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Art 198 do CPM » Jurisprudência Atualizada «

Em: 09/11/2022

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Art. 198. Deixar o comandante de manter a fôrça sob seu comando em estado de eficiência:

Pena - suspensão do exercício do pôsto, de três meses a um ano.

 

JURISPRUDÊNCIA

 

REVISÃO CRIMINAL. FURTO DUPLAMENTE QUALIFICADO. CÓDIGO PENAL MILITAR ANTERIOR. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO.

A Revisão Criminal, alçada ao status de ação de dignidade constitucional, com assento em uma conjugação de preceitos da Carta Magna, recebeu tratamento nos arts. 550 usque 562 do CPPM, destacando-se, in casu, o art. 551, o qual estabelece as hipóteses de sua admissão. O Requerente não apresentou qualquer fato ou fundamento objetivo capaz de vulnerar a Sentença que o condenou como incurso no art. 198, § 4º, incisos IV e V, do CPM de 1944, limitando-se, pois, a sustentar sua inocência e a traduzir a situação pretensamente aflitiva em que se encontra. Impossibilidade de harmonizar o Pedido com qualquer das hipóteses elencadas no art. 551 do CPPM, posto que o seu mote não é efetivamente a revisão do julgado, mas sim a realização de um novo julgamento do meritum causae com base nos mesmos elementos factuais e legais de outrora. Revisão Criminal não conhecida. Unânime. (STM; RVCr 2008.01.001331-4; Rel. Min. Renaldo Quintas Magioli; Julg. 31/03/2009; DJSTM 28/04/2009) 

 

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