Art 215 do CTN » Jurisprudência Atualizada «
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Art. 215. A lei estadual pode autorizar o Poder Executivo a reajustar,no exercício de 1967, a alíquota de imposto a que se refere o artigo 52, dentro delimites e segundo critérios por ela estabelecidos.
JURISPRUDÊNCIA
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO TRIBUTÁRIO. AÇÃO ANULATÓRIA DE LANÇAMENTO FISCAL. PARTILHA. TORNA. FORMA ONEROSA. DIFERENÇA DE QUINHÃO. ITBI. INCIDÊNCIA SOBRE A DIFERENÇA DE BENS IMÓVEIS. SENTENÇA MANTIDA.
I. Segundo o art. 156, inciso II, da CR/88, um dos fatos geradores do ITBI, é a transmissão de bens imóveis entre vivos, não sendo possível incluir na sua base de cálculo bens de outra natureza. II. Nos termos do art. 209 e do art. 215, ambos do Código Tributário Municipal de Poços de Caldas. Lei Complementar nº 91 -, ao disporem sobre as tornas, estabelecem que incidência do ITBI deve ocorrer sobre a diferença verificada na partilha. III. A base de cálculo para a incidência do ITBI é a disparidade apurada relativa a todos os bens imóveis partilhados entre o casal. (TJMG; APCV 1.0518.12.012908-6/001; Rel. Des. Washington Ferreira; Julg. 23/01/2018; DJEMG 31/01/2018)
DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA COM PEDIDO URGENTE DE TUTELA ANTECIPADA. AUTO DE INFRAÇÃO. REQUISITOS LEGAIS NÃO OBSERVADOS. CERCEAMENTO AO DIREITO DE DEFESA DA AUTUADA CONFIGURADO.
Nos termos do artigo 215 do código tributário municipal, o auto de infração deverá conter os elementos necessários à sua fundamentação, obrigatoriamente a descrição do fato (inciso IV), porquanto a ausência de tal requisito conduz à nulidade do mesmo, haja vista que impede à empresa autuada a promover sua defesa, cerceando-lhe o direito assegurado constitucionalmente. Apelação e remessa obrigatória conhecidas, mas desprovidas. (TJGO; DGJ 156014-81.2010.8.09.0051; Goiânia; Rel. Des. Fausto Moreira Diniz; DJGO 15/01/2013; Pág. 199)
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AÇÃO RESCISÓRIA. FUNDAMENTO EM PRETENSAS AFRONTAS A LITERAIS DISPOSIÇÕES DE LEI E ERROS DE FATO. VÍCIOS INOCORRENTES, EM SUA MAIORIA. CDA. VÍCIO FORMAL. AUSÊNCIA DE PREJUIZO À DEFESA DO CONTRIBUINTE. NULIDADE. INEXISTÊNCIA. ORIENTAÇÃO DO STF. PLEITO RESCISÓRIO INDEFERIDO. DECISÃO UNÂNIME.
a) Não se imputa irregularidade à notificação feita pelo Fisco ao contribuinte em endereço antigo, quando este não demonstra haver se desincumbido da obrigação acessória de manter atualizados seus dados perante a Fazenda; b) Compulsando os autos, infirmaram-se as alegações dos vícios atinentes à falta de indicação da data de constituição do crédito tributário, valor originário e forma de atualização e juros; c) Malgrado a falta de indicação do dispositivo legal fundante do débito, tal vício não induz a nulidade da CDA, pois tal consequência não se dá quando o erro não comprometer a defesa do contribuinte, conforme reconhecido em julgado paradigmático do Supremo Tribunal Federal; d) Há de se distinguir a terceirização da atividade fiscal da terceirização da representação judicial do ente fazendário, para fins de cobrança do débito em juizo. A primeira, infensa à legalidade e à moralidade pública, deve ser expugnada da prática administrativa; a segunda, por sua vez, é admissível, desde que legalmente autorizada, como ocorre, presentemente, por força do artigo 215 - A do Código Tributário do Município do Cabo de Santo Agostinho; e) Sob a rubrica de erro de fato, a autora reitera a contestação às mesmas supostas irregularidades da CDA já analisadas a título de ofensa a literais disposições de Lei e, oportunamente, afastadas; f) O pretenso erro de fato acerca da norma incidente para determinação da data do lançamento não serve para ensanchar a pretensão rescisória, na medida em que, ainda que tivesse, efetivamente, ocorrido, consistiria, na verdade, de juizo de direito, não fático; g) Ação Rescisória julgada improcedente sem discrepâncias. (TJPE; AR 0179802-3; Cabo de Santo Agostinho; Sétima Câmara Cível; Rel. Des. Luiz Carlos Figueirêdo; Julg. 12/05/2009; DOEPE 23/06/2009) Ver ementas semelhantes
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