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Art 212 do CPM » Jurisprudência Atualizada «

Em: 09/11/2022

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Art. 212. Abandonar o militar pessoa que está sob seu cuidado, guarda, vigilância ou autoridade e, por qualquer motivo, incapaz de defender-se dos riscos resultantes do abandono:


Pena - detenção, de seis meses a três anos.
Formas qualificadas pelo resultado

§ 1º Se do abandono resulta lesão grave:

Pena - reclusão, até cinco anos.

§ 2º Se resulta morte:
Pena - reclusão, de quatro a doze anos.
Maus tratos

 

JURISPRUDÊNCIA

 

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