Art 222 do CTB » Jurisprudência Atualizada «
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Art. 222. Deixar de manter ligado, nas situações de atendimento de emergência, o sistema de iluminação intermitente dos veículos de polícia, de socorro de incêndio e salvamento, de fiscalização de trânsito e das ambulâncias, ainda que parados: (Redação dada pela Lei nº 14.440, de 2022)
Infração - média;
Penalidade - multa.
JURISPRUDÊNCIA
ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS MATERIAIS. ACIDENTE DE TRÂNSITO ENVOLVENDO VEÍCULO DA EBCT. ÔNUS DA PROVA PERTENCENTE AO AUTOR. CONJUNTO PROBATÓRIO QUE NÃO APONTA PELA RESPONSABILIDADE EXCLUSIVA DO MOTORISTA DOS CORREIOS. DEVER DE INDENIZAÇÃO AFASTADO. SENTENÇA MANTIDA. APELAÇÃO IMPROVIDA.
No caso concreto, o autor narra que o acidente ocorreu na Avenida Doutor Sebastião Henrique da Cunha Pontes, Parque Industrial, São José dos Cam pos/SP, e que referida via, de m ão única, possui duas pistas. Relata que o cam inhão pertencente à ECT estava na pista esquerda e, o do autor, na pista direita e que, subitam ente, o veículo da ré saiu da faixa esquerda e entrou na faixa direita objetivando entrar no páteo da ECT, m om ento em que ocorreu a colisão. Ressalto, de im ediato, que a Em presa Brasileira de Correios e Telégrafos possui natureza jurídica de em presa pública, prestadora de serviço público essencial à coletividade (art. 21, XII, "b ", da CF/88), logo, aplica-se, na espécie, o § 6º, do art. 37, da Constituição Federal. Adem ais, o ordenam ento jurídico brasileiro adotou a "Teoria do Risco Adm inistrativo ", pela qual a responsabilidade do Estado em indenizar é objetiva, de m odo que é suficiente a dem onstração do nexo causal entre a conduta lesiva im putável à adm inistração e o dano. Desnecessário provar a culpa do Estado, pois esta é presum ida. Inverte-se o ônus da prova ao Estado que, para se exim ir da obrigação deverá provar que o evento danoso ocorreu por culpa exclusiva da vítim a (AGA 200400478313, LUIZ FUX, STJ; AGA 200000446610, GARCIA VIEIRA, STJ). No caso, a ocorrência do acidente é fato incontroverso, assim com o os ferim entos do autor, conform e boletim de ocorrência acostado às fls. 21/23. No entanto, as partes divergem quanto à causa do acidente e o procedim ento adm inistrativo instaurado para apurar o acidente concluiu pela culpa da parte autora, por infringência aos arts. 167, 218 e 222, do CTB. Na ocasião, inclusive, o próprio autor assum iu que estava sem cinto e acim a da velocidade. O conjunto probatório, portanto, não dem onstra a plausibilidade do direito do autor, cabendo destacar que é dele o ônus da prova, nos term os do art. 373, inciso I, do CPC/2015. Apelação im provida. (TRF 3ª R.; AC 0004178-40.2013.4.03.6103; Quarta Turma; Relª Desª Fed. Mônica Nobre; DEJF 19/06/2019)
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