrafo único. Se o objeto, plano, carta, cifra, código, ou documento envolve ou constitui segrêdo relativo à segurança nacional:
Pena - detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
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