Blog -

Art 224 do CPM » Jurisprudência Atualizada «

Em: 09/11/2022

Avalie-nos e receba de brinde diversas petições!
  • star_rate
  • star_rate
  • star_rate
  • star_rate
  • star_rate
  • 0/5
  • 0 votos
Facebook icon
e-mail icon
WhatsApp

Art. 224. Desafiar outro militar para duelo ou aceitar-lhe o desafio, embora o duelo não se realize:

Pena - detenção, até três meses, se o fato não constitui crime mais grave.

 

JURISPRUDÊNCIA

 

POLICIAL MILITAR. DELITOS DE INJÚRIA E DESAFIO PARA DUELO. ARTS. 216 E 224, DO CPM. APELAÇÃO DO RÉU VISANDO ABSOLVIÇÃO. PROVIMENTO PARCIAL. ABSOLVIÇÃO EM RELAÇÃO AO DELITO DO ART. 224, DO CÓDIGO PENAL MILITAR. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO PELA PRÁTICA DO CRIME DO ART. 216, DO CÓDIGO PENAL MILITAR.

POLICIAL MILITAR - DELITOS DE INJÚRIA E DESAFIO PARA DUELO - ARTS. 216 E 224, DO CPM - APELAÇÃO DO RÉU VISANDO ABSOLVIÇÃO - PROVIMENTO PARCIAL - ABSOLVIÇÃO EM RELAÇÃO AO DELITO DO ART. 224, DO CÓDIGO PENAL MILITAR - MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO PELA PRÁTICA DO CRIME DO ART. 216, DO CÓDIGO PENAL MILITAR. Os crimes de injúria restaram configurados, em razão das palavras ofensivas dirigidas às vítimas, sendo atingida a honra pessoal dos ofendidos, sendo mantida a condenação para este delito. Em relação ao crime de desafio para duelo, necessário ajuste prévio de regras, utilização de armas e desagravo à honra para configuração do delito. Fato que não constituiu crime, impondose a absolvição quanto ao crime do art. 224, do Código Penal Militar. Apelo parcialmente provido - Decisão unânime. Decisão: "A E. Segunda Câmara do TJME, à unanimidade de votos, deu parcial provimento ao recurso, para absolver o apelante quanto ao delito do art. 224 do CPM, e manteve a condenação nos termos do art. 216 do CPM, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão". (TJMSP; ACr 006763/2013; Pleno; Rel. Juiz Avivaldi Nogueira Junior; Julg. 27/02/2014)

 

POLICIAL MILITAR. APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA. ART. 223, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPM. ALEGAÇÕES DEFENSIVAS. JULGAMENTO QUE PRIVILEGIOU AS PROVAS TRAZIDAS PELA ACUSAÇÃO. DESPROVIDAS. PROVAS TRAZIDAS PELA DEFESA. FATOS ESTRANHOS AO PROCESSO. DESAFIO PARA DUELO. ART. 224, DO CPM. NÃO CONFIGURADO. AUSÊNCIA DE ELEMENTARES DO TIPO. IMPOSSIBILIDADE DE INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA. CONDENAÇÃO MANTIDA PARCIALMENTE. MILITAR QUE PROFERE DIVERSAS AMEAÇAS CONTRA SUPERIOR HIERÁRQUICO, AINDA QUE NÃO DIRETAMENTE, COMETE O CRIME DE AMEAÇA. CORRETO O ACRÉSCIMO DE 1/3 SOBRE A PENA BASE, UMA VEZ QUE A AMEAÇA TERIA SIDO MOTIVADA POR FATOS REFERENTES AO SERVIÇO. O DESAFIO PARA EMBATE CORPORAL DESARMADO, FEITO NO MESMO CONTEXTO DAS OUTRAS AMEAÇAS NÃO CARACTERIZA O DELITO AUTÔNOMO DE DESAFIO PARA DUELO, CONSTITUINDO MERA CONTINUIDADE DO DELITO JÁ EM EXECUÇÃO. ALEGAÇÕES DE INFLUÊNCIA DO ESTADO EMOCIONAL ALTERADO, JÁ CONSIDERADAS PELO JUÍZO "A QUO" QUE, MESMO À VISTA DOS MAUS ANTECEDENTES DO RÉU, FIXOU A PENA BASE EM SEU MÍNIMO LEGAL.

Policial Militar. Apelação Criminal. Ameaça. Art. 223, parágrafo único, do CPM. Alegações defensivas. Julgamento que privilegiou as provas trazidas pela acusação. Desprovidas. Provas trazidas pela Defesa. Fatos estranhos ao processo. Desafio para duelo. art. 224, do CPM. Não configurado. Ausência de elementares do tipo. Impossibilidade de interpretação extensiva. Condenação mantida parcialmente. Militar que profere diversas ameaças contra superior hierárquico, ainda que não diretamente, comete o crime de ameaça. Correto o acréscimo de 1/3 sobre a pena base, uma vez que a ameaça teria sido motivada por fatos referentes ao serviço. O desafio para embate corporal desarmado, feito no mesmo contexto das outras ameaças não caracteriza o delito autônomo de desafio para duelo, constituindo mera continuidade do delito já em execução. Alegações de influência do estado emocional alterado, já consideradas pelo Juízo "a quo" que, mesmo à vista dos maus antecedentes do réu, fixou a pena base em seu mínimo legal. Decisão: "A E. Segunda Câmara do TJME, à unanimidade de votos, deu parcial provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão". (TJMSP; ACr 006752/2013; Segunda Câmara; Rel. Juiz Paulo Prazak; Julg. 13/02/2014)

 

AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. INDEFERIMENTO INDULTO NATALINO (DECRETO Nº 8.172, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2013). NÃO HEDIONDEZ DO CRIME PREVISTO NO ART. 224, § 1º, DO CÓDIGO PENAL MILITAR (EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO). AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. PROIBIÇÃO DA ANALOGIA IN MALAM PARTEM. IRRELEVÂNCIA DA DISCUSSÃO ACERCA DA EXISTÊNCIA DE AMEAÇA. DISTINTA HIPÓTESE DE INCIDÊNCIA DO BENEFÍCIO. VEDAÇÃO DA SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

Os crimes previstos no Código Penal militar não são hediondos por falta de previsão legal na Lei nº 8.078/90, sendo vedada a analogia in malam partem. O art. 1º do Decreto nº 8.172/2013 prevê diversas hipóteses para a concessão do indulto natalino, que deve ser garantido ao reeducando cuja situação se enquadre em qualquer uma delas. Afastados os óbices erigidos na decisão objurgada e visando a evitar a supressão de instância, devolve-se o feito à origem para a análise 33 dos demais requisitos do indulto natalino. Recurso parcialmente provido, contra o parecer. (TJMS; Ag-ExcPen 0035266-50.2014.8.12.0001; Segunda Câmara Criminal; Rel. Des. Ruy Celso Barbosa Florence; DJMS 24/11/2014; Pág. 32) 

 

Vaja as últimas east Blog -