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Art 1986 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 03/11/2022

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Art. 1.986. Havendo simultaneamente mais de um testamenteiro, que tenha aceitado ocargo, poderá cada qual exercê-lo, em falta dos outros; mas todos ficam solidariamenteobrigados a dar conta dos bens que lhes forem confiados, salvo se cada um tiver, pelotestamento, funções distintas, e a elas se limitar.

JURISPRUDÊNCIA

 

APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL AO PODER PÚBLICO POR PARTICULARES. AVENÇA DATADA DE 1986. TESE DE DESCUMPRIMENTO DO CONTRATO ANTE A UTILIZAÇÃO DE METRAGEM ACIMA DAQUELA CONTRATADA TÃO LOGO DA CELEBRAÇÃO DO CONTRATO. PRESCRIÇÃO.

Prazo. Súmula nº 119 do Superior Tribunal de Justiça. Prazo prescricional vintenário. Termo inicial. Ciência inequívoca do esbulho. 1986. Entrada em vigor do Código Civil no transcurso do prazo vintenário. Regra de transição. Art. 2.028 do Código Civil de 2002. Transcurso de dezessete anos entre o termo inicial e a entrada em vigor do Código Civil de 2002. Contagem do prazo da Lei anterior até o final. Pretensão prescrita em 2006. Lide ajuizada em 2016. Pretensão evidentemente prescrita. Sentença correta. Incidência do art. 85, §11 do código de processo civil. Majoração dos honorários. Verba devida ao trabalho recursal. Sopesamento dos critérios. Percentual elevado de dez a quinze por cento sobre o valor atualizado da causa. Recurso conhecido e negado provimento. (TJPR; ApCiv 0012200-25.2016.8.16.0174; União da Vitória; Quarta Câmara Cível; Relª Desª Astrid Maranhão de Carvalho Ruthes; Julg. 28/11/2021; DJPR 29/11/2021)

 

APELAÇÃO. AÇÃO EXIBITÓRIA DE DOCUMENTOS. PLANO CONSORTIL. PRESCRIÇÃO VINTENÁRIA IMPLEMENTADA.

Incidente na espécie o prazo prescricional de vinte anos, pois transcorrido mais de metade desse prazo entre a data da celebração do contrato de adesão a plano consortil (1986) e a vigência do atual Código Civil (janeiro/2003). Aplicação do art. 2.028 do Código Civil/2002. Prescrição vintenária, extintiva do direito de pleitear a exibição dos documentos, implementada, uma vez que passados mais de vinte anos entre a data do encerramento do plano (1989) - Termo a quo do prazo prescrional -, e o ajuizamento da presente demanda em maio/2010. Apelo improvido. (TJRS; AC 175528-53.2014.8.21.7000; São Leopoldo; Décima Quarta Câmara Cível; Rel. Des. Orlando Heemann Junior; Julg. 28/08/2014; DJERS 03/09/2014)

 

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